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Diário Oficial da União · 29/07/2025 · pág. 76

DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900076 76 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 5.170, DE 26 DE JULHO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS, SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.830961/2025-17-STONE PARTICIPACOES S.A. (Documento SEI: 17328346) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA ALVARÁ Nº 5.171, DE 26 DE JULHO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS, SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.830962/2025-53-STONE PARTICIPACOES S.A. (Documento SEI: 17328348) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA ALVARÁ Nº 5.172, DE 26 DE JULHO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS, SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.830964/2025-42-STONE PARTICIPACOES S.A. (Documento SEI: 17328350) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA ALVARÁ Nº 5.173, DE 26 DE JULHO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS, SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.830965/2025-97-STONE PARTICIPACOES S.A. (Documento SEI: 17328352) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA ALVARÁ Nº 5.174, DE 26 DE JULHO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS, SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48068.866728/2025-13-CERAMICA ENTRE RIOS LTDA (Documento SEI: 17328354) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA ALVARÁ Nº 5.175, DE 26 DE JULHO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS, SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48068.866729/2025-50-CERAMICA ENTRE RIOS LTDA (Documento SEI: 17328356) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA ALVARÁ Nº 5.176, DE 26 DE JULHO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS, SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.870691/2025-70-FILIPE JOSE SILVA ANDRADE RIBEIRO LTDA (Documento SEI: 17328358) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA ALVARÁ Nº 5.177, DE 26 DE JULHO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS, SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48078.806123/2025-46-DAIANE CRISTINE PRADO MOREIRA (Documento SEI: 17328360) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA ALVARÁ Nº 5.178, DE 26 DE JULHO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS, SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48054.830967/2025-86-LIVIA SILVA (Documento SEI: 17328362) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA ALVARÁ Nº 5.179, DE 26 DE JULHO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS, SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48061.860565/2025-17-ALVORADA MINERACAO COMERCIO E EXPORTACAO LTDA (Documento SEI: 17328364) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA ALVARÁ Nº 5.180, DE 26 DE JULHO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS, SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48061.860566/2025-61-ALVORADA MINERACAO COMERCIO E EXPORTACAO LTDA (Documento SEI: 17328366) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA ALVARÁ Nº 5.181, DE 26 DE JULHO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS, SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48061.860567/2025-14-ALVORADA MINERACAO COMERCIO E EXPORTACAO LTDA (Documento SEI: 17328368) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 461, DE 28 DE JULHO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.212623/2025-38 e considerando o atendimento a todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a Delta Comercializadora de Gás LTDA., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 14.194.451/0001-11, autorizada a exercer a atividade de importação de Gás Natural - GN, com as seguintes características: I - País de origem: Bolívia; II - Volume autorizado: 3.500.000 m³/dia; III - Mercado potencial: Consumidores livres, concessionárias de distribuição de gás natural e usinas termelétricas; IV - Transporte: Gasoduto; e V - Locais de entrega no Brasil: Corumbá/MS. Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de acordo com a Resolução ANP nº 982, de 21 de maio de 2025, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente. Art.2º A autorizada deverá apresentar à ANP os Contratos de Compra e Venda de Gás Natural celebrados com o fornecedor estrangeiro no prazo de trinta dias, contados da sua assinatura. Art.3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada mês, relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da ANP www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações: I - Volumes diários importados, em metros cúbicos; II - Quantidades diárias de energia importadas; III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de internalização do produto. § 1ºA ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações complementares que julgar necessários. § 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art.4º A autorizada deverá informar também, em novo processo eletrônico no SEI/ANP, sobre a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, no prazo máximo de trinta dias a contar da efetivação do ato: I - Dados cadastrais da autorizada; II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de importação de gás natural; III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural; e IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de gás natural. Art.5º A autorizada deverá atender, permanentemente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art.6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás natural será revogada entre outras hipóteses, em casos de: I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio autorizado; II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou III - Descumprimento da legislação aplicável. Art.7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art.8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições para o exercício da atividade de importação de gás natural, à época de sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária. Art.9º A presente autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de gás natural na forma gasosa. Art.10 Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização SIM-ANP nº 449/2025, de 24 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2025. Onde se lê: "II - Volume autorizado: 120 m³ de GNL/ano;" Leia-se: "II - Volume autorizado: 120 m³/dia de GNL;" Onde se lê: "Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de acordo com a Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente." Leia-se: "Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de acordo com a Resolução nº 982, de 21 de maio de 2025, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente." SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 997, DE 28 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 957, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 32, inciso I, e o que consta do processo nº 48610.212357/2025-43, torna público o cancelamento da(s) autorização(ões) ANP nº 502, de 12 de junho de 2018, da sociedade COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A, CNPJ nº 03.237.583/0055-50, para o exercício da atividade de filial de distribuição de GLP. JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA