DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000114 114 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 994, DE 14 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria SFA-MG/MAPA nº 73, de 28 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, com base no art.2 da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico veterinário que atua no setor privado para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, e ainda o que consta do Processo nº 21028.007375/2025-29, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário Giuliano Andrade Agostini , inscrito no CRMV-MG sob o nº 32.262-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito de animais aquáticos nos estabelecimentos e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO DE CASTRO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 175, DE 29 DE JULHO DE 2025 A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, e o que consta no Processo 21052.005073/2014-66, resolve: Art. 1° Renovar o credenciamento número BR-SP0513, da empresa JLA Brasil Laboratório de Análise de Alimentos S.A, CNPJ 07.440.269/0001-38, localizada na Av. Carlos Tosin, 860, Distrito Industrial, em Marília/SP, para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nas seguintes modalidades: Fumigação em Contêineres e Fumigação em Câmaras de Lona, exclusivamente com fosfina. Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U. CAROLINA DE ARAÚJO REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 103, DE 29 DE JULHO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta no processo SEI 21024.005073/2025-56, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BRUNA MARQUIORETO ALVES, inscrita no CRMV-MT sob nº 8269, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Habilitar a Médica Veterinária JULIA MARIA DE SOUZA, inscrita no CRMV-MT sob nº 8346, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 154, DE 29 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.001498/2025-57, resolve: Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário ANDRÉ LUIZ DE AGUIAR CAVALCANTI, CRMV-PE 5669 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA em Eventos com aglomerações de animais, para fins de trânsito intraestadual no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO PORTARIA Nº 156, DE 29 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.001486/2025-22, resolve: Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário LUCAS FACUNDO MOURA TOBAL, CRMV- PE 05840 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA em Eventos com aglomerações de animais, para fins de trânsito intraestadual no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 139, DE 28 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para execução das atividades conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - (PNSE), no estado do Rio Grande do Sul. I - ADRIELLY DA ROCHA INOCENTE - CRMV 24238-RS; II - ANA CAROLINA MASSAFRA ESCOBAR - CRMV 22675-RS; III - ANA CAROLINA NEVES SOUZA - CRMV 23966-RS; IV - DANIELA CRISTINA BLUM - CRMV 15292-RS; V - FELIPE HÖRMANN NARESSI - CRMV 24182-RS; VI - HELOISE BRUSSO - CRMV 20110-RS; VII - JULIANA THAIS SCHUH - CRMV 13272-RS; VIII - LAURA DE CARVALHO BALTAZAR - CRMV 23607-RS; IX - NIVIANE LOPES DE MOURA - CRMV 24196-RS; X - SILVANA PEREIRA CARVALHO DA SILVA - CRMV 09181-RS; e XI - VITÓRIA AZAMBUJA BRUM - CRMV 22789-RS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 140, DE 28 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo 21042.015243/2025-92, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal - (GTA) para fins de trânsito de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor: I - MAICON BONINI FARIA - CRMV 11181-RS - 21042.012962/2025-51; II - LUANA DE CARVALHO LEDERHANS - CRMV 21896-RS - 21042.012965/2025-95; III - EDUARDO LUIZ FONTANA - CRMV 19313-RS - 21042.012968/2025-29; IV - MARÍNTIA DE ALMEIDA - CRMV 21935-RS - 21042.012970/2025-06; V - OSMARINO VENERAL DOS SANTOS - CRMV 24352-RS - 21042.013222/2025-32; VI - LAÍS BATISTA KNOPF - CRMV 22866-RS - 21042.013528/2025-99; VII - JULIA GIOVANNA BELOTTO PEZZETTA - CRMV 24292 - RS - 21042.014046/2025-56; VIII - GABRIEL VÖLZ ROCKENBACH - CRMV 14803-RS - 21042.014049/2025-90; IX - THAIAN MUMBACH - CRMV 22706-RS - 21042.014052/2025-11; X - CAROLINE PAIM SAUTER - CRMV 21964-RS - 21042.014058/2025-81; e XI - VICTOR CAPITANIO HACK - CRMV 23675-RS - 21042.014596/2025-75. Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário, em atendimento ao disposto no art. 8º e no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 141 DE 28 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.012275/2025-36, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOÃO PEDRO ROESE PEDROSO, inscrito no CRMV-RS sob o nº 22186, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Órgão Executor de Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 142, DE 28 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.014848/2025-66, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário DANIEL RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CRMV-RS sob o nº 20998, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Órgão Executor de Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.342, DE 28 DE JULHO DE 2025 Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Cannabis sativa de qualquer origem. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e considerando a necessidade de dar cumprimento à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência nº 16, decorrente do Recurso Especial nº 2024250/PR (2022/0210283-1), no que tange às competências deste Ministério, e o que consta do Processo nº 21000.068391/2024-15, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4) de Cannabis sativa de qualquer origem. Art. 2º As sementes deverão estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem, com as seguintes declarações adicionais: