DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900065 65 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 322.308 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0291854/2022. Interessado ROCIO ELIZABETH CHAVEZ ALVAREZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 321.978 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0291617/2022. Interessado: KATHARINA SUSANNA BECK. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 320.593 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0290490/2022. Interessado: D JEPHSON ORIUS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO Coordenadora-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 5.294, DE 28 DE JULHO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada, nos termos do art. 1°, inciso VIII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida a imigrante MPANZO DOMINGOS, RNM V102195-R, nacional da Angola, nascido em 05 de maio de 1960, filho de Fineza Ntelo e de Afonso Quiala, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. O imigrante poderá interpor recurso contra a decisão que decretou a perda da autorização de residência, no prazo legal de dez dias, contado da data da publicação no Diário Oficial da União, de acordo com o art. 139 do Decreto nº 9.199, de 2017. Processo n° 08505.017480/2024-54. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.295, DE 28 DE JULHO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.007762/2011-11, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: REVOGAR a Portaria CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 2945, de 08 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de EULOGIO HERNAN PEZO BEIZAGA, de nacionalidade peruana, filho de Jorge Pezo e de Teodora Beizaga, nascido em Lima, na República do Peru, em 13 de setembro de 1957, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.296, DE 28 DE JULHO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.011095/2002-79, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: REVOGAR a Portaria n° 1.319 de 18 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de AHMED ABDALLAH AYOUB, de nacionalidade tanzaniana, filho de Abdallah Ayoub e de Rukia Ramadhan, nascido na Tanzânia, em 11 de junho de 1968, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.297, DE 28 DE JULHO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.005302/2023-08, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, IFEANYI PIUS NWEKE, de nacionalidade cabo-verdiana, filho de Morines Pius e de Morine Nweke, nascido em Anambra State, na República Federal da Nigéria, em 7 de maio de 1977, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 dias de reclusão, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.298, DE 28 DE JULHO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ANIOS LAMOUR - G249573-1, natural do Haiti, nascido em 17 de junho de 1990, filho de Arnold Jacques Lamour e de Marie Clodette Clebert Edouard, residente no estado do Paraná (Processo 235881.0564832/2024); ANKIT RAWAT - G234657-Q, natural da Índia, nascido em 1 de junho de 1990, filho de Gulab Singh e de Kaushlya Devi, residente no Distrito Federal (Processo 235881.0565075/2024); BENSON GABRIEL - G399730-B, natural do Haiti, nascido em 9 de setembro de 1994, filho de Ervius Gabriel e de Elaise Petit Frere, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0563558/2024); BERNARD AMANOR KWABLA - G227547-O, natural de Gana, nascido em 27 de novembro de 1979, filho de Samuel Richard Kwabla e de Comfort Korkor Kofi, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo 235881.0563792/2024); CHEN HSING KUANG - Y236053-F, natural de Taiwan, nascido em 11 de fevereiro de 1980, filho de Chen Jong San e de Yang Yen Chiu, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0373662/2023); DEBEL MODELE - G290890-4, natural do Haiti, nascido(a) em 2 de agosto de 1990, filho(a) de Dieujuste Modele e de Aricia Noel, residente no estado do Mato Grosso (Processo nº 235881.0564254/2024); DIANA MARCELA RODRIGUEZ CLAVIJO - F028168-C, natural da Colômbia, nascida em 7 de dezembro de 1980, filha de Ramiro Rodriguez Vargas e de Carmen Rosa Clavijo Amortegui, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo 235881.0563348/2024); EUCLIDES ANTONIO MANUEL FERNANDES - V622623-M, natural da Angola, nascido em 29 de abril de 1989, filho de Andre Augusto Fernandes e de Maria Bela Manuel Fe r n a n d e s , residente no estado do Rio de Janeiro (Processo 235881.0564668/2024); FRITZ THEVENIN - G350523-B, natural do Haiti, nascido em 15 de julho de 1983, filho de Luc Thevenin e de Altagrace Bayard, residente no estado de Minas Gerais, nº Processo 235881.0563827/2024; IGOR FATEEV - V606204-Y, natural da Rússia, nascido em 1 de março de 1970, filho de Vyatcheslav Fateev e de Iya Fateeva, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0564681/2024); JOHN WEDSON CELESTIN - F109059-H, natural do Haiti, nascido em 16 de março de 1994, filho de Emmauel Celestin e de Marie Rose Corrier, residente no estado do Paraná (Processo 235881.0564577/2024); KHAULA ALI MAHMUD - V459312-0, natural de Israel, nascida em 28 de junho de 1967, filha de Ali Mahmud e de Ruaida Ali Mahmud, residente no estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0563800/2024); LINA DO PRADO - F697218-I, natural de Bielorrússia, nascida em 13 de janeiro de 1988, filha de Ivan Zvanik e de Maria Zvanik, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo 235881.0564231/2024); LOUIS JEUNE SAINT GERMAIN SIFFRARD - G305827-X, natural do Haiti, nascido em 2 de novembro de 1970, filho de Saint Germain Siffrard e Falosia Dantes, residente no estado do Rio Grande do Sul, nº Processo 235881.0563957/2024; MACARENA ALDANA DESIMONE - F339094-k, natural da Argentina, nascida em 14 de dezembro de 1997, filha de Mirta Noemi Desimone, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo 235881.0563818/2024); MUHAMMAD IQBAL - G370527-S, natural do Paquistão, nascido em 6 de dezembro de 1962, filho de Inayat Khan Chaudhary e de Hanifa Begam, residente no estado do Espírito Santo, nº Processo 235881.0563486/2024; OUSMANE KABIR NGOM - G102419-3, natural do Senegal, nascido em 7 de dezembro de 1978, filho de Saliou Ngom e de Bineta Leye, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo 235881.0565089/2024); PRINCITO ALTIDOR - F010440-V, natural do Haiti, nascido em 4 de fevereiro de 2000, filho de Jean Berteau Altidor e de Gertrude Polynice, residente no Estado do Paraná (Processo 235881.0564936/2024); RIFAT HOSSAIN SARKER - G363833-C, natural de Bangladesh, nascido(a) em 7 de julho de 1999, filho(a) de Akbor Hossain e de Mansura Begum, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0563457/2024); SANDRA VALME - F076979-T, natural do Haiti, nascida em 3 de outubro de 1984, filha de Abner Valme e de Smathe Joseph, residente no estado do Paraná (Processo 235881.0563940/2024); SUZE CHARLES - F037211-0, natural do Haiti, nascida em 17 de setembro de 1977, filha de Beausier Charles e de Elourdes Colomain, residente no estado do Mato Grosso (Processo 235881.0564064/2024) e WEETCHINA JEAN - G481712-F, natural do Haiti, nascido(a) em 16 de agosto de 2001, filho(a) de Jean Weebens Jean e de Marie Mirlene Dormil, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0563939/2024). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.299, DE 28 DE JULHO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: FABIO ANDRADE TUMBO - F736011-0, natural da Angola, nascido em 3 de março de 2015, filho de Sebastiao Tumbo e de Luvenga Tozi Andrade, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0564782/2024). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.303, DE 28 DE JULHO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ABDEL MALIK MOHAMED HUSSEIN EL ASSAR - V126483-R, natural da Palestina, nascido em 1 de junho de 1959, filho de Mohamed Hussein El Assar e de Aziza Djoda Sharaley, residente no estado do Rio de Janeiro (Processo 235881.0626784/2025). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.300, DE 28 DE JULHO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: JENNY JIA HUI HUANG, nascida em 01 de junho de 2011, filha de Zhen Huang, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.035308/2025-55); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a requerente deverá apresentar o passaporte chinês, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.301, DE 28 DE JULHO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 4751, de 26 de Março de 2025, e que o requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve: RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: VICTOR DINGWU RAO que passou a assinar DINGWU RAO, nascido em 29 de março de 2010, filho de Xiuchun Rao e de Lingfen Ye, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.008902/2025-73); SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX