DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900033 33 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 16, DE 28 DE JULHO DE 2025 Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho de 2021, declara: Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as inscrições a seguir. Parágrafo único. Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12. . .NOME .CPF Anonimizado .P R O C ES S O . .GUSTAVO RODRIGUES DOS REIS .. 523.438 -* .15771.720388/2025-71 . .JULIANE BASTELLI DOS REIS .. 280.288 - .15771.720381/2025-50 . .ENZO DUARTE MASCARENHAS .. .363.628 - .15771.720744/2025-57 . .LEONARDO COUTO PEREIRA .*. 596.758 - .15771.720732/2025-22 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA TENERELLI ALVAREZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO PORTARIA DRF/OSA Nº 20, DE 28 DE JULHO DE 2025 A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto de 2023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Agente da Agência da Receita Federal do Brasil em Taboão da Serra e, em seus afastamentos, ao seu respectivo substituto eventual para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados no concurso público para o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital nº 1/2022, publicado no DOU de 5 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RITA DE CÁSSIA ALVES SIMÕES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 854, DE 25 DE JULHO DE 2025 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.644956/2024-88, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS DE MATTIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.344.096/0001-66, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/10/2024 a 28/09/2027 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.4848533/2024. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 855, DE 26 DE JULHO DE 2025 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.632233/2024-36, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica LUNHANI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.810.948/0001-75, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/09/2024 a 28/08/2027 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.4759190/2024. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 856, DE 28 DE JULHO DE 2025 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.306552/2025-70, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para a pessoa jurídica TERNIUM BRASIL LTDA, CNPJ nº 07.005.330/0001-19. Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos. Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008. Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 5.649/2005 e do art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 857, DE 28 DE JULHO DE 2025 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.651930/2024-96, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica INDUSTRIA DE LACTICINIOS BELLO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.693.514/0001-03, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/10/2024 a 28/09/2027 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21034.010602/2024-3. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 858, DE 28 DE JULHO DE 2025 Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.019449/2022-30, declara: Art. 1º Cancelada de ofício a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 61, DE 18 DE MAIO DE 2022, DE 18 DE MAIO DE 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba (publicado no DOU 94, de 19.05.2022), da pessoa jurídica TOYO SETAL EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 15.563.826/0001-36, vinculada ao projeto UTE MC2 Nova Venécia 2 (Outorgada por meio da Portaria MME nº 446, de 20 de novembro de 2009, e ampliada pela Portaria MME nº 206, de 30 de abril de 2020 - Leilão nº 04/2019-ANEEL), de titularidade da pessoa jurídica Parnaíba II Geração de Energia S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 14.578.002/0001-77, enquadrado no REIDI pela Portaria MME nº 765, de 23.06.2021, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º O cancelamento da referida coabilitação decorre do cancelamento da habilitação da pessoa jurídica Parnaíba II Geração de Energia S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 14.578.002/0001-77, titular do referido projeto, por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 555, DE 21 DE MAIO DE 2025 (publicado no DOU nº95, de 22.05.2025), que implicou o cancelamento automático das coabilitações eventualmente a ela vinculadas, ficando revogado os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 22.05.2025. VICTOR EDUARDO LAMANO