DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900119 119 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS . .CARGOS - Efetivo .Salário Base - Nível Único (R$) . .Fiscal (T40) - Concurso CRO/PB Edital 2005 .6.458,05 . .Motorista(T40) .3.282,52 . .Secretária Executiva (T40) .6.131,78 . .Assistente Financeiro(T40) .5.458,20 . .CARGOS - Comissionado .Salário Base - Nível Único (R$) . .Assessoria da Presidência - Superior .6.004,02 . .Assessoria da Presidência - Médio .2.596,66 . .Assessoria de Delegacia - Superior .2.488,46 . .Assessoria de Delegacia - Médio .1.887,49 . .Gerente Executivo .2.831,78 . .Gerente Administrativo .3.171,59 . .Assessoria de Tesouraria .2.831,78 . .Assessoria de Licitação e Compras .6.004,01 . .Assessoria de Comunicação .2.831,78 . .Assessoria de Marketing Digital .2.831,78 . .Assistente Contábil .3.291,72 . .Assistente Jurídico .3.398,13 . .Assessoria de Compras .3.398,13 Art. 3° Fica estabelecido os critérios para ascensão de níveis, nos cargos que suportam referido sistema: Nível I - 0 a 07 anos ---Tempo de Serviço Nível II - 08 a 16 anos ---Tempo de Serviço Nível III - 17 a 25 anos ---Tempo de Serviço § Parágrafo único - Fica retardada a ascensão de nível por 03 anos, do funcionário que sofrer duas penalidades disciplinares (advertência ou suspensão). Art. 4° Fica criado 05 (cinco) funções gratificadas (FG) para os cargos da estrutura do CRO/PB. . .Funções Gratificadas - FG .Siglas .% sobre o salário Base .Valor nominal (R$) . .Gratificação Setor de Cobrança .Gratificação-SC .40% .Não se aplica . .Coordenaria de Administração .Gratificação-CA .30% .Não se aplica . .Gratificação Geral .Gratificação-GR .20% .Não se aplica . .Gratificação Ordinária .Gratificação-OR .10% .Não se aplica . .Gratificação de Assessoria Especial à Presidência .Gratificação-AP .Não se aplica .R$ 4.215,53 § 1º - Os cargos da estrutura do CRO/PB, para ocupantes de cargos efetivos poderão ter seus vencimentos acrescidos a título de gratificação por exercício de função. § 2º - O percentual de acréscimo via gratificação, em todas as hipóteses, irá incidir sobre o salário base. § 3º - O valor nominal que se destina a Gratificação de Assessoria Especial à Presidência será agregada a base remuneratória do colaborador(a) nomeado para função. § 4º - A adoção da gratificação, em todas as hipóteses, será efetivada via Portaria a ser editada por livres escolha do Presidente do CRO/PB. Art. 5° A data base de reajuste anual dos colaboradores efetivos do CRO/PB enquadrados na alínea "a" do art.1º, será todo mês de maio, no qual a Diretoria deliberará sobre a ocorrência ou não do reajuste. § 1º - Os reajustes a serem aplicados aos cargos que possuam níveis remuneratórios deverão incidir defronte o nível I, consequentemente sendo respeitada a proporcionalidade aos demais níveis. § 2º - O reajuste dos cargos de comissão de livre nomeação e exoneração, previstos na alínea "b" do art.1º, será via Decisão CRO/PB. Art. 6° A remuneração dos cargos previstos nesta Decisão que compõem a estrutura do CRO/PB estará em anexo, juntamente com o respectivo enquadramento dos colaboradores do CRO-PB dentro da estrutura aqui definida. Art. 7° A jornada de trabalho para os colaboradores do CRO/PB se constitui de 40 horas semanais e 30 horas semanais de acordo com os contratos individuais dos colaboradores. § 1º - Fica respeitada a mudança e/ou alteração da jornada de trabalho e funcionamento do CRO/PB, que será possível através de Decisão. § 2º - As horas extras a serem contratadas serão prestadas de acordo com a necessidade do serviço e autorização pelo Presidente. § 3º - Para os deslocamentos, viagens ou ajudas de custo serão observadas as Decisões especificas que tratam da matéria. Art. 8º Fica assegurado aos Colaboradores do CRO/PB, o recebimento de VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS, para colaboração nas atividades organizacionais em eventos promovidos pelo CRO/PB, observados o que segue: § 1º - O valor da VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS, que se refere o Art. 8º, fica estabelecido em R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago por dia estendido, aos funcionários; § 2º - Que ultrapasse a carga horária no turno de trabalho superior a 2 (duas) horas diárias; § 3º - A Indenização na modalidade de VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS não permite o pernoite; § 4º - Esta VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS, tem por finalidade cobrir despesas de alimentação, horas extras e outros gastos que porventura se fizerem necessários; § 5º - Que não receba qualquer outra remuneração de natureza indenizatória da classificação de diária para tal fim; § 6º - Que em virtude de demanda da DIRETORIA, por meio de OFÍCIO e com a autorização de concessão da DIRETORIA DO CRO/PB Art. 9° A presente Decisão entra em vigor a partir de 02 de maio de 2025, o(s) ato(s) revogado(s), de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto nº 12.002/2024, notadamente a Decisão CRO-PB 01, de 02 de maio de 2024. Art. 10º Publique-se e dê-se Ciência. LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA ANEXO ÚNICO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ENQUADRAMENTO DOS COLABORADORES O Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o corpo da DECISÃO CRO-PB 01, de 26 de maio de 2025, resolve declinar as respectivas remunerações do quadro efetivo e o enquadramento dos colaboradores na estrutura. I - Remuneração dos colaboradores do CRO -PB dentro da nova estrutura definida a partir da DECISÃO CRO-PB 01, de 26 de maio de 2025: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO T40 . .N° de Cargos .Denominação .Salário-Base (R$) . .01 .Auxiliar de Serviços Gerais III .2.275,29 . .01 .Motorista .3.282,52 . .01 .Agente Administrativo I .2.163,88 . .01 .Secretária Executiva .6.131,78 . .02 .Agente Administrativo II .2.529,43 . .02 .Agente Administrativo III .3.282,52 . .02 .Auxiliar Fiscalização II .2.529,43 . .01 .Fiscal .6.458,05 . .01 .Assistente Financeira .5.458,20 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO T30 . .N° de Cargos .Denominação .Salário-Base (R$) . .02 .Agente Administrativo I .1.622,92 . .03 .Fiscal .6.458,05 CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO . .N° de Cargos .Denominação .Salário-Base (R$) . .02 .Assessoria de Delegacia - Médio .1.887,49 . .01 .Gerente Administrativo .3.171,59 . .01 .Gerente Executivo .2.831,78 . .01 .Assessoria de Licitação e Compras .6.004,01 . .01 .Assessoria da Presidência - Superior .6.004,02 . .01 .Assessoria da Presidência - Nível Médio .2.596,66 . .01 .Assessoria de Delegacia - Superior .2.488,46 . .01 .Assessoria de Comunicação .2.831,78 . .01 .Assessoria de Marketing Digital .2.831,78 . .02 .Assistente Contábil .3.291,72 . .01 .Assistente Jurídico .3.398,13 . .01 .Assessoria de Compras .3.398,13 II - Enquadramento dos colaboradores do CRO-PB dentro da nova estrutura definida a DECISÃO CRO-PB 01, de 02 de maio de 2024: . .CARGOS EFETIVOS - T40 . .01 .ANÉSIA MARIA DE QUEIROZ .- Secretária Executiva .40 HORAS SEMANAIS . .02 .ANTÔNIO FERNANDES DA S I LV A .- Motorista .40 HORAS SEMANAIS . .03 .MARA RUTH LINS SOARES .- Assistente Financeiro .40 HORAS SEMANAIS . .04 .IVONALDO GALDINO DA S I LV A .- Auxiliar de Serviços Gerais III .40 HORAS SEMANAIS . .05 .MARIA DO CARMO LUCAS DOS SANTOS SILVA .- Agente Administrativo III .40 HORAS SEMANAIS . .06 .ZENILDA DA SILVA LIMA .- Agente Administrativo III .40 HORAS SEMANAIS . .07 .CARILES SILVA DE OLIVEIRA .- Fiscal .40 HORAS SEMANAIS . .08 .SUELY DIAS BORBA DA SILVA .- Auxiliar de Fiscalização II .40 HORAS SEMANAIS . .09 .JESSICA DIAS DE ARRUDA OLIVEIRA .- Agente Administrativo II .40 HORAS SEMANAIS . .10 .CLAUDIA DE CASTRO GAMA .- Auxiliar de Fiscalização II .40 HORAS SEMANAIS . .11 .CASSANDRA VIDAL REGIS GOUVEIA .- Agente Administrativo II .40 HORAS SEMANAIS . .12 .ROSILDA KELLY SILVA SANTOS .- Agente Administrativo I .40 HORAS SEMANAIS . .CARGOS EFETIVOS - T30 . .01 .ALLAN DAVID DE ARAUJO LIMA .- Fiscal .30 HORAS SEMANAIS . .02 .DEBORA MABEL DE SOUZA ROLIM BERNARDO .- Fiscal .30 HORAS SEMANAIS . .03 .FELIPE MEDEIROS DE ANDRADE .- Fiscal .30 HORAS SEMANAIS . .04 .LETICIA DA CUNHA LIMA HIPOLITO .- Agente Administrativo I .30 HORAS SEMANAIS . .05 .LUDIVINE ALEXIA DUTELLE .- Agente Administrativo I .30 HORAS SEMANAIS . .CARGOS COMISSIONADOS . .01 .CÉLIA GOMES PEDROSA ROCHA .- Assessoria de Delegacia - Superior . .02 .DANIEL PEREIRA DA SILVA .- Assessoria de Delegacia - Médio . .03 .ARTHUR TORRES MEDEIROS DE FIGUEIREDO .- Assessoria de Delegacia - Médio . .04 .ANTÔNIO PIRES FIGUEIREDO .- Gerente Administrativo . .05 .LARISSA DA COSTA ALBINO .- Assistente Contábil . .06 .POLYANA LUSTOSA CABRAL MARTINS DE MEDEIROS .- Assessoria de Licitação e Compras . .07 .JOSÉ GUILHERME PEREIRA LUNA DE M E N ES ES .- Assessoria Da Presidência - Superior . .08 .EDMUNDO GONZAGA DO NASCIMENTO .- Assessoria de Comunicação . .09 .CAROLINE PEREIRA DO NASCIMENTO .- Assistente Contábil . .10 .ANTÔNIO RICARDO DE OLIVEIRA NETO .- Assistente Jurídico . .11 .DANIEL DIAS DE ALBUQUERQUE .- Assessor de Marketing Digital . .12 .ALBERTO DOMINGOS GRISI NETTO .- Assessoria de Compras . .13 .ROBSON ARAÚJO DE QUEIROZ .- Gerente Executivo . .14 .JANAÍNA FIRMINO DA SILVA .- Assessoria Da Presidência - Ensino Médio LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA Presidente do Conselho DECISÃO CRO-PB Nº 2, DE 13 DE JUNHO DE 2025 Disciplina a participação dos colaboradores do CRO/PB em atividades, reuniões, simpósios, congressos ou eventos externos de qualquer outra natureza. O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, usando de sua competência e de suas atribuições regimentais "ad referedum" do plenário, resolve: Art. 1° Fica determinado, para todos os funcionários, ocupantes de cargo efetivo, comissionado ou função de confiança, conforme disposto no Anexo Único da Decisão CRO-PB nº 01/2025, de 26 de maio de 2025, que atualiza e disciplina o quadro de cargos, salários e jornada de trabalho dos colaboradores do CRO/PB, que o servidor não poderá se afastar ou ser convocado para participar de atividades, reuniões, simpósios, congressos ou eventos de qualquer outra natureza, em qualquer órgão ou esfera federal, estadual, municipal, autárquica, fundacional ou privada sem que haja autorização expressa do Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba. Parágrafo único - A autorização expressa será ditada via Portaria subscrita pelo Presidente do CRO/PB. Art. 2º Caso haja descumprimento do artigo 1º e o servidor ocupante de cargo efetivo, comissionado ou função de confiança deixe de comparecer ao local de trabalho e exercer as suas funções, seja a que título for, implicará a abertura de procedimento disciplinar e todas as cominações previstas em lei. Art. 3° A presente Decisão entra em vigor a partir de 01 de julho de 2025. LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA