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Diário Oficial da União · 30/07/2025 · pág. 140

DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000140 140 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 6.143, DE 29 DE JULHO DE 2025 Institui o Comitê de Atenção à Saúde e à Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, e no art. 1º, caput, incisos I, II, III e VI, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o que consta do processo administrativo nº 19975.047469/2024-07, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê de Atenção à Saúde e à Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal - CASST, de natureza consultiva, com a finalidade de apoiar a articulação, o aperfeiçoamento, o monitoramento e a efetividade da implementação da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal - PASS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Art. 2º Compete ao Comitê de Atenção à Saúde e à Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal: I - fomentar e acompanhar as ações e os programas relativos à saúde e à segurança do trabalho da pessoa servidora pública federal; II - promover, apoiar e acompanhar a implementação das diretrizes da PASS; III - colaborar na definição dos procedimentos para a uniformização e a padronização das ações relativas aos eixos da PASS; IV - contribuir nas propostas de organização, de funcionamento e de abrangência das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS; V - propor soluções para o fortalecimento das unidades do SIASS e estratégias para impulsionar a atuação em rede; e VI - colaborar com o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC na formulação e implementação de programas de capacitação das pessoas servidoras em exercício nas unidades do SIASS. Parágrafo único. A força de trabalho do SIASS deve ser formada exclusivamente por pessoas servidoras públicas federais e por integrantes das Forças Armadas para o desenvolvimento das ações que competem às equipes técnicas que atuam na área fim, ficando vedadas a terceirização de mão de obra e a contratação de pessoal por tempo determinado. Art. 3º O Comitê de Atenção à Saúde e à Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal será composto por pessoas representantes dos seguintes órgãos, sendo uma pessoa titular e uma suplente, que a substituirá em suas ausências: I - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o coordenará; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério da Saúde; IV - Ministério da Educação; V - Ministério do Trabalho e Emprego; VI - Ministério da Justiça e Segurança Pública; VII - Ministério da Defesa; VIII - Instituto Nacional do Seguro Social; e IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. § 1º O Comitê poderá ter sua composição alterada por ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 2º As pessoas integrantes do Comitê, titulares e suplentes, serão indicadas pelas autoridades titulares dos órgãos que representam e designadas em ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no prazo de até trinta dias a contar da publicação desta Portaria. § 3º As pessoas integrantes do Comitê, titulares e suplentes, serão ocupantes, no mínimo, de Cargos Comissionados Executivos ou Funções Comissionadas Executivas de nível 13, ou equivalente. § 4º A participação no Comitê é considerada atividade de relevante interesse público, não remunerada. Art. 4º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Relações de Trabalho, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 5º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação prévia de sua Coordenação, a qualquer tempo. § 1º As convocações a que se refere o caput ficarão a cargo de sua Coordenação e ocorrerão por meio de correio eletrônico. § 2º As reuniões do Comitê serão realizadas por meio de videoconferência. § 3º O quórum de reunião será de maioria absoluta das pessoas integrantes e o quórum de aprovação será de maioria simples. Art. 6º Caberá à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos decidir sobre as proposições a serem submetidas ao Comitê. Art. 7º As regras para a organização e o funcionamento do Comitê serão definidas em seu regimento interno, aprovado na forma do art. 5º, § 3º, observadas as disposições desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/MGI Nº 86, DE 25 DE JULHO DE 2025 Altera a Instrução Normativa SGD/MGI nº 6, de 29 de março de 2023, que regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo federal, relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação - TIC. O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa SGD/MGI nº 6, de 29 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Os órgãos e as entidades previstos no art. 1º deverão submeter à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos solicitação para aprovação de contratações relativas a bens e serviços de TIC, para efeito do disposto no art. 9º-A e no art. 9º-B do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, com valor global estimado do objeto igual ou superior a 20 (vinte) milhões de reais, ou nos casos de formação de ata de registro de preços passíveis de adesão por parte de órgãos ou entidades não participantes, previstos no § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 26 de dezembro de 2022." (NR) "Art. 3º ........................................................................................... ........................................................................................................ V - no art. 74, caput, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021, em se tratando de contratação de empresas públicas de TIC." (NR) "Art. 4º .......................................................................................... § 1º As solicitações de que trata o art. 2º deverão partir do órgão ou entidade que pretende realizar o certame ou a contratação direta ou pelo órgão ou entidade gerenciadora da Ata de Registro de Preços. ........................................................................................................ § 5º A aprovação a que se refere o art. 2º autoriza o órgão ou entidade solicitante a prosseguir com o processo de contratação até o limite de 25% acima do valor global estimado aprovado. § 6º Se houver necessidade de alteração, em valor superior a 25%, no valor global estimado do objeto após a obtenção da aprovação a que se refere o art. 2º, o órgão ou entidade solicitante deverá encaminhar nova solicitação de aprovação à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, antes da celebração de contrato ou instrumento assemelhado ou publicação de instrumento convocatório, tornando-se sem efeito a aprovação anterior." (NR) "Art. 7º As solicitações de que trata o art. 2º, submetidas à Secretaria de Governo Digital, serão tratadas pelos seguintes colegiados instituídos pela Portaria MGI nº 2.264, de 26 de maio de 2023, e suas atualizações: I - ................................................................................................. ....................................................................................................... III - Comitê de Compras e Contratações Estratégicas - C3E, de caráter deliberativo." (NR) "Art. 9º O procedimento de análise do SIRT ocorrerá conforme estabelecido na Portaria MGI nº 2.264, de 26 de maio de 2023, e suas atualizações, e no Regimento Interno do colegiado." (NR) "Art. 10. O SIRT produzirá um parecer técnico sobre a análise realizada e o submeterá ao SITIC ou C3E." (NR) "Deliberação do SITIC e do C3E" (NR) "Art. 12. O C3E decidirá sobre a aprovação de contratações com valor global estimado do objeto igual ou superior a R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais)." (NR) "Art. 13. O procedimento de deliberação ocorrerá conforme estabelecido na Portaria MGI nº 2.264, de 26 de maio de 2023, e suas atualizações, e no Regimento Interno do respectivo colegiado." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa SGD/MGI nº 6, de 29 de março de 2023: I - o inciso IV do caput do art. 3º; e II - o § 2º do art. 4º. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2025. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 6.009, DE 24 DE JULHO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com redação dada pelo art. 33 da Lei 9.636/98, a Portaria Interministerial MP/MDA nº 210/2014, e nos elementos que integram o Processo nº 19739.105757/2021-25 e considerando a deliberação pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 1, por meio da Ata de Reunião de 15 de Julho de 2025: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária de comunidade tradicional remanescente de quilombo, a área de domínio da União localizada no município de Santarém, Estado do Pará, com área total de 30.126.428,14 m², identificada pelo RIP 0535.00317500- 0, matricula nº 35.998, caracterizada como ilha sem sede municipal e localizado em zona onde se faz sentir a influência de marés, sendo, por força constitucional (Inciso IV do Art. 20 da CF/88), de domínio inequívoco da União. §1º O imóvel descrito abaixo corresponde a um terreno de 30.126.428,14 m², localizado na Área Rural, s/nº, ILHA SARACURA, Área Rural de Santarém, CEP: 68099-899, no município de Santarém/PA, Processo SEI: 19739.105757/2021-25 e apresenta as seguintes características: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PO, de coordenadas N 9738559,34 m e E 766757,85; deste, segue confrontando com RIO AMAZONAS, com os seguintes azimute plano e distância: 111°24'20,82" e 609,97 m; até o vértice P1, de coordenadas N 9738336,72 m e E 767325,75 m; deste, segue com seguintes azimute plano e distância: 151°37'5,62" –1255,85 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9737231,83 m e E 767922,71 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 166°17'41,08" –5312,07 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9732071,01 m –– 769181,28 m; deste, segue com seguintes azimute plano e distância: 200°03'51,12" e 665,81 m; até o vértice P4, de coordenadas N 9731445,60 m e E 768952,86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 165°49'57,96" –2340,80 m; até o vértice P5, de coordenadas N 9729175,99 m e E 769525,78 m; deste, segue com seguintes azimute plano e distância: 267°43'51,51" e 2309,95 m; até o vértice P6, de coordenadas N 9729084,54 m e E 767217,64 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 310°16'52,67" e 2202,63 m; até o vértice P7, de coordenadas N 9730508,63 m –– 765537,30 m; deste, segue com seguintes azimute plano e distância: 342°45'54,61" e 2112,42 m; até o vértice P8, de coordenadas N 9732526,19 m e E 764911,42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 359°17'31,16" e 3720,38 m; até o vértice P9, de coordenadas N 9736246,28 m e E 764865,44 m; deste, segue com seguintes azimute plano e distância: 43°00'8,09" –2106,15 m; até o vértice P10, de coordenadas N 9737786,57 m e E 766301,90 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 30°32'30,24" e 897,26 m; até o vértice PO, de coordenadas N 9738559,34 m e E 766757,85 m, encerrando esta descrição. § 2º Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -57, Fuso 21S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante o reconhecimento territorial da Comunidade remanescente de quilombos SARACURA que vive predominantemente do extrativismo, da pesca e da agricultura familiar de base tradicional e beneficiará aproximadamente 135 famílias quilombolas. Art. 3º Fica o INCRA autorizado a outorgar aos beneficiários finais da comunidade quilombola a titulação coletiva do território, respeitados os termos da Portaria Interministerial MP/MDA nº 210/2014. Art. 4º A SPU/PA dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de imóveis da circunscrição competente, ao Município de Santarém e ao INCRA. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI