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Diário Oficial da União · 29/07/2025 · pág. 123

DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025072900123 123 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90268/2025 - UASG 320004 Nº Processo: 48340002513202597. Objeto: Contratação de serviços de recepção, de forma contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, com a disponibilização de trabalhadores das categorias de Recepcionista e Encarregado Geral , em lote único, com fornecimento dos materiais acessórios, para atender as necessidades do Ministério de Minas e Energia, sediado no Bloco "U" da Esplanada dos Ministérios, em Brasília/DF, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 29/07/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Esplanada Dos Ministerios Bloco u - Sala 433, Centro - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/320004-5-90268-2025. Entrega das Propostas: a partir de 29/07/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/08/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital e seus anexos encontram-se disponibilizados no site www.mme.gov.br. SIMONE MARIA DA SILVA SALGADO Pregoeira (SIASGnet - 25/07/2025) 320004-00001-2025NE000121 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2025 - UASG 323028 Nº Processo: 48500.008147/2025-08. Pregão Nº 90010/2025. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA. Contratado: 04.496.615/0001-01 - TECHNOCOPY SERVICE LTDA. Objeto: Contratação de solução corporativa de impressão, reprodução e digitalização de documentos (Outsourcing de Impressão) na modalidade franquia mensal de páginas mais excedente. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 25/07/2025 a 25/07/2029. Valor Total: R$ 325.890,72. Data de Assinatura: 25/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/07/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 323028 Número do Contrato: 13/2021. Nº Processo: 48500.001272/2020-74. Pregão. Nº 28/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA. Contratado: 59.057.992/0003-06 - G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A.. Objeto: Prorrogção da vigência contratual, registrar ressalva para futura repactuação, incluir cláusula de rescisão e conceder prazo para regularização do cadin. Vigência: 01/08/2025 a 01/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 31.016.659,99. Data de Assinatura: 28/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/07/2025). AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 51/2025 - UASG 323102 Número do Contrato: 12/2023. Nº Processo: 48051.002414/2023-07. Pregão. Nº 5/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 19.609.199/0001-88 - GAMA CONSERVACAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/08/2025 a 14/08/2026, nos termos da cláusula segunda do Termo do Contrato, com fundamento no artigo 57, inciso ii, da Lei nº 8.666/93.. Vigência: 14/08/2025 a 14/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 48.546,60. Data de Assinatura: 18/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 18/07/2025). AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS COMUNICADO SDL-ANP Nº 70, DE 28 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 25, inciso I da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, torna público, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . .PROCESSO ADMINISTRATIVO .DOC. REF. .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48630.200207/2025-59 .OFÍCIO Nº 64/2025/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ .44.248.274/0010-60 .INTEGRAÇÃO COMBUSTÍVEIS LTDA. II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A/C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa. JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA Superintendente Adjunto em Exercício de Distribuição e Logística COMUNICADO Nº 71, DE 28 DE JULHO 2025 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão: 1 - Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Após o vencimento, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/SISBACEN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico- sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora. . .NOME/ RAZÃO SOCIAL .CNPJ / CPF .P R O C ES S O .AUTO DE INFRAÇÃO .VALOR DA MULTA R$ .OUTRAS PENALIDADES . .1. AUTO POSTO ARCANJO II LTDA .20.729.155/0001-70 .48610.217760/2023-05 .647035 .25.000,00 .--- . .2. RRL DEPÓSITO DE GÁS BRASIL LTDA - ME .32.385.610/0001-47 .48600.201514/2022-61 .623519 .5.000,00 .--- . .3. ASSOCIACAO RORAIMENSE DE PILOTO DE AREODESPORTISTA - ARPA .08.997.060/0001-32 .48610.223023/2022-52 .624543 .25.000,00 .--- . .4. STADIUM COMBUSTÍVEIS EIRELI .09.627.984/0001-00 .48650.200982/2022-23 .630771 .5.500,00 .--- . .5. AUTO POSTO AVEIRO DA VILA ALBERTINA EIRELI .11.360.770/0001-61 .48610.218957/2022-72 .624257/ 631285 .347.500,00 .--- . .6. AUTO POSTO AVEIRO DA VILA ALBERTINA EIRELI .11.360.770/0001-61 .48610.233071/2022-59 .630130/ 647679/ 654614 .909.000,00 .--- . .7. AUTO POSTO AVEIRO DA VILA ALBERTINA EIRELI. .11.360.770/0001-61 .48610.216603/2022-93 .619834/ 626768/ 647705/ 652183/ 656184 .367.500,00 .Perdimento dos produtos apreendidos . .8. AUTO POSTO AVEIRO DA VILA ALBERTINA EIRELI .11.360.770/0001-61 .48620.205111/2022-53 .630111 .605.000,00 .--- . .9. JI DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA - ME .15.648.914/0001-30 .48600.201447/2022-85 .614153 .25.000,00 .--- . .10. ASSEF POSTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA. .10.678.123/0001-30 .48620.201025/2022-71 .900057 .497.000,00 .--- . .11. CENTRO AUTOMOTIVO SANTINA LTDA. .02.981.301/0001-79 .48620.203958/2022-01 .619854/ 619855 .126.500,00 .Suspensão total de funcionamento por 30 dias . .12. TREVO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. .48.158.877/0001-31 .48620.200950/2023-66 .642355 .25.000,00 .Revogação da autorização . .13. AUTO POSTO GAIBU LTDA .02.705.909/0001-70 .48611.200985/2023-12 .637392 .5.000,00 .--- . .14. JD COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME .04.984.731/0001-70 .48600.201027/2022-07 .614119 .5.000,00 .--- . .15. AUTO POSTO NOVA VIDA EIREL .07.000.526/0001-10 .48611.201618/2023-28 .646381 .5.000,00 .--- . .16. ALEX JALLES MARTINS LUZ .12.021.922/0001-64 .48610.223181/2022-11 .623683 .5.000,00 .--- . .17. POSTO BELA VISTA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA .19.968.217/0001-18 .48610.205643/2022-18 .609007/ 609008 .70.000,00 .--- . .18. AUTO POSTO HISIS LTDA EPP .17.933.024/0001-04 .48600.200463/2023-31 .623465/ 639259/ 639259 .25.000,00 .-- . .19. ÁGUAS LINDAS POSTO SERVIÇOS LTDA .01.268.557/0001-70 .48610.228815/2022-13 .628031 .5.500,00 .--- . .20. AUTO POSTO PRIMEIRO DIAMANTE EIRELI .15.469.482/0001-09 .48620.204195/2022-16 .902481/ 903337 .170.000,00 .Suspensão das atividades por 10 dias / Revogação da autorização . .21. JOSE JANES ARAUJO NOGUEIRA - EIRELI .01.673.208/0001-34 .48611.200783/2023-62 .637353 .15.000,00 .--- . .22. PASSOS & PASSOS COMÉRCIO DE GÁS LTDA ME .17.742.431/0001-26 .48600.203119/2022-13 .633246 .5.000,00 .--- . .23. LUBERCOL COMBUSTIVEIS LTDA .14.050.019/0001-57 .48600.202404/2022-17 .609258 .20.000,00 .--- . .24. ADVENTURE DISTRIBUIDORA DE PECAS E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA .33.655.766/0001-63 .48610.232420/2022-15 .900597/ 632839 .40.000,00 .Perdimento do produto apreendido . .25. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS EDU-CAP EIRELI- ME .09.045.209/0001-46 .48610.218761/2020-16 .583411/ 587638 .192.000,00 .--- . .26. LIVAELKI TORRES MAGARI CIA LTDA .04.769.893/0001-95 .48620.203529/2020-64 .634653 .5.000,00 .---