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Diário Oficial da União · 30/07/2025 · pág. 126

DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000126 126 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS PORTARIA CAE Nº 27/ARC, DE 28 DE JULHO DE 2025 O COMANDANTE DO CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 1.417/GC1, de 20 de setembro de 2023, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 181, de 21 de setembro de 2023, em conformidade com o item 4.4.16 do Manual Eletrônico de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 35/CAE/2023, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa JF FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ 24.079.703/0001-15, na modalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com o COMAER, pelo período de 12 (doze) meses. A aplicação da sanção se faz em razão da Inexecução Total dos objetos especificados na Nota de Empenho nº 2020NE802843, de 09/04/2020, com base nos subitens 14.2, 14.2.6, 14.5, 14.18 e 14.12 do Termo de Referência (67106.011563/2019-34) ao Pregão nº 31/CAE/2020, de 05/03/2020 e fundamentado no inciso III do art 87 da Lei nº 8.666/1993 c/c o subitem 2.1.12, alínea "d" da ICA 12-23/2023, sem a Contratada interpor recurso, após instauração do PAAI 35/CAE/2023, tudo devidamente apreciado no Parecer Administrativo 53/ARC/2024, de 26/11/2024, aprovado no Despacho Decisório nº 1/ARC/30, de 06/01/2025 e ratificado pelo Despacho Decisório nº 94/ARC/1973, de 22/07/2025, ambos do CAE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Int MARCO HAROLDO AKIO ODAM Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.243, DE 28 DE JULHO DE 2025 Retifica área de Projeto de Assentamento Casa Branca, código SIPRA MB0274000, localizado no município de Marabá, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024 - Publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54600.004558/1999-92 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(27)E/Nº 160, de 27 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União n.º 03, Seção 1, Página 34, de 05 de janeiro de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Casa Branca, código SIPRA MB0274000, localizado no município de Marabá, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 2250/2025 (24754928); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.690,5777ha (um mil, seiscentos e noventa hectares, cinquenta e sete ares e setenta e sete centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(27)E/Nº 160, de 27 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União n.º 03, Seção 1, Página 34, de 05 de janeiro de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Casa Branca, código SIPRA MB0274000, localizado no município de Marabá, no estado do Pará, para a área de 1.601,9890ha (um mil, seiscentos e um hectares, noventa e oito ares e noventa centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 341ª REUNIÃO ORDINÁRIA 04/08/2025 - REUNIÃO DE COMISSÃO 9h às 18h Reunião da Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social. 05/08/2025 - Momento Conferir 9h às 18h Momento Conferir das Deliberações da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 18h às 19h Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem o CNAS. 06/08/2025 - REUNIÃO DE COMISSÕES 9h às 16h Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social - Definição da programação da Trimestral Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda - Revisitar o Plano de Ação e reorganizar a priorização dos assuntos da Comissão Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social - Avaliação do Momento Conferir Reunião da Comissão de Política da Assistência Social - Informe sobre a retomada das ações estratégicas do PETI Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social - Apreciação da Cartilha sobre a classificação da Função 08 e subfunções no orçamento da Política de Assistência Social, contemplando linguagem acessível, imagens ilustrativas, comentários (preservando os termos técnicos), nome dos conselheiros nacionais, logo CNAS. Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Apresentação do Relatório Semestral, com as informações sobre os processos de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, bem como sobre o andamento da construção do sistema eletrônico nacional para o processo de inscrição das entidades e organizações da sociedade civil de assistência social, em conformidade com a Resolução CNAS nº 26/2018. 16h às 18h Reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 07/08/2025 - 341ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h Reunião interna de alinhamento conjunto 10h às 10h15 Aprovação da ata da 340ª Reunião Ordinária e da pauta da 341ª Reunião Ordinária do CNAS. 10h15 às 12h Apresentação sobre a execução e pagamento do IGD/PBF. Convidado: Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC. 14h às 16h Relato da reunião da Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social. 16h às 17h Relato da reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 17h às 18h Relato da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social 08/08/2025 - 341ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h Alinhamento entre o CNAS e Conselho de Participação Social da Presidência da República. Convidados: Presidência do Conselho Nacional de Participação Social 10h às 11h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda. 11h às 12h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social. 14h às 15h Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social. 15h às 16h Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social. 16h às 17h Relato da reunião da Comissão de Política da Assistência Social. 17h às 18h Informes da Presidência/Secretaria Executiva, CIT, SNAS/MDS, FONSEAS, CONGEMAS e Conselheiros. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 29 DE JULHO DE 2025 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MC nº 586, de 13 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no § 4º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a manifestação da sociedade civil, na página eletrônica http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/redeprivada/manifestacaorp/lista_processos.php, referente ao seguinte processo: Nome da entidade: ABRIGO SANTA LUZIA CNPJ: 34.050.419/0001-70 Município: Rio de Janeiro/RJ Processo nº: 71000.032768/2020-42 JOSÉ RICARDO DUARTE FELIX Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 453, DE 22 DE JULHO DE 2025 Renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.006594/2023-00, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Avaliação das Características Metrológicas de Sensores de Temperatura por Princípios Distintos". Art. 2º A bolsa terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de agosto de 2025, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . .Candidato aprovado para Bolsa .Nível da Bolsa . .Aline Gonçalves da Silva .DCT-4 100% Art. 3º - Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 1.240, DE 23 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1069333-41.2020.4.01.3400, do Tribunal Regional Federal 1ª Região e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00007/2025/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 65/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia 2007.01.58683, em nome de NIVALDO COSTA LIMA, resolve: Retificar a Portaria nº 946, de 10 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 110, Seção 1, págs. 36 e 37, de 11 de junho de 2014, para conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 8.995,98 (oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), atualizado até 05/2024. MACAÉ EVARISTO