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Diário Oficial da União · 30/07/2025 · pág. 209

DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 133.704 Assunto: Manutenção de Arquivamento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0128736/2021. Interessado: DIEGO ARTHURO ULYSSE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o interessado já teve seu pedido de naturalização provisória deferido no processo 235881.0406189/2023, em 10 de maio de 2024. Código: 135.245 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0130250/2021. Interessado: LYNTINA GUERRIER. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 135.557 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0130525/2021. Interessado: ALEJANDRA MENDEZ VARGAS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 135.862 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0130807/2021. Interessado: MALAK FARROUKH. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 137.311 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0132179/2021. Interessado: MILEYDIS RODRIGUEZ HECHAVARRIA DANTAS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da certidão de casamento atualizada, que não foi apresentado até a presente data, constatou-se que a requerente não se enquadra na redução de prazo, portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 138.416 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0133155/2021. Interessado: SCARLETT PATRICIA PINTO SANHUEZA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 141.005 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0135529/2021. Interessado: SOLEINE PIERRE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 147.780 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0141713/2021. Interessado: YASNIEL RICARDO SANJUL LASTRE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente, ainda que notificado reiteradas vezes, deixou de apresentar o atestado de antecedentes criminais original do país de origem devidamente legalizado, descumprindo o disposto no inciso IV do art.65 da Le 13.445/2017. Código: 157.748 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0150617/2021. Interessado: CARLOS CUADRADO ARROYO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado à complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 216.423 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0201501/2022. Interessado: MIGUEL ALFONSO GUERRA PERAZAIN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 220.568 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0205164/2022. Interessado: PHILIP AMATEY WUDDAH. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623, de 13 de novembro de 2020, portanto, não atende à exigência contida no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 222.524 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0206985/2022. Interessado: ANABELLA SUSANA CAZON. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, incisos IV e V, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 220.568 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0205164/2022. Interessado: PHILIP AMATEY WUDDAH. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623, de 13 de novembro de 2020, portanto, não atende à exigência contida no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 222.524 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0206985/2022. Interessado: ANABELLA SUSANA CAZON. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, incisos IV e V, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 223.870 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0208092/2022. Interessado: KENEOLISA BENEDICT EGBUNA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 226.958 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0210705/2022. Interessado: OSCAR GRACIA PATTERSON. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando a existência de duplicidade de registros processuais referentes ao mesmo objeto de solicitação de naturalização, e levando em conta que já existe processo em trâmite sobre a mesma matéria. Código: 252.225 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0231666/2022. Interessado: ROBERTO BEYATSHI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.