DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000139 139 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS PORTARIA SPA/MF Nº 1.665, DE 29 DE JULHO DE 2025 Autoriza a pessoa jurídica que menciona a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a seguinte pessoa jurídica a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, nos termos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, das Portarias editadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas e com base nas informações constantes do processo SIGAP nº 0081/2024: - Denominação Social: CAIXA LOTERIAS S.A. - CNPJ: 24.038.490/0001-83 - Marcas: BETCAIXA, MEGABET e XBET CAIXA - Segmentos: temática esportiva e jogos on-line conjuntamente - Modalidades: física e virtual conjuntamente - Validade da autorização: 31/12/2029 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. REGIS ANDERSON DUDENA PORTARIA SPA/MF Nº 1.666, DE 29 DE JULHO DE 2025 Autoriza a pessoa jurídica que menciona a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a seguinte pessoa jurídica a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, nos termos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, das Portarias editadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas e com base nas informações constantes do processo SIGAP nº 0104/2024: - Denominação Social: DEFY LTDA - CNPJ: 47.974.569/0001-11 - Marca: 1xBET - Segmentos: temática esportiva e jogos on-line conjuntamente - Modalidades: física e virtual conjuntamente - Validade da autorização: 29/07/2030 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. REGIS ANDERSON DUDENA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PORTARIA CVM/PTE/Nº 90, DE 25 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria CVM/PTE/Nº 86, de 18 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 136, de 22 de julho de 2025, Seção 1, página 32. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.688, DE 29 DE JULHO DE 2025 O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a RAFAEL LAURINDO DOS SANTOS, CPF nº .518.828-*, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 70, DE 24 DE JULHO DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629088/2025-18, resolve: Art. 1º Ficam homologados a eleição de administradores e o estatuto social de FELSEN SEGURADORA S.A., com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 23 de maio de 2025. Art. 2º Conceder a FELSEN SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas, no segmento S3, em todo o território nacional. Art. 3º Ratificar que o capital social de FELSEN SEGURADORA S.A. é de R$ 30.000.000,00, dividido em 30.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de FELSEN SEGURADORA S.A. são exercidos pela pessoa natural do Sr. Luiz Otavio Fontes Junqueira, CPF nº .269.316-. Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 71, DE 24 DE JULHO DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.651048/2024-71, resolve: Art. 1º Ficam homologadas a eleição de administradores e a reforma do estatuto social de FAM SEGURADORA DE CRÉDITO E GARANTIA S.A., CNPJ nº 55.428.714/0001-97, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 30 de abril de 2024 e nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 18 de outubro de 2024, 2 de dezembro de 2024, 9 de dezembro de 2024 e 16 de janeiro de 2025. Art. 2º Conceder a FAM SEGURADORA DE CRÉDITO E GARANTIA S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas, no segmento S3, em todo o território nacional. Art. 3º Ratificar que o capital social de FAM SEGURADORA DE CRÉDITO E GARANTIA S.A. é de R$ 11.000.000,00, dividido em 11.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de FAM SEGURADORA DE CRÉDITO E GARANTIA S.A. são exercidos pela pessoa natural do Sr. Francisco Antonio de Barros Basilio Mendes, CPF nº .505.414-. Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS