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Diário Oficial da União · 29/07/2025 · pág. 67

DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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ELIANE APARECIDA DA CRUZ SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA SAA Nº 792, DE 25 DE JULHO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.065832/2025-38, resolve: Art. 1º Ceder o servidor SERGIO LOBO DE MENDONCA, ocupante do cargo efetivo de Médico, matrícula SIAPE 2133327, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023) firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela Secretaria de Estado de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 794, DE 25 DE JULHO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25000.100144/2025-52, resolve: Art. 1º Ceder a servidora MARCIA CRISTINA RICARDO DA CONCEICA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE 1744677, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023) firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela Secretaria de Estado de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 796, DE 25 DE JULHO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.065507/2025-75, resolve: Art. 1º Ceder o servidor MAURICIO ALVES MARINHO, ocupante do cargo efetivo de Odontólogo - 30 horas, matrícula SIAPE 1634688, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023) firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela Secretaria de Estado de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 797, DE 25 DE JULHO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.065365/2025-46, resolve: Art. 1º Ceder o servidor MARCO LUIS PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, matrícula SIAPE 1735666, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023) firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela Secretaria de Estado de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 800, DE 25 DE JULHO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.063709/2025-82, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ALEXSANDRA MODESTO PINTO, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE 1474999, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023) firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela Secretaria de Estado de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 801, DE 25 DE JULHO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25001.007876/2025-64, resolve: Art. 1º - Ceder a servidora GILCELEA SOUZA DOS PASSOS, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, Classe "S", Padrão V, matrícula SIAPE 1427878, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 37/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 60, Seção 3, de 30 de março de 2021) firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal de Cabo Fri o / R J, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA DA SILVA PORTARIA SAA Nº 803, DE 25 DE JULHO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25001.007321/2025-12, resolve: Art. 1º - Ceder a servidora ANGELA CRISTINA DE SOUZA BATALHA, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, Classe "S", Padrão V, matrícula SIAPE 1428285, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 58/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 06 de abril de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Niló p o l i s / R J, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis/RJ, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA DA SILVA PORTARIA SAA Nº 805, DE 25 DE JULHO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33407.071238/2025-62, resolve: Art. 1º Ceder a servidora MARISE DE MIRANDA MACHADO, ocupante do cargo efetivo de Médico, matrícula SIAPE 2130787, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023) firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela Secretaria de Estado de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA