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Diário Oficial da União · 29/07/2025 · pág. 125

DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025072900125 125 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DAS INSCRIÇÕES As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 04 de agosto de 2025 a 02 de setembro de 2025. Para o cargo Pesquisador em Geociências - todas as especialidades, o valor da taxa de inscrição será de R$180,00 (cento e oitenta) reais; Para o cargo de Analista em Geociências - todas as especialidades, o valor da taxa de inscrição será de R$140,00 (cento e quarenta) reais; Para o cargo de Técnico em Geociências - todas as especialidades, o valor da taxa de inscrição será de R$100,00 (cem) reais; Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, observando o seguinte: acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 04 de agosto de 2025 até as 16h do dia 02 de setembro de 2025; preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá- lo de acordo com as respectivas instruções; selecionar o cargo que deseja concorrer; o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o Boleto Bancário, que deverá ser pago em espécie, exclusivamente, na Agência bancária do Banco do Brasil, ou por meio eletrônico, exclusivamente, de correntistas do Banco do Brasil, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de inscrição; a CPRM e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (Boleto Bancário) não seja efetuado até o dia 03 de setembro de 2025, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet; e após às 16h do dia 02 de setembro de 2025, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição. O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do Boleto Bancário disponibilizado pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição. O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição. Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 04 de agosto de 2025 até às 16h do dia 02 de setembro de 2025 poderão reimprimir, caso necessário, o Boleto Bancário, no máximo até às 16h do dia 03 de setembro de 2025, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV . O pagamento da taxa de inscrição após o dia 03 de setembro de 2025, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do Boleto Bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições, por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Ed i t a l . Quando do pagamento do Boleto Bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros, no pagamento do referido Boleto Bancário, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do concurso, será possível anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição, efetivada por meio de pagamento ou isenção da taxa por um mesmo candidato para um mesmo turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV, pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. Não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no Concurso Público, em caso de conflito de turno de aplicação de prova. Caso seja identificada mais de uma inscrição, prevalecerá a última. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento, revogação ou anulação do Concurso por conveniência da Administração Pública. O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado. Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 7.17 e 9.8.1. A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida será divulgada na Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida, ou contra o indeferimento da inscrição, deverá observar o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência ou negro (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes. DA ISENÇÃO Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, e aos amparados pela Lei nº 13.656/2018, que garante isenção ao doador de medula, mediante solicitação e comprovação conforme descrito neste Edital. A solicitação da isenção da taxa de inscrição mencionada no item 5.1 poderá ser realizada no período entre às 16h do dia 04 de agosto de 2025 até às 16h do dia 06 de agosto de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, devendo o candidato fazer o upload (imagem do original), obrigatoriamente, dos seguintes documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica: inscrição no CadÚnico; declaração em que conste ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o CadÚnico (conforme Anexo III), legível e assinada. A solicitação da isenção da taxa de inscrição mencionada no item 5.1 poderá ser realizada no período entre às 16h do dia 04 de agosto de 2025 até às 16h do dia 06 de agosto de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, devendo o candidato fazer o upload, obrigatoriamente, dos seguintes documentos comprobatórios de sua condição de doador de medula óssea: cópia da cédula de Identidade; comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante. Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. Não serão aceitos documentos encaminhados para endereço eletrônico diverso do indicado ou entregues pessoalmente na sede da FGV, assim como não será aceito o envio dos documentos elencados neste Edital por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista no item 5.2 e 5.3. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado o pagamento da inscrição, terá sua isenção cancelada. Não serão aceitos documentos encaminhados em meio diverso do indicado no subitem 5.2 e 5.3, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da FGV. Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista. As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do Concurso, em qualquer fase desse Processo Seletivo, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV. O fato de o candidato participar de algum programa social do governo federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm. A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, e imprimir o boleto para pagamento, conforme capítulo 4 deste Edital. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS Serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas que autodeclararem tal condição quando da inscrição, 30% (trinta por cento) das vagas que forem providas durante o prazo de validade do concurso, nos termos da Lei nº 15.142/2025, revogando a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. O Decreto nº 12.536, publicado no Diário Oficial da União, regulamenta a lei e estabelece critérios diferenciados para esses grupos e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas. A reserva somente será aplicada quando o número de vagas preenchidas for igual ou superior a 2 (duas). Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). A reserva de vagas será garantida em todas as etapas do concurso, sendo certo que, em nenhuma hipótese, a reserva de vagas beneficiará o candidato que não obteve o desempenho individual mínimo exigido em qualquer etapa do certame. As vagas reservadas aos negros estão indicadas no item 7. As vagas reservadas aos indígenas e quilombolas estão indicadas no item 8. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS) Serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), que autodeclararem tal condição quando da inscrição, 25% (vinte e cinco por cento) das vagas que forem providas durante o prazo de validade do concurso, nos termos da Lei nº 15.142/2025, revogando a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. O Decreto nº 12.536, publicado no Diário Oficial da União, regulamenta a lei e estabelece critérios na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas. Para concorrer às vagas reservadas aos negros, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas, anexar a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames, além de ser facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital, caso não opte por concorrer às vagas reservadas.