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Diário Oficial da União · 29/07/2025 · pág. 64

DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Interessado: JEFERSON LUAYI MAKUBIKA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 367.194 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0330065/2023. Interessado: TUZAYADIO PEDRO MANZINGA NANGA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 365.220 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0328455/2023. Interessado: DJIMI NICOLAS IMARAZENE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente ausentou-se por 51 meses do Brasil no ano anterior à data de protocolo do seu pedido de naturalização, bem como não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 359.269 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0399600/2023. Interessado: MARIA DA GLORIA DIOGO SARAIVA RABANEA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 358.493 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0322641/2023. Interessado: MOHAMMED MAHBUB HUSSAIN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 356.002 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0320500/2022. Interessado: ARACELY BASCOPE MORALES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 355.714 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0320245/2022. Interessado: FABIO ANDRE AMARAL COELHO LOPES Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 353.355 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0318266/2022. Interessado: OSCAR FABRICIO FRISANCHO TALAVERA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 348.279 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0314167/2022. Interessado: JOUD IBRAHIM. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que a requerente não comprovou residência fixa em território nacional, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445 de 2017. Código: 346.151 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0312345/2022. Interessado: AROUNA TCHUAPPI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 336.316 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0304095/2022. Interessado: PAULO ALEXANDRE JANUARIO PERDIGAO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o recorrente ausentou-se do país por mais de 90 dias, no ano anterior ao protocolo do pedido de naturalização, desta forma, não atende as exigências contidas no inciso II, art. 65 e art. 66 da lei nº 13.445/2017. Código: 334.202 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0356225/2023. Interessado: KLAUS DIETER GARRETT DA SILVA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 333.021 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0301181/2022. Interessado: LUIS SORIANO MENESES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei. Código: 332.665 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0300918/2022. Interessado: JESSICA ESTEFANIA RAMOS SANTACRUZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a recorrente não possui um ano residência indeterminada, levando em consideração a data do protocolo do pedido de naturalização, desta forma, não atende as exigências contidas no inciso II, art. 65 e art. 66 da lei nº 13.445/2017. Código: 331.463 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0299952/2022. Interessado: ROSE BERLINE ACEUS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 330.865 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0299438/2022. Interessado: MICHAEL LAMBERTUS HENDRIKUS VAN ECKENDONK. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente obteve a residência por prazo indeterminado em 10/07/2008 e solicitou a naturalização em 06/11/2022, portanto, antes de completar 15 anos de residência por prazo indeterminado. Código: 330.787 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0299362/2022. Interessado: ANDRES RIVERO OJEDA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem válido, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 328.271 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0297124/2022. Interessado: HERACLIO LEDGAR LOPEZ LAZARO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 325.453 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0294483/2022. Interessado: MILAD JREIGE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei.