DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025072900126 126 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. A opção pela concorrência às vagas destinadas aos negros, formalizada por meio da autodeclaração na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente, sem prejuízo da hipótese prevista no item 7.17. A relação dos candidatos inscritos na condição de pretos ou pardos será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm. Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos em momento oportuno ao procedimento de verificação da condição declarada, para concorrer às vagas reservadas, consistente em entrevista com a Comissão de Heteroidentificação formada pela Fundação Getulio Vargas. A autodeclaração do candidato somente terá validade após confirmada pela comissão de heteroidentificação, em decisão fundamentada. Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação com os seguintes documentos, obrigatoriamente: autodeclaração do Anexo IV deste edital preenchida; documento de identidade; foto 3x4 cm. O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da comissão de heteroidentificação. A convocação pela FGV será divulgada por meio de edital específico e disponibilizado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos: a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando: não comparecer à entrevista designada; recusar-se a ser filmado; os integrantes da Comissão considerarem, por maioria, que o candidato não possui características físicas mínimas para ser considerado preto ou pardo. O candidato que se enquadre em uma das hipóteses elencadas no item anterior continuará participando do Concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto. Após a divulgação do resultado provisório da entrevista de verificação, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site: https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm. Os candidatos pretos ou pardos portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e para as vagas reservadas para pretos ou pardos. O candidato que, porventura, declarar indevidamente ser preto ou pardo, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getúlio Vargas por meio do e-mail [email protected], para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição, até o último dia de pagamento da taxa de inscrição. Em caso de desistência, exoneração ou demissão de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, caso ainda existam candidatos nesta condição na lista de aprovados. As vagas reservadas para pretos ou pardos que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros. Demais instruções de como o candidato deverá proceder serão repassadas no momento da convocação para a referida etapa. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS Serão reservadas aos candidatos indígenas que autodeclararem tal condição quando da inscrição, 3% (três por cento) das vagas e serão reservadas aos candidatos quilombolas que autodeclararem tal condição quando da inscrição, 2% (dois por cento) das vagas que forem providas durante o prazo de validade do concurso, nos termos da Lei nº 15.142/2025, revogando a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. O Decreto nº 12.536, publicado no Diário Oficial da União, regulamenta a lei e estabelece critérios diferenciados para esses grupos e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas. Para concorrer às vagas reservadas aos indígenas e quilombolas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às minorias étnico- raciais, sendo obrigatório anexar a autodeclaração de que pertence ao grupo indígena ou quilombola, com a respectiva assinatura de liderança reconhecida pelo Governo (Anexo V), assim como os documentos exigidos nos subitens 8.10 e 8.11. A autodeclaração terá validade somente para este concurso, não podendo ser estendida a outros certames. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. A opção pela concorrência às vagas destinadas às minorias étnico-raciais, formalizada por meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente. A relação dos candidatos inscritos na condição de minorias étnico-raciais será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se minorias étnico-raciais, aprovados para os cargos/especialidades da CPRM e que não forem eliminados no concurso, saberão da relação final de aprovados por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm. A verificação documental será realizada por Comissão de Indígenas e Comissão de Quilombolas, indicadas pela FGV, constituída por pessoas de notório saber na área. Para o procedimento de verificação documental, o candidato que se autodeclarou indígena deverá anexar no ato de inscrição o Anexo V deste edital preenchida, com a respectiva assinatura de liderança reconhecida pelo Governo; o documento de identidade, além da documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante ao anexo obrigatório de: I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas; documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI); documentos expedidos por órgão de assistência social; documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e documentos de natureza previdenciária. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. Para o procedimento de verificação documental, o candidato que se autodeclarou quilombola deverá anexar no ato de inscrição o Anexo V deste edital preenchida, com a respectiva assinatura de liderança reconhecida pelo Governo; o documento de identidade, além da documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante ao anexo obrigatório de: I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence. 8.11.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de minoria étnico-racial, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência do cargo/especialidade. Os candidatos que pertencem às minorias étnico-raciais portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a tais minorias. Os candidatos aprovados para as vagas destinadas às minorias étnico-raciais e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas. Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas às minorias étnico- raciais. Na hipótese de o aprovado figurar no concurso destinado tanto às minorias étnico-raciais quanto às vagas para pessoas com deficiência, se convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a minoria étnico-racial ou optar por esta na hipótese do subitem 8.14, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência. Em caso de desistência de candidato pertencente à minoria étnico-racial, esta será preenchida pelo posteriormente classificado nessa modalidade de concorrência. Na hipótese de não haver candidatos pertencentes à quilombolas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência, e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação por cargo/especialidade. Os candidatos pertencentes à minoria étnico-racial aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas às minorias étnico-raciais, figurando, todavia, em ambas as listas, para a ampla concorrência e para as vagas reservadas aos candidatos pertencentes às minorias étnico-raciais, em todas as etapas do concurso, respeitada a ordem de classificação final. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos negros, pessoa com deficiência, indígenas ou quilombolas. Caso haja a necessidade de convocação do candidato que se autodeclarou indígena ou quilombola para a verificação documental, este será feito de forma digital. A convocação, caso necessária, será feita por meio da página do concurso através do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm. O candidato que, por ventura, declarar indevidamente ser pertencente a minoria étnico-racial, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, por meio do e-mail [email protected], até o último dia de pagamento da taxa de inscrição, para correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas providas para pessoas com deficiência, na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e as suas alterações, durante o prazo de validade do Concurso, aos candidatos com deficiência, que Institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Pública Federal direta e indireta. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação regionalizada ou por especialidade não implicará em redução do número de vagas destinadas às pessoas com deficiência. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se declarem com base em laudo médico ou parecer (imagem do documento original), no qual deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura), a categoria da deficiência e o diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar o laudo médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 04 de agosto de 2025 até às 16h do dia 02 de setembro de 2025, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. O laudo médico deverá conter: a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da publicação do Edital; a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 12 (doze) meses antes, contados em relação à data de início do período de inscrição; a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências; a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual. em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter