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Diário Oficial da União · 29/07/2025 · pág. 124

DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025072900124 124 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias contados desta publicação ou recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Após o vencimento, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CAD I N / S I S BAC E N . Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora. . .NOME/ RAZÃO SOCIAL .CNPJ / CPF .P R O C ES S O .AUTO DE INFRAÇÃO .VALOR DA MULTA R$ .OUTRAS PENALIDADES . .1. PARANAPANEMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS EIRELI .05.411.176/0001-50 .48610.214899/2024-70 .667342 .1.915.349,48 .--- 3.Tomar CIÊNCIA de que o parcelamento do débito abaixo foi rescindido pela falta de pagamento ou atraso nas parcelas, conforme condições requeridas pelo devedor e homologadas pela ANP e/ou Procuradoria Federal. O resíduo abaixo deverá ser pago mediante GRU. O autuado deverá pagar o valor da multa acrescida dos encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no C A D I N / S I S BAC E N . . .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL .CNPJ / CPF .P R O C ES S O .AUTO INFRAÇÃO .SALDO MULTA R$ .DATA PARA PAGAMENTO . .1. MEGA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA .08.214.213/0004-70 .48611.203900/2019-63 .559621 .28.886,96 .31/07/2025 . .2. PAULO ROBERTO BATISTA ALVES DO VALE - EIRELI .09.469.349/0001-41 .48611.200030/2020-12 .564736 .635,11 .31/07/2025 . .3. POSTO PA EIRELI - ME .26.608.519/0001-40 .48600.001576/2018-99 .535043 .26.136,00 .31/07/2025 . .4. ÁGUAS LINDAS POSTO DE SERVIÇOS LTDA. .01.268.557/0001-70 .48600.004283/2004-68 .151352 .39.509,72 .31/07/2025 . .5. PETRÓLEO NOSSO LTDA. .07.291.370/0003-36 .48611.000436/2009-83 .292504 .22.679,48 .31/07/2025 4.Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação de sanções pecuniárias por meio de Termo de Aplicação de Sanção, por motivo de descumprimento de obrigações contratuais referentes ao Pregão Eletrônico 37/2022. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 5 (cinco) dias contados desta publicação ou recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Após o vencimento, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/SISBACEN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico- sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora. . .NOME/ RAZÃO SOCIAL .CNPJ / CPF .P R O C ES S O .VALOR (R$) MULTA MORATÓRIA .VALOR (R$) MULTA COMPENSATÓRIA .OUTRAS P E N A L I DA D ES . .1. GENERAL LAB SOLUTIONS INSTRUMENTOS E PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA. .39.829.538/0001-49 .48600.202696/2024-50 .1.397,14 .2.724,90 .--- 5.Tomar ciência de que foi constatada a existência de parcelas pendentes de pagamento, referentes ao parcelamento do Processo Administrativo 48621.000567/2007-81, Auto de Infração 226036, autuado MINI MERCADO NOVO HORIZONTE - SONIA MARTINS DE OLIVEIRA MINIMERCADO, CNPJ 07.723.657/0001-26. Caso a situação não seja regularizada até último dia útil deste mês, haverá rescisão automática do acordo, com a reativação do CNPJ no CADIN/SISBACEN e prosseguimento das demais ações de cobrança, respeitado o prazo legal. Para regularizar a situação, favor, gerar a guia de pagamento por meio do link https://gpcweb.anp.gov.br/. Em caso de dúvidas, favor, entrar em contato com o Setor de Parcelamento da ANP, por meio do endereço eletrônico "[email protected]". 6.Tomar ciência de que foi cancelado o deferimento do pedido de parcelamento do débito referente ao processo número 48610.219311/2022-11, autuado POSTO PIRAPETINGA LTDA , CNPJ 31.729.437/0001-94, auto de infração número 618821/ 601378, pela razão de este encontrar-se previamente inscrito em dívida ativa. A formalização do pedido de parcelamento deverá ser efetuada nos moldes das Portarias AGU 419/13 ou AGU 35/22, diretamente na Procuradoria Federal, pelo e-mail [email protected]. De acordo com a Lei 14.973/2024, será efetuada a reinscrição no CADIN em até 30 dias desta publicação. ANTÔNIO HENRIQUE VAZ SANTOS Chefe do escritório Sede / ANP AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 - UASG 323031 Nº Processo: 48610203426202528. Objeto: Serviços comuns de engenharia para manutenção preventiva e corretiva de eletrotécnica, sistemas de monitoramento e de telecomunicações no Escritório Central do Rio de Janeiro e BDEP / Urca da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 29/07/2025 das 09h00 às 17h00. Endereço: Av Rio Branco Nº 65 - 12º ao 22 Andar - Bairro Centro, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/323031-5-90012-2025. Entrega das Propostas: a partir de 29/07/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/08/2025 às 10h30 no site www.gov.br/compras. THIAGO MARIANO DE SOUZA Superintendente Adjunto da Sga (SIASGnet - 25/07/2025) 323031-32205-2025NE000001 COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS EDITAL Nº 1, DE 28 DE JULHO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO O Diretor-Presidente da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, Empresa Pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições de Serviço Geológico do Brasil, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e em seu Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas, realizada em 12 de janeiro de 2024, conforme publicado em 15 de março de 2024, Edição 52, página 42, na seção 1 do Diário Oficial da União - D.O.U., torna pública a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 115 (cento e quinze) vagas para os cargos de Pesquisador, Analista e Técnico em Geociências, mais cadastro de reserva, nos termos da Lei e de acordo com o disposto no presente Edital. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 115 (cento e quinze) vagas para os cargos de Pesquisador, Analista e Técnico em Geociências, observado o prazo de validade do certame. O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Fe d e r a l . Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e as suas alterações. Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas nos termos da Lei nº 15.142/2025, revogando a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. O Concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas, doravante denominada FGV. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente. DO CONCURSO O Concurso Público abrangerá as seguintes etapas: I - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; II - Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; III - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório (cargos de Pesquisador e Analista em Geociências); IV - Perícia Médica para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência; e V - Heteroidentificação, para os candidatos que se autodeclararem negros. Os Editais e demais documentos relativos ao Concurso serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm. A Prova Objetiva e a Prova Discursiva serão realizadas em 13 (treze) capitais do País (Brasília - DF, Rio de Janeiro - RJ, Belém - PA, Belo Horizonte - MG, Goiânia - GO, Manaus - AM, Porto Alegre - RS, Recife - PE, Salvador - BA, São Paulo - SP, Fortaleza - CE, Porto Velho - RO e Teresina - PI), nos termos do subitem 4.2, e o procedimento de Heteroidentificação, para os candidatos que se autodeclararem negros, e Perícia Médica serão realizados na cidade de aplicação da Prova Objetiva e da Prova Discursiva. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no município elencado no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos. Os candidatos aprovados serão alocados nas unidades que ofertarem vagas na Sede (Brasília/DF), no Escritório do Rio de Janeiro/RJ, nas Superintendências Regionais (Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Goiânia/GO, Manaus/AM, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Salvador/BA, São Paulo/SP) e nas Residências em Fortaleza/CE, em Porto Velho/RO e em Teresina/PI, ou em núcleos vinculados às unidades regionais. Os candidatos aprovados e classificados no concurso serão lotados conforme a ordem de classificação, podendo optar por uma das unidades da CPRM, em âmbito nacional, desde que haja vaga disponível no local escolhido no momento da convocação. A classificação final do concurso será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência horário oficial de Brasília/DF. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para o endereço [email protected] em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital no Diário Oficial Eletrônico. Após essa data, o prazo estará precluso. DO CARGO Os requisitos e atribuições dos cargos estão estabelecidos no Anexo II; a denominação, as especialidades, carga horária e salários estão estabelecidos no Anexo VI, enquanto o número de vagas para os cargos de Pesquisador, Analista e Técnico em Geociências estão estabelecidos no Anexo VII. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos: ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; ter idade mínima de 18 anos completos; estar em pleno gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares; firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações; ser considerado apto no exame admissional, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ele exigidos; ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme Anexo II; não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou a qualquer outra condenação incompatível com a função pública; estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso; estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste; não registrar antecedentes criminais; e cumprir as determinações deste Edital. No ato da posse, quando da convocação, todos os requisitos especificados no item 3.2 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. Será tornada sem efeito a nomeação de candidato que não preencher os requisitos exigidos para investidura no cargo. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos. A remuneração inicial para o cargo de Pesquisador é de R$ 10.577,48; para Analista é de R$8.990,93 e para Técnico é de R$ 4.442,68, sendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os cargos, conforme Anexo VI.