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Diário Oficial da União · 30/07/2025 · pág. 213

DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000213 213 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 426/2025/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS PROCESSO: 08000.009720/ 2025-17 INTERESSADO: JOCIMAR CHIQUETTI VILAS BOAS Assunto: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de JOCIMAR CHIQUETTI VILAS BOAS, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHO Nº 427/2025/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS PROCESSO: 08018.036504/ 2025-47 INTERESSADO: OMAR BENASIR GOMES BELCHIOR Assunto: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de OMAR BENASIR GOMES BELCHIOR, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHO Nº 428/2025/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS PROCESSO: 08018.035398/ 2025-84 INTERESSADO: FRANCINI VENANCIO DE OLIVEIRA Assunto: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de FRANCINI VENANCIO DE OLIVEIRA, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHO Nº 438/2025/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS PROCESSO: 08000.029575/ 2025-82 INTERESSADO: CRISTOPHER ALLEC KOHOUT Assunto: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de CRISTOPHER ALLEC KOHOUT, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHO Nº 440/2025/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS PROCESSO: 08084.002719/ 2025-71 INTERESSADO: GABRIO MARTIYA MARTINS Assunto: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de GABRIO MARTIYA MARTINS, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHO Nº 441/2025/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS PROCESSO: 08018.038686/ 2025-91 INTERESSADO: XIAO XUE LIN Assunto: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de XIAO XUE LIN, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.293, DE 29 DE JULHO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Lixo também é seu (Brasil - 2024) Título Original: O Lixo também é seu Categoria: Obra seriada Diretor(es): Carla Maria Albuquerque de Sá Produtor(es)/Criador(es): Medialand Produções e Comunicação Ltda. Distribuidor(es): TV Cultura Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.001393/2025-68 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.294, DE 29 DE JULHO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Luz (Alemanha - 2025) Título Original: Das Licht Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Tom Tykwer Produtor(es)/Criador(es): Alex Boden, Lota Dascioraite, Zachary Fox Distribuidor(es): Imovision Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: drogas, nudez e violência Processo: 08017.001490/2025-51 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.295, DE 29 DE JULHO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Melhor Mãe do Mundo (Brasil - 2025) Título Original: A Melhor Mãe do Mundo Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Anna Muylaert Produtor(es)/Criador(es): Ricardo Costianovsky, Tomás Darcyl, Gabriel Gurman, Clara Ramos, Bianca Villar, Fernando Fraiha, Karen Castanho e Anna Muylaert Distribuidor(es): Galeria Distribuidora Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e violência Processo: 08017.001515/2025-16 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.296, DE 29 DE JULHO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Mensagem de Jequi (Brasil - 2025) Título Original: A Mensagem de Jequi Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Igor Amin Produtor(es)/Criador(es): Instituto Mundos Distribuidor(es): Ao Vento Filmes Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: drogas lícitas Processo: 08017.001596/2025-54 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.297, DE 29 DE JULHO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Direto da brasa (Brasil - 2021) Título Original: Direto da brasa Categoria: Programa de TV Diretor(es): Eduardo Ramos Gonçalves Produtor(es)/Criador(es): Astarte Produtora Ltda. Distribuidor(es): Astarte Produtora Ltda. Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.003258/2024-76 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 14/TV/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 29 DE JULHO DE 2025 Processo: 08017.001177/2025-12 Obra: "Pablo & Luisão" Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação indicativa da obra "Pablo & Luisão", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) A recorrente apresentou argumentação que enseja a reforma da decisão que atribuiu a classificação indicativa da obra, especialmente ao que se refere ao conteúdo sobre drogas. b) As tendências mais importantes que foram identificadas, considerando os três eixos temáticos, foram: Bullying (12), descrição de violência (12), linguagem chula (12 anos), consumo de droga lícita (16); consumo de droga ilícita (16), Produção ou tráfico de droga ilícita (16). c) Entende-se que, apesar da existência de conteúdo de drogas presente ao longo de todo um episódio, há margem para a aplicação de uma classificação indicativa mais branda, quando se considera a análise inicial. Apesar de as tendências estarem presentes, atenuantes de motivação, contraponto e contexto cômico ou caricato suavizam as tendências mais fortes. d) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além disso, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III);