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Diário Oficial da União · 30/07/2025 · pág. 83

DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025073000083 83 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 2.461, DE 29 DE JULHO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Substituir MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, por DANIELLE DANTAS DE LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.073, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de novembro de 2024, referente ao Processo nº00190.110160/2024-51. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA N° 2.462, DE 29 DE JULHO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Substituir MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, por DANIELLE DANTAS DE LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.074, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110162/2024-41. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA N° 2.463, DE 29 DE JULHO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Substituir MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, por DANIELLE DANTAS DE LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.075, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110164/2024-30. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA N° 2.464, DE 29 DE JULHO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Substituir MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, por DANIELLE DANTAS DE LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.076, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110168/2024-18. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA N° 2.465, DE 29 DE JULHO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Substituir MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, por DANIELLE DANTAS DE LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.077, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110170/2024-97. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA N° 2.466, DE 29 DE JULHO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Substituir MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, por DANIELLE DANTAS DE LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.078, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110172/2024-86. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA N° 2.467, DE 29 DE JULHO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Substituir MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, por DANIELLE DANTAS DE LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.079, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110174/2024-75. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA N° 2.468, DE 29 DE JULHO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Substituir MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, por DANIELLE DANTAS DE LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.080, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110176/2024-64. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA N° 2.469, DE 29 DE JULHO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Substituir MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, por DANIELLE DANTAS DE LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.091, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110201/2024-18. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA N° 2.470, DE 29 DE JULHO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Substituir MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, por DANIELLE DANTAS DE LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.090, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110199/2024-79. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA N° 2.471, DE 29 DE JULHO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Substituir MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, por DANIELLE DANTAS DE LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.092, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110203/2024-07. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA N° 2.472, DE 29 DE JULHO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Substituir MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, por DANIELLE DANTAS DE LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.093, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110205/2024-98. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA N° 2.473, DE 29 DE JULHO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Substituir MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, por DANIELLE DANTAS DE LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.094, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110207/2024-87. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FERNANDA ALVARES DA ROCHA