DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000128 128 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .CCHN .Ciências Sociais - Licenciatura-Noturno .Licenciatura .Noturno .0 . .CCHN .Oceanografia .Bacharelado .Integral .0 . .CCHN .Língua e Literatura Inglesa-Licenciatura .Licenciatura .Integral .5 . .CCHN .Lic. em Língua Port. e Literat.de Língua Port.-Matutino .Licenciatura .Matutino .5 . .CCHN .Lic. em Língua Port. e Literat. De Língua Port.-Noturno .Licenciatura .Noturno .5 . .CCHN .Licenciatura Dupla em Português e Espanhol .Licenciatura .Noturno .0 . .CCHN .Licenciatura Dupla em Português e Italiano .Licenciatura .Matutino .0 . .CCHN .Letras-Libras- Bacharelado em Tradução e Interpretação .Bacharelado .Vespertino .4 . .CCHN .Licenciatura Intercultural Indígena .Licenciatura .Integral .0 . .CC JE .Administração- Diurno .Bacharelado .Matutino .0 . .CC JE .Administração- Noturno .Bacharelado .Noturno .0 . .CC JE .Biblioteconomia .Bacharelado .Noturno .28 . .CC JE .Arquivologia- Noturno .Bacharelado .Noturno .30 . .CC JE .Ciências Contábeis .Bacharelado .Noturno .8 . .CC JE .Ciências Contábeis- Vespertino .Bacharelado .Vespertino .0 . .CC JE .Ciências Ec o n ô m i c a s - Bacharelado .Bacharelado .Matutino .0 . .CC JE .Direito .Bacharelado .Integral .0 . .CC JE .Gemologia .Bacharelado .Vespertino .34 . .CC JE .Serviço Social .Bacharelado .Integral .15 . .CE .Pedagogia- Licenciatura- Matutino .Licenciatura .Matutino .10 . .CE .Pedagogia- Licenciatura-Noturno .Licenciatura .Noturno .10 . .CE .Lic. Educação do Campo-Ciências Humanas e Sociais- CE .Licenciatura .Integral .3 . .CE .Lic. Educação do Campo-Linguagens- CE .Licenciatura .Diurno .3 . .CEFD .Educação Física- Licenciatura .Licenciatura .Matutino .5 . .CEFD .Educação Física- Bacharelado .Bacharelado .Noturno .10 . .CT .Engenharia Civil .Bacharelado .Integral .7 . .CT .Engenharia de Computação .Bacharelado .Integral .0 . .CT .Engenharia Elétrica .Bacharelado .Integral .0 . .CT .Engenharia Ambiental .Bacharelado .Integral .0 . .CT .Engenharia Mecânica .Bacharelado .Integral .0 . .CT .Engenharia de Produção-Vespertino .Bacharelado .Vespertino .0 . .CT .Engenharia de Produção (Noturno) .Bacharelado .Noturno .5 . .CT .Ciência da Computação .Bacharelado .Vespertino .0 . .C E U N ES .Pedagogia-São Mateus .Licenciatura .Noturno .0 . .C E U N ES .Lic. Educação do Campo - Ciênc. Humanas e Sociais- C E U N ES .Licenciatura .Integral .3 . .C E U N ES .Lic. Educação do Campo - Ciênc. Naturais - CEUNES .Licenciatura .Diurno .2 . .C E U N ES .Engenharia da Computação -São Mateus .Bacharelado .Integral .19 . .C E U N ES .Engenharia de Petróleo - São Mateus .Bacharelado .Integral .12 . .C E U N ES .Engenharia de Produção - São Mateus .Bacharelado .Integral .10 . .C E U N ES .Engenharia Química - São Mateus .Bacharelado .Integral .21 . .C E U N ES .Agronomia - São Mateus .Bacharelado .Integral .14 . .C E U N ES .Matemática- Licenciatura - São Mateus .Licenciatura .Noturno .16 . .C E U N ES .Física-Licenciatura - São Mateus .Licenciatura .Noturno .40 . .C E U N ES .Química - Licenciatura - São Mateus .Licenciatura .Noturno .7 . .C E U N ES .Ciências Biológicas - Licenciatura - São Mateus .Licenciatura .Noturno .12 . .C E U N ES .Ciência da Computação - São Mateus .Bacharelado .Integral .5 . .C E U N ES .Matemática Industrial - São Mateus .Bacharelado .Integral .8 . .C E U N ES .Enfermagem - São Mateus .Bacharelado .Integral .19 . .C E U N ES .Ciências Biológicas - Bacharelado - São Mateus .Bacharelado .Integral .18 . .C E U N ES .Farmácia - São Mateus .Bacharelado .Integral .21 . . .Curso em Criação - Pedagogia Intercultural Indígena .Licenciatura .Integral .0 . .TOTAL DE VAGAS A SEREM O F E R T A DA S .819 RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 131, DE 28 DE JULHO DE 2025 Estabelece o Processo Seletivo para ingresso em Vagas Ociosas - PSVO dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o Processo Digital n° 23068.030881/2025-71 - DIRETORIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; e ainda, a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 28 de julho de 2025, resolve: Art. 1° Esta Resolução estabelece as normas relativas ao Processo Seletivo para ingresso em Vagas Ociosas - PSVO nos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes. Art. 2° O preenchimento das vagas ociosas nos cursos de graduação com oferta regular da Ufes será regido de acordo com o estabelecido por esta Resolução e resoluções adicionais dos Conselhos Superiores desta Universidade. Art. 3° O processo seletivo será conduzido em uma única fase para a ocupação das vagas ociosas. Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Graduação - Prograd será responsável pela autuação de processo administrativo para cada edição do processo seletivo e pela publicação dos editais necessários e divulgação das datas no calendário acadêmico. Art. 4° As vagas disponíveis para o processo seletivo de que trata esta norma originam-se das seguintes situações acadêmicas: I - desligamento de estudantes, conforme normativas institucionais; II - desistência formal da vaga por parte de estudantes; III - falecimento de estudantes regularmente matriculados(as); IV - não preenchimento das vagas ofertadas nos processos seletivos regulares de ingresso; V - transferência de estudantes para outra Instituição de Educação Superior - IES; e VI - transferência interna de estudantes entre cursos de graduação da Ufes. Art. 5° O número de vagas a serem ofertadas será limitado à diferença entre o número máximo autorizado de vagas do curso e o total de estudantes a ele regularmente vinculados(as). § 1° O número máximo autorizado de vagas do curso será definido conforme a periodicidade de ingresso: I - para cursos com ingresso anual, corresponde ao número de vagas anuais autorizadas multiplicado pela duração do curso em anos, conforme previsto na matriz curricular e no projeto pedagógico; e II - para cursos com ingresso semestral, corresponde ao número de vagas semestrais autorizadas multiplicado pela duração do curso em semestres, conforme previsto na matriz curricular e no projeto pedagógico. § 2° A duração prevista do curso, a ser usada no cálculo determinado pelo § 1° deste artigo, será limitada pelo seu tempo de existência. Art. 6° O levantamento das vagas será feito pela Prograd no primeiro semestre letivo de cada ano, considerando as vagas ociosas oriundas do ano letivo anterior ao da ocorrência do processo seletivo. § 1° O levantamento mencionado no caput deste artigo será anexado ao processo administrativo para consulta pelos respectivos colegiados de curso. § 2° A solicitação de alteração no quantitativo de vagas ofertadas deverá ser feita formalmente, com justificativa fundamentada, pelos respectivos colegiados de curso de graduação, à Prograd, em até 5 (cinco) dias antes do encaminhamento das vagas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe para apreciação. § 3° O número de vagas poderá ser modificado pelo Cepe, quando da apreciação da matéria, mediante solicitação fundamentada do colegiado de curso de graduação. § 4° Os colegiados de curso não poderão estabelecer critérios específicos a respeito da exigência de disciplinas já cursadas ou equivalências. CAPÍTULO I DAS FORMAS DE INGRESSO Art. 7° O PSVO se destina à ocupação de vagas pelas seguintes formas de ingresso: I - transferência interna; II - transferência externa; III - portador(a) de diploma; e IV - permanência para dupla diplomação. Seção I Da Transferência Interna Art. 8° A transferência interna é o processo por meio do qual a pessoa candidata, regularmente matriculada em curso de graduação ofertado pela Ufes, poderá pleitear mudança de turno, de curso, de campus ou de modalidade, no âmbito da própria Instituição. § 1° A pessoa candidata que optar pela transferência interna deverá ter integralizado, no mínimo, 15% (quinze por cento) da carga horária total prevista na matriz curricular do curso de origem. § 2° A carga horária cursada a ser considerada é aquela apurada no momento do processamento da inscrição da pessoa candidata, conforme cronograma do processo seletivo. § 3° Não é permitida a transferência interna para o mesmo curso, no mesmo turno e no mesmo campus para fins de novo ingresso. § 4° O edital poderá estabelecer prioridade para pessoas candidatas à transferência interna. Art. 9° A pessoa candidata que optar pela transferência interna deverá estar regularmente vinculada à Ufes no momento do processamento da inscrição no processo seletivo de reocupação de vagas ociosas, não podendo estar com matrícula bloqueada em decorrência de desligamento, nos termos das normas institucionais de acompanhamento do desempenho acadêmico. Parágrafo único. Para os cursos que adotam a pedagogia de alternância, como Licenciatura em Educação do Campo, Pedagogia Intercultural Indígena e Licenciatura Intercultural Indígena, a transferência somente poderá ser feita entre esses cursos, respeitadas as especificidades de cada curso. Seção II Da Transferência Externa Art. 10. A transferência externa é o processo por meio do qual a pessoa candidata, oriunda de outra IES, busca dar continuidade à sua trajetória acadêmica em curso de graduação ofertado pela Ufes. § 1° A pessoa candidata que optar pela transferência externa deverá ter integralizado, no mínimo, 15% (quinze por cento) e, no máximo, 60% (sessenta por cento) da carga horária total prevista na matriz curricular do curso de origem.