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Diário Oficial da União · 29/07/2025 · pág. 63

DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900063 63 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÕES DE 28 DE JULHO DE 2025 Decisão nº 98/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.009015/2025-47 - 08018.048779/2025-23 Interessado(s): FALLOU DIOP A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido da autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 99/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.011138/2025-48 - 08018.051801/2025-12 Interessado(s): ZHENGYU WANG A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido da autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 28 DE JULHO DE 2025 Código: 462.545 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0407541/2023. Interessado: IMAD MASOOD SIDDIQUI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 460.738 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0406135/2023. Interessado: MOUHAMADOU WADE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do apostilamento/legalização do atestado de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de antecedentes criminais Estadual, os quais não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 460.212 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0405740/2023. Interessado: KIARA ESTHER BARRIOS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 448.167 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0396586/2023. Interessado: YU CHEN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei. Código: 447.937 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0396476/2023. Interessado: ALEJANDRO LARIDES SOQUE MARTINEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 447.308 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0396015/2023. Interessado: ARIEL FERNANDO VILLARROEL AGREDA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 443.159 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0392712/2023. Interessado: RANIERI PARIS LIZZO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 435.843 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0386620/2023. Interessado: DARWIN JOHN SOTOMAYOR SCIBERRAS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, parágrafo único da Lei nº 13.445/2017. Código: 433.655 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0384785/2023. Interessado: BAYE SERIGNE THIAM. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017. Código: 431.099 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0382755/2023. Interessado: BRINWICK MOMPLAISIR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 430.997 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0382679/2023. Interessado: KERBY LABASTERE MEDE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal e a do seu país de origem, portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e itens 4, 5 e 6 do anexo I de Portaria 623/2020. Código: 430.629 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0382309/2023. Interessado: JAEL ZAMBRANA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 404.406 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0360810/2023. Interessado: IMELDA BALTHAZAR EUDARSY. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Apostila e/ou a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 375.410 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0336915/2023. Interessado: SEBASTIAO MARCOLINO BENTO LOURENCO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 373.892 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0335642/2023. Interessado: DANIELLA LUISELVY CEDENO RUIZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 372.932 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0334751/2023. Interessado: RAFAEL MARTIN CASTILLO Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 372.682 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0334496/2023. Interessado: DANIELA BELEN RODRIGUEZ MORALES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020.