DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000129 129 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2° A carga horária cursada a ser considerada é aquela informada no momento do processamento da inscrição da pessoa candidata, conforme cronograma do processo seletivo. § 3° O curso de origem deve estar contemplado na mesma área de afinidade do curso para o qual a pessoa candidata deseja concorrer, de acordo com a Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica - Cine Brasil. § 4° Caso o curso de origem não esteja contemplado na listagem do Cine Brasil, o colegiado do curso de interesse será consultado e emitirá parecer sobre a afinidade ou não entre os cursos. Seção III Do(a) Portador(a) de Diploma Art. 11. O ingresso na condição de portador(a) de diploma de curso superior ocorre quando a pessoa candidata, já graduada, pleiteia o ingresso em novo curso de graduação ofertado pela Ufes. Seção IV Da Permanência para Dupla Diplomação Art. 12. O ingresso como permanência para dupla diplomação ocorre quando a pessoa candidata concluiu, na Ufes, curso de graduação vinculado à Área Básica de Ingresso - ABI, conforme definição do Ministério da Educação, em um dos graus acadêmicos de graduação (bacharelado ou licenciatura) e deseja graduar-se no outro grau acadêmico do mesmo curso. Parágrafo único. A permanência de que trata este artigo aplica-se exclusivamente à pessoa graduada que, após colar grau, manifeste interesse em complementar a formação exigida para obtenção de novo diploma em grau acadêmico distinto daquele já concluído no mesmo curso. CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO Art. 13. Para fins de classificação, será atribuída à pessoa candidata a Pontuação Obtida - PO na data definida em edital para o processamento das inscrições deferidas, conforme os seguintes critérios: I - pontuação atribuída à nota geral do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem (PE) conforme o número da inscrição informado pela pessoa candidata. Pessoas candidatas que não tenham passado pelo Enem ou tenham informado um número de inscrição inválido receberão a pontuação 0 (zero); II - pontuação atribuída à carga horária integralizada (PC) informada pela pessoa candidata à transferência externa ou obtida pelo sistema interno de gestão, quando candidata à transferência interna, sendo computado 1 (um) ponto para cada hora integralizada; III - pontuação atribuída à idade da pessoa candidata (PI), sendo computado 1 (um) ponto para cada ano; IV - pontuação atribuída a cursos de área afim ao curso que a pessoa candidata esteja cursando ou tenha cursado (PA), informado pela pessoa candidata à transferência externa ou portadora de diploma, respectivamente, ou obtida pelo sistema interno de gestão, quando candidata à transferência interna, sendo computados 1.000 (mil) pontos, conforme § 2° deste artigo; e V - pontuação atribuída à pessoa candidata enquadrada como permanência para dupla diplomação (PP), sendo computados 1.000 (mil) pontos; § 1° Caso deseje utilizar o Enem como critério de pontuação para a classificação, a pessoa candidata deverá informar, no ato da inscrição, o número da inscrição do Enem do ano que deseja utilizar, sendo aceita qualquer edição a partir de 2009, desde que aplicada até a data da abertura das inscrições. § 2° Para classificação como área afim, será usada a Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica - Cine Brasil. Art. 14. As pessoas candidatas serão classificadas em ordem decrescente do somatório da Pontuação Obtida - PO, até o limite de vagas oferecidas em cada curso, conforme a fórmula: PO = PE + PC + PI + PA + PP § 1° Em caso de empate, será classificada a pessoa candidata com maior idade. § 2° As pessoas candidatas classificadas deverão apresentar documentação comprobatória das informações prestadas para o ingresso, conforme estabelecido em edital. Art. 15. Considerando o art. 2°, inciso I, da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação - MEC, as vagas ociosas serão ofertadas para ampla concorrência. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Art. 16. São atribuições da Prograd: I - efetuar os procedimentos de levantamento das vagas ociosas para oferta no PSVO; II - executar os procedimentos de registro acadêmico dos(as) ingressantes no curso; III - fornecer orientações aos(às) ingressantes quanto ao semestre de início das aulas, a depender da oferta do curso; e IV - publicar a relação de estudantes matriculados(as), por curso e por forma de ingresso, para conhecimento dos colegiados de curso e departamentos. Art. 17. São atribuições dos colegiados de curso: I - manifestar-se sobre o levantamento de vagas feito pela Prograd; II - zelar, junto aos departamentos responsáveis, pela adequada oferta de vagas nas disciplinas a serem cursadas pelos(as) ingressantes, fazendo ajustes na oferta de vagas, quando necessário; e III - acessar a relação de estudantes matriculados(as) publicada pela Prograd para providenciar o acolhimento aos(às) ingressantes, fornecendo-lhes informações sobre as aulas e orientações gerais sobre o curso. Art. 18. É atribuição dos departamentos: I - zelar, junto aos colegiados de curso, pela adequada oferta de vagas nas disciplinas a serem cursadas pelos(as) ingressantes, fazendo ajustes na oferta de vagas, quando necessário. Art. 19. São atribuições dos(as) ingressantes: I - solicitar matrícula em disciplinas, por meio do Portal do Aluno, nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico; II - demandar aos colegiados de curso ajustes na oferta de vaga, quando necessário; e III - solicitar aos colegiados de curso o aproveitamento/dispensa de disciplinas cursadas anteriormente, no semestre de ingresso no curso. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. O processo de seleção das pessoas candidatas será executado exclusivamente pela internet, conforme estabelecido em edital próprio. Art. 21. O não atendimento pela pessoa candidata à convocação ou a não entrega da documentação no prazo determinado em edital implicará sua desclassificação. Art. 22. O processo seletivo somente será válido para ingresso no semestre e ano letivo definidos no edital. Art. 23. Os casos omissos serão decididos pela Prograd. Art. 24. Ficam revogadas as Resoluções: I - n° 36, de 2 de setembro de 2005; II - n° 48, de 9 de outubro de 2020; e III - n° 13, de 10 de junho de 2022. Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO Presidente do Conselho UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PORTARIA DE PESSOAL Nº 727, DE 28 DE JULHO DE 2025 A Vice-Reitora, no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 608, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.772/2012, a Portaria Interministerial nº 316/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, a Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29/2023, publicada no DOU de 28/07/2023, o Edital de Abertura nº 28/2020, publicado no DOU de 14/12/2020, e o Edital de Homologação nº 13/2022, publicado no DOU de 11/03/2022, Portaria de Nomeação nº 716, publicada no DOU de 28/07/2025 e o Requerimento para Reposicionamento ao Final de Classificação de Aprovados em Concurso Público UFTM, datado de 28/07/2025, assinado pelo candidato, resolve: Art. 1º Reclassificar o candidato NEWLLER THIAGO FERNANDES MASCARENHAS, do 16º lugar para o último lugar, na lista de classificados para as vagas destinadas à ampla concorrência, no cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, do Edital nº 28/2020. Art. 2º O candidato poderá ser novamente convocado, observando o interesse da Administração, após a convocação dos demais candidatos classificados, sendo vedada nova reclassificação. Art. 3º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. MEIRE SOARES DE ATAIDE HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ 87.020.517/0001-20 NIRE 43500317785 EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 537, DE 21 DE JULHO DE 2025 Aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, na sala de reuniões Professor Eduardo Zaccaro Faraco do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, 2º andar, situada na Rua Ramiro Barcelos, 2350, Bairro Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP 90.035-903, ocorreu a quingentésima trigésima sétima reunião ordinária do Conselho de Administração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, por videoconferência (meet.google.com/srw-kcgv-jpp), sob a Presidência da Professora LÚCIA MARIA KLIEMANN. Presentes os Conselheiros: LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA, representante do Ministério da Educação; ANGELO VINICIUS ALVES DO NASCIMENTO AZEVEDO RODA, representante do Ministério da Educação; FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA, representante do Ministério da Saúde; MARIANA BRITO, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; JULIANA MARIA DE ALM E I DA BARROS, representante do Ministério da Fazenda; MARILIA BORGES HACKMANN, representante da Reitoria da UFRGS; LÚCIA MARIA KLIEMANN, representante da Faculdade de Medicina da UFRGS; VIRGINIA LEISMANN MORETTO, representante da Escola de Enfermagem e de Saúde Coletiva da UFRGS; BRASIL SILVA NETO, Diretor- Presidente do HCPA; e ANDRÉ TIAGO DA LUZ TARTAS, representante dos empregados. Ausência justificada: DANILO KNIJNIK, representante da Reitoria da UFRGS. Convidados presentes: Anali Martegani Ferreira, Andre Mena Avila, Caroline Ziani Dalla Pozza, Gustavo Salomao Pinto, Luciana Aparecida dos Santos Schavinski, Luciana Berbigier Lucas, Luciana Paula Cadores Stefani, Luciana Raupp Rios Wohlgemuth, Luis Eduardo Paim Rohde, Michele Sbaraini Savaris, Neiva Teresinha Finato, PatrÍcia de Azevedo Bach Radin, Ricardo Machado Xavier, Roberto Scalco Isquierdo, Roseli Fatima Armiliatto Bortoluzzi, Ursula da Silveira Matte e Valter Ferreira da Silva. Na secretaria dos trabalhos: Simone de Lima Souza, com o apoio de Camila Hermenegildo Rodrigues e Vanessa de Oliveira Pierozan. Ordem do Dia: 1. Ata de Reunião Ordinária nº 536 do Conselho de Administração, de 30 de junho de 2025 - documento nº 1535422. Aprovada, por unanimidade, a ata de reunião ordinária nº 536 do Conselho de Administração, de 30 de junho de 2025, conforme o documento nº 1535422. 2. Manifestar-se sobre a proposta a ser submetida à deliberação da Assembleia Geral (Art. 56, inciso IV do Estatuto Social do HCPA): 2.1. Nomeação de Conselheiros de Administração para completar o período de Gestão Unificado 2024/2026 - apresentação nº 1536497. 2.1.1. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA, indicado como representante do Ministério da Saúde para exercer o cargo de Conselheiro de Administração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, em substituição ao Sr. Nilton Pereira Junior, em razão da sua renúncia, em 1º de julho de 2025 - documentos nºs 1536523, 1536524, 1536525, 1536527, 1535825 e 1535827 - apresentação nº 1536497 (Processo SEI-HCPA nº 23092.008676/2025-21 e 23092.009682/2025-04). Aprovada, por unanimidade, a nomeação do Sr. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA como Conselheiro de Administração, representante do Ministério da Saúde, em cargo vago, anteriormente ocupado pelo Sr. Nilton Pereira Junior (carta renúncia em 1º de julho de 2025 - documento nº 1535827), para completar o período de Gestão Unificado 2024/2026, conforme os documentos, a apresentação e os processos supracitados e de acordo com o Termo de Posse nº 6/2025, documento nº 1540889. 2.1.2. MARIANA BRITO, indicada como representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para exercer o cargo de Conselheira de Administração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, em substituição ao Sr. Márcio Tavares dos Santos, em razão da sua renúncia, em 15 de julho de 2025 - documentos nºs 1536561, 1536562, 1536563, 1536566, 1536527, 1536594 e 1536576 - apresentação nº 1536497 (Processo SEI-HCPA nº 23092.008282/2025-73). Aprovada, por unanimidade, a nomeação da Sra. MARIANA BRITO como Conselheira de Administração, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em cargo vago, anteriormente ocupado pelo Sr. Márcio Tavares dos Santos (carta renúncia em 15 de julho de 2025 - documento nº 1536576), para completar o período de Gestão Unificado 2024/2026, conforme os documentos, a apresentação e o processo supracitados e de acordo com o Termo de Posse nº 7/2025, documento nº 1540926. 3. Apreciar a inclusão da eleição de Conselheiros de Administração para completar o período de Gestão Unificado 2024/2026 (item 2.1) no instrumento de convocação da Assembleia Geral Extraordinária (Art. 56, inciso V do Estatuto Social do HCPA). Aprovada, por unanimidade, a inclusão da eleição de Conselheiros de Administração para completar o período de Gestão Unificado 2024/2026 no instrumento de convocação da Assembleia Geral Extraordinária. 4. Convocar Assembleia Geral Extraordinária para a eleição de Conselheiros de Administração (Art. 56, inciso VI do Estatuto Social do HCPA). Aprovada, por unanimidade, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para a eleição de Conselheiros de Administração, para completar o período de Gestão Unificado 2024/2026. 5. Ata de Reunião nº 98 do Conselho Fiscal, de 25 de junho de 2025 - documento nº 1535423 (Processo SEI-HCPA nº 23092.008692/2025-14). 6. Ata de Reunião do Comitê de Auditoria nº 158, de 04 de abril de 2025 - documento nº 1535917 (Processo SEI-HCPA nº 23092.006115/2025-98). 7. Ata de Reunião do Comitê de Auditoria nº 159, de 25 de abril de 2025 - documento nº 1535918 (Processo SEI-HCPA nº 23092.006129/2025-10). 8. Ata de Reunião do Comitê de Auditoria nº 160, de 29 de abril de 2025 - documento nº 1535919 (Processo SEI-HCPA nº 23092.006130/2025-36). 9. Ata de Reunião do Comitê de Auditoria nº 161, de 21 de maio de 2025 - documento nº 1535920 (Processo SEI-HCPA nº 23092.006911/2025-21).