DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900077 77 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 998, DE 28 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .8 .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPMG0456036 .CENTRAL GAS PADRE VITOR LTDA .23.988.754/0002-88 .48610.218918/2025-18 . .GLPMG0456023 .DISTRIBUIDORA DE GAS MORUMBI LTDA .61.756.878/0001-46 .48610.219726/2025-29 . .GLPPE0456030 .E R DE SOUZA GAS .20.133.015/0001-35 .48610.219763/2025-37 . .GLPPB0456012 .ENEIAS VEIGA LTDA .61.279.096/0001-63 .48610.219750/2025-68 . .GLPSP0456032 .J D ALVES GAS .08.254.240/0001-24 .48610.237231/2023-10 . .GLPTO0456014 .PAULO ALEXANDRE OLIVEIRA LUSTOSA LTDA .41.369.005/0002-54 .48610.219696/2025-51 . .GLPRS0456026 .POSTO SANTA TEREZINHA LTDA .87.723.417/0020-23 .48610.219717/2025-38 . .GLPMG0456020 .RJ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA .40.818.641/0003-34 .48610.219715/2025-49 . .GLPPA0456018 .VARIANTE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA .31.132.757/0002-43 .48610.219703/2025-14 . .GLPGO0456016 .VCS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA .44.227.868/0001-02 .48610.219702/2025-70 . .GLPSP0456028 .28.388.642 WESLEY PEREIRA DE OLIVEIRA .28.388.642/0001-29 .48610.219751/2025-11 JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA DESPACHO SDL-ANP Nº 999, DE 28 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/RS0250390 .ABREU FLORES & PEREIRA LTDA .14.131.443/0007-11 .48610.217743/2025-21 . .PR/GO0250384 .AUTO POSTO GKC LTDA .55.243.874/0001-61 .48610.219550/2025-13 . .PR/PA0250387 .AUTO POSTO SAO JOAO - TIPIZAL LTDA .61.150.869/0001-07 .48610.219571/2025-21 . .PR/CE0250386 .CARGOPETRO COM E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS BRAGA LTDA .59.531.374/0001-86 .48610.218900/2025-16 . .P R / BA 0 2 5 0 3 8 3 .DIAS D'AVILA POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA .53.845.656/0001-71 .48610.219692/2025-72 . .P R / BA 0 2 5 0 3 8 8 .E NATIVIDADE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA .57.883.169/0001-54 .48610.219759/2025-79 . .PR/MG0250385 .POSTO MAIRINQUES LTDA .60.863.373/0001-18 .48610.219541/2025-14 . .PR/CE0250389 .SAO MATHEUS COMERCIAL DE GAS LTDA .10.404.912/0006-97 .48610.219680/2025-48 JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.000, DE 28 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 15, inciso I, alínea c, e o que consta do processo nº 48610.217727/2025-39, torna público o cancelamento da(s) autorização(ões) SDL-ANP nº 16, de 6 de janeiro de 2025, da sociedade TRR SAO CRISTOVAO DEPOSITO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 12.584.752/0001- 26, para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR). JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DESPACHO STM-ANP Nº 996, DE 28 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.216100/2025-61, torna pública a seguinte DECIS ÃO : 1.Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25127-2 . Implantação de infraestrutura para o desenvolvimento de metodologia consolidada em software inovador para delineamento de Soluções Baseadas na Natureza (SBN) e aceleração da remediação de áreas contaminadas da Indústria de Óleo e Gás . LABORATÓRIO DE REMEDIAÇÃO DE ÁG U A S S U BT E R R Â N EA S / R E M A S / U FS C . R$ 3.676.349,20 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL NEVES MOURA Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 499, DE 28 DE JULHO DE 2025 Altera a Portaria nº 209, de 22 de março de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, que estabelece o procedimento de atualização cadastral para a concessão de Licença na categoria de Aquicultor e Aquicultora, no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e no que consta no processo nº 21000.063009/2021-34, resolve: Art. 1º A Portaria nº 209, de 22 de março de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O requerimento de atualização cadastral deverá ser realizado até 30 de julho de 2026, conforme especificações a seguir: I - ............................................................................................................" (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 304, de 24 de julho de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.001, DE 28 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 15, inciso II, alínea "b", e o que consta do processo nº 48610.208573/2025-94, torna pública a revogação da Autorização ANP nº 50, de 28 de janeiro de 2010, e do Despacho do Superintendente nº 88/2010, DOU 29 de janeiro de 2010, em 28 de janeiro de 2010, anteriormente outorgados à sociedade Fanal Vale do Paraíba Comercio de Derivados de Petróleo Ltda, CNPJ nº 45.472.115/0001-17, para o exercício da atividade de Transportador Revendedor Retalhista (TRR). JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 222, DE 28 DE JULHO DE 2025 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal; de Encargos Financeiros da União; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.270.092.859,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, e II, alínea "c", e § 2º, incisos II, III, IV e V, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal; de Encargos Financeiros da União; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.270.092.859,00 (dois bilhões, duzentos e setenta milhões, noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais) para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024, nos termos da Portaria STN/MF nº 347, de 18 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 7.080.110,00 (sete milhões, oitenta mil, cento e dez reais), sendo: a) R$ 1.520.192,00 (um milhão, quinhentos e vinte mil, cento e noventa e dois reais) relativos à Assistência Social e à Saúde do Policial Militar do Distrito Federal e de Seus Dependentes; b) R$ 5.216.629,00 (cinco milhões, duzentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e nove reais), a Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do FCDF - Contribuição do Segurado; e c) R$ 343.289,00 (trezentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais), à Assistência Social e à Saúde do Bombeiro Militar do Distrito Federal e de Seus Dependentes; II - incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 76.739.210,00 (setenta e seis milhões, setecentos e trinta e nove mil, duzentos e dez reais), dos quais: a) R$ 1.157.118,00 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, cento e dezoito reais) referem-se à Assistência Social e à Saúde do Policial Militar do Distrito Federal e de Seus Dependentes; b) R$ 42.962.523,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e três reais), a Pensões Militares e Remuneração dos Inativos Militares do FCDF; c) R$ 26.351.350,00 (vinte e seis milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta reais) a Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do FCDF - Contribuição do Segurado; e d) R$ 6.268.219,00 (seis milhões, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e dezenove reais) à Assistência Social e à Saúde do Bombeiro Militar do Distrito Federal e de Seus Dependentes; e III - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 2.186.273.539,00 (dois bilhões, cento e oitenta e seis milhões, duzentos e setenta e três mil, quinhentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET