DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000141 141 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR UAI CERTIFICADORA, CNPJ: 17.333.635/0001-03, vinculada à AC SYNGULARID MÚLTIPLA. Processo n° 00100.001557/2025-04. ANDRÉ QUEZADO AMAR5O Diretor Substituto FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 206, DE 29 DE JULHO DE 2025 A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, conforme a Portaria Enap nº 146, de 4 de abril de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 e suas alterações, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, e considerando o constante dos autos do processo 04600.003718/2024-25, resolve: Art. 1º Alterar a categoria e realocar os seguintes Cargos e Funções Comissionadas Executivas: I - um Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, código CCE 2.10, para um Cargo de Coordenador, código CCE 1.10, e realocá-lo da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento e Comunidades para Inovação da Diretoria de Inovação para a Coordenação de Experiência do Usuário da Coordenação-Geral de Imagem Institucional da Diretoria Executiva. II - uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, para uma Função de Assessor Técnico, código FCE 2.10, e realocá-la da Coordenação de Experiência do Usuário da Coordenação-Geral de Imagem Institucional da Diretoria Executiva para a Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento e Comunidades para Inovação da Diretoria de Inovação. Art. 2º As alterações de categorias e realocações definidas no art. 1º, detalhadas no Anexo a esta Portaria, serão refletidas no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental desta Fundação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. NATÁLIA TELES DA MOTA ANEXO ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP (Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022 e pelo nº 12.300 de 06 de dezembro de 2024) a) Quadro demonstrativo da alocação das funções de confiança da Diretoria Executiva: . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO / N º .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .DIRETORIA EXECUTIVA .1 .Diretor .CCE 1.15 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . .Coordenação-Geral de Estratégia Institucional .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .3 .Assessor Técnico .CCE 2.11 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .2 .Assistente .FCE 2.07 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Coordenação-Geral de Articulação Institucional .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.11 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.06 . .Coordenação-Geral de Imagem Institucional .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação de Experiência do Usuário .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação de Eventos .1 .Coordenador .FCE 1.11 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Coordenação-Geral de Comunicação Institucional .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .2 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.04 b) Quadro demonstrativo da alocação das funções de confiança da Diretoria de Inovação: . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO / N º .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .DIRETORIA DE INOVAÇÃO .1 .Diretor .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.09 . . .1 .Assistente .FCE 2.08 . . .1 .Chefe de Projeto I .FCE 3.06 . .Coordenação-Geral de Inovação .1 .Coordenador Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.11 . .Coordenação-Geral de Inovação Aberta .1 .Coordenador Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.11 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Coordenação-Geral de Inovação em Inteligência Artificial .1 .Coordenador Geral .FCE 1.13 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento e Comunidades para Inovação .1 .Coordenador Geral .CCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Divisão de Biblioteca, Publicações e Plataformas de Gestão do Conhecimento .1 .Chefe .FCE 1.07 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.306, DE 28 DE JULHO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de São Miguel dos Milagres-AL até 19/02/2025. Art. 2° Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2761, de 07 de agosto de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.011052/2023-33. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.308, DE 28 DE JULHO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Roca Sales-RS até 20/10/2025. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 474, de 06 de fevereiro de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59052.017685/2023-65. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.310, DE 28 DE JULHO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Imigrante - RS até 16/09/2025. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2535, de 18 de julho de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.015633/2024-25. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.311, DE 28 DE JULHO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento no Município de Caxias do Sul - RS até 15/10/2025. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 4162, de 19 de dezembro de 2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59052.029906/2024-29. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.312, DE 28 DE JULHO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento no Município de Caxias do Sul - RS até 14/10/2025. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 4160, de 18 de dezembro de 2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59052.029771/2024-00. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS