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Diário Oficial da União · 30/07/2025 · pág. 130

DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000130 130 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 10. Ata de Reunião do Comitê de Auditoria nº 162, de 21 de maio de 2025 - documento nº 1535922 (Processo SEI-HCPA nº 23092.006929/2025-22). 11. Ata de Reunião do Comitê de Auditoria nº 163, de 28 de maio de 2025 - documento nº 1535923 (Processo SEI-HCPA nº 23092.007812/2025-66). 12. Ata de Reunião do Comitê de Auditoria nº 164, de 10 de junho de 2025 - documento nº 1535924 (Processo SEI-HCPA nº 23092.008387/2025-22). 13. Ata de Reunião do Comitê de Auditoria nº 165, de 17 de junho de 2025 - documento nº 1535925 (Processo SEI-HCPA nº 23092.008395/2025-79). Os Conselheiros tomaram conhecimento das atas supracitadas (itens 5 a 13), conforme os documentos e os processos supracitados, sem manifestações. 14. Relatório de Auditoria nº 1755652/2025 - Avaliação dos controles para elaboração das Demonstrações Financeiras - documento nº 1536050 - apresentação nº 1536037. 15. Relatório das Atividades de Auditoria Interna - Data-base 30/06/2025 e Nota Técnica nº 1516634/2025 - documentos nºs 1536051 e 1536052 - apresentação nº 1536037. O Conselho tomou conhecimento dos relatórios supracitados (itens 14 e 15), conforme os documentos e a apresentação supracitados, sem manifestações. 16. Processo de Gestão de Riscos de Ataques Cibernéticos - documento nº 1536030 - apresentação nº 1536031. Aprovado, por unanimidade, o processo de gestão de riscos de ataques cibernéticos, conforme o documento nº 1536030, a apresentação nº 1536031 e de acordo com a ata da reunião extraordinária nº 167 do Comitê de Auditoria, de 16 de julho de 2025, documento nº 1540511. 17. Monitoramento da Remuneração dos Administradores e dos membros dos demais órgãos estatutários do hospital - exercício abril de 2024 a março de 2025 (art. 56, inciso XL do Estatuto Social do HCPA) - documento nº 1536033 - apresentação nº 1536499. O Conselho tomou conhecimento do monitoramento da remuneração dos administradores e dos membros dos demais órgãos estatutários do hospital - exercício abril de 2024 a março de 2025, conforme o documento nº 1536033, a apresentação nº 1536499 e de acordo com a ata da reunião extraordinária nº 167 do Comitê de Auditoria, de 16 de julho de 2025, documento nº 1540511, sem manifestações. 18. Desfazimento de Bens - Antieconômicos e Irrecuperáveis - Raio X Shimadzu - documentos nºs 1536086, 1536087 e 1536104 (Processo SEI-HCPA nº 23092.009237/2025-36). Aprovado, por unanimidade, o desfazimento de bens - antieconômicos e irrecuperáveis - Raio X Shimadzu, conforme os documentos nºs 1536086, 1536087 e 1536104 e o processo SEI-HCPA nº 23092.009237/2025-36. 19. Revisão do Código de Conduta e Integridade - documentos nºs 1536484, 1536485, 1536486, 1536487, 1536488, 1536489 e 1536490 (Processo SEI-HCPA nº 23092.009444/2023-29). Aprovada, com uma abstenção, a revisão do Código de Conduta e Integridade, de acordo com os documentos nºs 1536484, 1536485, 1536486, 1536487, 1536488, 1536489 e 1536490 e com o processo SEI-HCPA nº 23092.009444/2023-29. 20. Afastamento da Diretora de Enfermagem de 18 a 21/09/2025 (Participação em Congresso Internacional) - Designação de Diretora de Enfermagem substituta: Professora Anali Martegani Ferreira (§1º e §2º do art. 61 do Estatuto Social do HCPA) - documento nº 1535841 - apresentação nº 1536501 (Processo SEI HCPA nº 23092.012276/2024-30). Aprovado, por unanimidade, o afastamento da Diretora de Enfermagem, professora ENEIDA REJANE RABELO DA SILVA, para participação em congresso internacional, de 18 a 21 de setembro de 2025, e a designação da professora ANALI MARTEGANI FERREIRA como Diretora de Enfermagem substituta, de acordo com o §1º e o §2º do art. 61 do Estatuto Social do HCPA, conforme o documento nº 1535841, a apresentação nº 1536501 e o processo SEI HCPA nº 23092.012276/2024-30. 21. Afastamento da Diretora de Enfermagem de 22 a 26/09/2025 (Licença Remunerada) - Designação de Diretora de Enfermagem substituta: Professora Anali Martegani Ferreira (§1º e §2º do art. 61 do Estatuto Social do HCPA) - documento nº 1535840 - apresentação nº 1536501 (Processo SEI HCPA nº 23092.012276/2024-30). Aprovado, por unanimidade, o afastamento da Diretora de Enfermagem , professora ENEIDA REJANE RABELO DA SILVA, por licença remunerada, de 22 a 26 de setembro de 2025, e a designação da professora ANALI MARTEGANI FERREIRA como Diretora de Enfermagem substituta, de acordo com o §1º e o §2º do art. 61 do Estatuto Social do HCPA, conforme o documento nº 1535840, a apresentação nº 1536501 e o processo SEI HCPA nº 23092.012276/2024-30. 22. Apresentação dos Diretores substitutos - apresentação nº 1536505. O Conselho tomou conhecimento dos assessores das Diretorias Médica, Administrativa e de Enfermagem que podem atuar como diretores substitutos na ausência dos diretores, após a aprovação do Conselho de Administração e a designação dos mesmos pelo Diretor-Presidente do HCPA, conforme a apresentação nº 1536505. 23. Assuntos Gerais. 22.1. Aniversário de 54 anos do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA . A Presidente e os Conselheiros André Tiago, Brasil e Marília parabenizaram o Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA pelo seu aniversário de 54 anos, que ocorreu no dia 21 de julho. O Conselheiro Brasil informou sobre lançamento do projeto Memória HCPA, que foi criado para montar um acervo e para resgatar e preservar a memória do HCPA nos seus 54 anos de funcionamento. 22.2. Comemoração de 75 anos da Enfermagem na Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. A Conselheira Virgínia informou que, neste ano, a Escola de Enfermagem e de Saúde Coletiva comemora 75 anos da Enfermagem na Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. O convite para a celebração dos 75 anos será encaminhado, em breve, à Diretoria Executiva do HCPA. 22.3. Questionamento quanto a posse dos indicados, pela Reitoria da UFRGS, ao cargo de Conselheiro de Administração. A Conselheira Virgínia questionou quanto a posse dos indicados, pela Reitoria da UFRGS, ao cargo de Conselheiro de Administração. Informado pela Presidente que a substituição dos conselheiros ocorre em três situações: quando termina o mandato do período de gestão unificado do conselheiro, quando ocorre a renúncia do conselheiro ou quando há a destituição do conselheiro do cargo. Atualmente, não existem cargos vagos no Conselho de Administração do HCPA, pois não ocorreu nenhuma das situações supracitadas. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho de Administração agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Simone de Lima Souza, Secretária, lavrei o presente extrato de ata que, depois de lido e aprovado, será assinado eletronicamente pela Presidente do Conselho e por mim. Porto Alegre, 21 de julho de 2025. LÚCIA MARIA KLIEMANN Presidente do Conselho SIMONE DE LIMA SOUZA Secretária Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO PORTARIA Nº 50, DE 28 DE JULHO DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, Medida Provisória nº 1.187 de 13 de setembro de 2023, Decreto nº 11.725 de 04 de outubro de 2023 e Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 16100.001326/2025-22, resolve: Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, o aumento do capital destinado à filial da sociedade estrangeira CENTRO DE ESTUDIOS DE MATERIALES Y CONTROL DE OBRA S.A. (CEMOSA), autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 1.790- SEI, de 25 de outubro de 2018 , publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 09 de novembro de 2018, sendo a referida filial inscrita no CNPJ sob o nº 30.036.246/0001-84, e sediada na Avenida Paulista, número 1776, Sala 7B, Bela Vista, São Paulo-SP, que passará a ser de R$ 3.619.066,50 (três milhões, seiscentos e dezenove mil, sessenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária e Universal de Acionistas, de 27 de fevereiro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES PORTARIA Nº 70, DE 28 DE JULHO DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, Medida Provisória nº 1.187 de 13 de setembro de 2023, Decreto nº 11.725 de 04 de outubro de 2023 e Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 16100.000938/2025-06, resolve: Art. 1º Fica a EASY HEALTHCARE HOLDCO INC., com sede em 360 Shore Dr. Burr Ridge, Illinois 60527, Estados Únidos da América, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação social EASY HEALTHCARE HOLDCO INC., tendo sido destacado o capital de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para o exercício de suas atividades no Brasil, as quais consistirão em: "atividades relacionadas ao desenvolvimento e exploração do conhecimento técnico e tecnológico (know-how) e licenciamento de marca; prestação de serviços relacionados ao setor de saúde, incluindo consultoria, gestão e comercialização de produtos e tecnologias; participação em outras empresas como sócio, acionista ou cotista, em atividades que estejam de acordo com os objetivos da empresa", nos termos da "Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas" de 14 de janeiro de 2025 (fls. 3 a 5 do SEI 49355432). Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações: I - a EASY HEALTHCARE HOLDCO INC. é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade; II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos; III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas; IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização; V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização; VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do Código Civil; e VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES Ministério do Esporte SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.750, DE 29 DE JULHO DE 2025 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 12/06/2025 e 10/07/2025. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2024, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 12/06/2025 e 10/07/2025. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSEANE SALMITO DE ARAÚJO SITÔNIO Presidente da Comissão Substituta