DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072800209 209 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.756, DE 23 DE JULHO DE 2025 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento de laboratório analítico que realiza análises em produtos acabados sujeitos ao regime de vigilância sanitária constante no anexo. Art. 2º A renovação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data desta publicação. Art. 3º O escopo renovado será publicado no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios/laboratorios-credenciados Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ LABORATÓRIO(S) (UNIDADE(S) ANALÍTICA(S)) ENDEREÇO CIDADE UF
70679 - Credenciamento de Laboratório Analítico - Renovação do Credenciamento. 0736450/25-4 Instituto de Tecnologia de Alimentos. 46.384.400/0026-05 N/A Avenida Brasil, 2880 - Jardim Chapadão. Campinas/SP RESOLUÇÃO-RE Nº 2.757, DE 23 DE JULHO DE 2025 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Alterar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS), o escopo do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório, estabelecida por sua Resolução de habilitação inicial. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF A LT E R AÇ ÃO
70682 - REBLAS - Alteração de Escopo da Habilitação. 0828150/25-7 Labmass Laboratory - Laboratório de Análise Química, Consultoria e Treinamento Ltda. 16.383.999/0001-35 Rua Isaura Aparecida Oliveira Barbosa Terini, 231 - Jardim Itapua. Valinhos/SP Inclusão das categorias de produtos: Produtos de Cannabis