DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000127 127 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE RESOLUÇÃO CIF Nº 16, DE 29 DE JULHO DE 2025 Aprova as diferenças e ponderações aplicadas à distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2026. A COORDENADORA DA COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE - CIF, instituída pelo art. 17 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no uso das atribuições previstas no art. 18 da referida Lei e no art. 15 do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolve: Art. 1º Fica aprovada a manutenção, para fins de distribuição dos recursos das complementações Valor Anual por Aluno - VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT, das diferenças e ponderações relativas às etapas, às modalidades, à duração da jornada e aos tipos de estabelecimento da educação básica, conforme adotadas no exercício de 2025. Art. 2º Ficam aprovados, para fins de distribuição dos recursos do Fundeb, no exercício de 2026, a metodologia e os resultados do cálculo do indicador de nível socioeconômico - NSE, das escolas de educação básica, nos termos da Nota Técnica nº 7 / 2 0 2 5 / CG E E / D I R E D - I N E P . Art. 3º Especificam-se as ponderações aplicadas aos seguintes indicadores: I - mantém-se a ponderação relativa ao NSE adotada nos exercícios anteriores, com valores entre 0,95 e 1,05, conforme as Notas Técnicas nº 6 e 11/2024/CGEE/DIRED-INEP; II - mantém-se a ponderação do DRec, com valores entre 0,965 e 1,035, conforme as mesmas notas técnicas, utilizando-se os valores mais recentes do VAAT disponíveis. Para redes não elegíveis à complementação VAAT, adota-se o valor fixo de 0,965; e III - adota-se, para o indicador de utilização do potencial de arrecadação tributária, o valor unitário, considerando que sua implementação está prevista para 2027, nos termos do art. 43-A da Lei nº 14.113, de 2020. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT RESOLUÇÃO CIF Nº 17, DE 29 DE JULHO DE 2025 Aprova as metodologias de aferição das condicionalidades II e III de melhoria de gestão e dos indicadores para fins de distribuição da complementação VAAR às redes públicas de ensino, e aprova o indicador para educação infantil da complementação VAAT, para vigência no exercício de 2026. A COORDENADORA DA COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE - CIF, instituída pelo art. 17 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 da referida Lei, e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolve: Art. 1º Fica aprovada, para a distribuição da complementação VAAR em 2026, a metodologia constante na Nota Técnica nº 4/2025/CGMEB/DAEB-INEP, utilizada para o cálculo da condicionalidade prevista no inciso II, do § 1º, do art. 14, da Lei nº 14.113, de 2020, com base nos dados do Saeb 2023. Art. 2º Fica aprovada, para a distribuição dos recursos da complementação do VAAR em 2026, a metodologia constante na Nota Técnica Nº 4/2025/CGEE/DIRED- INEP, utilizada para o cálculo, a ser realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, da condicionalidade prevista no inciso III, do §1º, do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art. 3º Fica aprovada, para a distribuição fins dos recursos da complementação do VAAR em 2026, a utilização da metodologia prevista na Nota Técnica Nº 34/2025/CGEE/DIRED-INEP para o cálculo, a ser realizado pelo Inep, dos indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem, com redução de desigualdades, previstos no art. 5º, inciso III; no art. 14, caput e § 2º e §3º; e no art. 15, inciso III, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art. 4º Mantém-se a metodologia de cálculo do indicador para educação infantil da complementação VAAT de que trata o parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a ser realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com fundamento na Nota Técnica nº 8/2023- CGEE/DIRED/INEP, utilizando-se, para fins de cálculo, o valor zero do indicador para as redes estaduais contempladas com a complementação VAAT. Art. 5º As Notas Técnicas que fundamentam as metodologias aprovadas são consideradas parte integrante desta Resolução e serão publicadas na página da CIF. Parágrafo único. O Inep e a Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação, poderão elaborar outros materiais orientativos, a fim de facilitar o amplo entendimento das metodologias tratadas nesta Resolução, os quais poderão ser também disponibilizados na página da CIF. Art. 6º As situações excepcionais relacionadas ao cumprimento das condicionalidades previstas nesta Resolução, devidamente justificadas, poderão ser analisadas e tratadas de forma específica em deliberação posterior da CIF. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 130, DE 28 DE JULHO DE 2025 Aprova o quantitativo de vagas geradas nos cursos de graduação em 2024 para o Processo Seletivo de Vagas Surgidas em 2025 - PSVS/Ufes 2025. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo Digital nº 23068.034273/2025-35 - DIRETORIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO - DRCA/PROGRAD; o parecer emitido pela Comissão de Ensino de Graduação e Extensão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cege/Cepe; e a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 28 de julho de 2025, resolve: Art. 1° Esta Resolução aprova o quantitativo de vagas geradas no ano letivo de 2024 para o Processo Seletivo de Vagas Surgidas nos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo de 2025 - PSVS/Ufes 2025, conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO Presidente do Conselho ANEXO . .CENTRO DE ENSINO .CURSO .M O DA L I DA D E .TURNO .V AG A S . .CA .Arquitetura e Urbanismo .Bacharelado .Integral .0 . .CA .Cinema e Audiovisual .Bacharelado .Noturno .0 . .CA .Comunicação Social Habilitação em Publicidade e Propaganda .Bacharelado .Matutino .0 . .CA .Jornalismo .Bacharelado .Integral .10 . .CA .Artes Visuais Licenciatura-Diurno .Licenciatura .Integral .9 . .CA .Artes Visuais Licenciatura-Noturno .Licenciatura .Noturno .0 . .CA .Artes Plásticas .Bacharelado .Integral .0 . .CA .Música - Licenciatura .Licenciatura .Integral .0 . .CA .Música - Bacharelado .Bacharelado .Noturno .1 . .CA .Design .Bacharelado .Integral .0 . .CCAE .Agronomia-Alegre .Bacharelado .Integral .28 . .CCAE .Engenharia Florestal - Alegre .Bacharelado .Integral .10 . .CCAE .Zootecnia - Alegre .Bacharelado .Integral .15 . .CCAE .Medicina Veterinária - Alegre .Bacharelado .Integral .4 . .CCAE .Engenharia Industrial Madeireira -Alegre .Bacharelado .Integral .25 . .CCAE .Engenharia de Alimentos - Alegre .Bacharelado .Integral .12 . .CCAE .Engenharia Química Bacharelado-Alegre .Bacharelado .Integral .7 . .CCS .Fisioterapia .Bacharelado .Integral .0 . .CCS .Enfermagem e Obstetrícia .Bacharelado .Integral .18 . .CCS .Terapia Ocupacional - Integral .Bacharelado .Integral .0 . .CCS .Medicina .Bacharelado .Integral .0 . .CCS .Fo n o a u d i o l o g i a .Bacharelado .Integral .12 . .CCS .Nutrição .Bacharelado .Integral .2 . .CCS .Fa r m á c i a .Bacharelado .Integral .0 . .CCS .Odontologia .Bacharelado .Integral .0 . .CCE .Física - Bacharelado .Bacharelado .Integral .22 . .CCE .Física - Licenciatura .Licenciatura .Noturno .21 . .CCE .Matemática - Bacharelado .Bacharelado .Integral .10 . .CCE .Matemática - Licenciatura .Licenciatura .Integral .13 . .CCE .Estatística .Bacharelado .Matutino .10 . .CCE .Química - Bacharelado .Bacharelado .Integral .18 . .CCE .Química - Licenciatura .Licenciatura .Integral .5 . .CCENS .Geologia - Alegre .Bacharelado .Integral .7 . .CCENS .Ciências Biológicas - Bacharelado-Alegre .Bacharelado .Integral .9 . .CCENS .Nutrição - Alegre .Bacharelado .Integral .6 . .CCENS .Matemática - Licenciatura - Alegre .Licenciatura .Noturno .16 . .CCENS .Física - Licenciatura - Alegre .Licenciatura .Noturno .3 . .CCENS .Química - Licenciatura - Alegre .Licenciatura .Noturno .5 . .CCENS .Ciência da Computação - Bacharelado - Alegre .Bacharelado .Integral .0 . .CCENS .Sistemas de Informação - Bacharelado-Alegre .Bacharelado .Noturno .0 . .CCENS .Fa r m á c i a - Bacharelado - Alegre .Bacharelado .Noturno .13 . .CCENS .Ciências Biológicas - Licenciatura-Alegre .Licenciatura .Noturno .16 . .CCHN .Ciências Biológicas - Bacharelado .Bacharelado .Integral .0 . .CCHN .Ciências Biológicas - Licenciatura .Licenciatura .Integral .0 . .CCHN .Geografia- Licenciatura - Matutino .Licenciatura .Matutino .6 . .CCHN .Geografia- Bacharelado - Matutino .Bacharelado .Matutino .1 . .CCHN .Geografia- Licenciatura - Noturno .Licenciatura .Noturno .5 . .CCHN .Geografia- Bacharelado - Noturno .Bacharelado .Noturno .8 . .CCHN .História-Licenciatura - Vespertino .Licenciatura .Vespertino .12 . .CCHN .História-Licenciatura - Noturno .Licenciatura .Noturno .14 . .CCHN .Psicologia .Bacharelado .Integral .0 . .CCHN .Filosofia- Bacharelado - Noturno .Bacharelado .Noturno .13 . .CCHN .Filosofia-Licenciatura - Noturno .Licenciatura .Noturno .12 . .CCHN .Ciências Sociais - Bacharelado- Vespertino .Bacharelado .Vespertino .5 . .CCHN .Ciências Sociais - Licenciatura- Vespertino .Licenciatura .Vespertino .2 . .CCHN .Ciências Sociais - Bacharelado-Noturno .Bacharelado .Noturno .0