DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º Publicar o resultado final da avaliação de desempenho institucional do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DenaSUS, correspondente ao primeiro ciclo de 2025, na forma de seu anexo, para efeito de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, de que trata a lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, e o Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008. Parágrafo único. O primeiro ciclo de avaliação, a que se refere o caput, corresponde ao período de 1º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025, conforme Portaria GM/MS nº 6.642/2025 e Portaria GM/MS nº 7.493/2025, que alterou seus anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO RESULTADO FINAL (1º CICLO DE 2025) . .AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 30 DE JUNHO DE 2025) . .DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - DenaSUS . .Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS. . .Unidade executora .Metas de desempenho .Meta física .Nome do indicador .Fórmula de cálculo do alcance da meta .Resultado Alcançado . .Unidade central e S EAU D s .Realizar 70 (setenta) atividades de auditoria (planejamento, execução e encerramento), atribuídas à Unidade Central, às unidades de Serviço Nacional de Auditoria do SUS - SEAUD nos Estados e à Seção de Auditoria no DF - S EAU D / D F. .70 .Número de atividades de auditorias realizadas. .(Número de atividades de auditoria realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .Unidade central .Emitir 01 (um) relatório com resultado dos procedimentos de análise informatizada realizados nos estabelecimentos do Programa Farmácia Popular do Brasil. .1 .Número de relatórios emitidos. .(Número de relatórios emitidos / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .Unidade central .Realizar 02 (dois) webinários voltados para os profissionais do Sistema Nacional de Auditoria. .2 .Número de webinários realizados. .(Número de webinários realizados / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .Unidade central .Elaborar e publicar 01 (um) instrumento de orientação técnica da auditoria interna do SUS. .1 .Número de instrumentos de orientação técnica produzidos e publicados. .(Número de instrumentos de orientação técnica produzidos e publicados / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .Unidade central .Realizar 01 (um) Mapeamento de Processos: macroprocesso Promoção do SNA . .1 .Número de Mapeamentos de Processos realizados. .(Número de Mapeamentos de Processos realizados / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .Unidade central .Realizar 01 (uma) Oficina sobre o Planejamento Estratégico 2024/2027 - Construção do Plano tático-operacional para 2025. .1 .Número de Oficinas sobre o Planejamento Estratégico realizadas. .(Número de Oficinas sobre o Planejamento Estratégico realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .Unidade central .Realizar 01 (uma) Oficina "Café com Ética" sobre os Principais Riscos Éticos na atuação da auditoria interna do DenaSUS. .1 .Número de Oficinas "Café com Ética" realizadas. .(Número de Oficinas "Café com Ética" realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .Unidade central .Realizar 01 (uma) Autoavaliação periódica de maturidade organizacional do DenaSUS, com base no modelo IA- CM. .1 .Número de Autoavaliações periódicas realizadas. .(Número de Autoavaliações periódicas realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .Unidade central .Realizar 01 (uma) atividade de avaliação interna da governança do Programa Nacional de Imunização (planejamento, execução e encerramento) atribuída à unidade. .1 .Número de atividades de avaliação interna da governança do Programa Nacional de Imunização realizadas. .(Número de atividades de avaliação interna da governança do Programa Nacional de Imunização realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .0% . .Unidade central .Realizar 01 (uma) Avaliação dos trabalhos realizados no âmbito do Projeto "Auditorias Piloto no SAMU- 192". .1 .Número de Avaliações dos trabalhos realizados no âmbito do Projeto "Auditorias Piloto no SAMU-192" realizadas. .(Número de Avaliações dos trabalhos realizados no âmbito do Projeto "Auditorias Piloto no SAMU-192" realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .Unidade central .Criar 01 (um) Repositório Institucional para organizar documentos de auditoria. .1 .Número de Repositórios Institucionais criados. .(Número de Número de Repositórios Institucionais criados / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .Unidade central .Disponibilizar 01 (um) ambiente produtivo das análises contempladas pela P A M DA S . .1 .Número de ambientes produtivos das análises contempladas pela PAMDAS disponibilizados. .(Número de ambientes produtivos das análises contempladas pela PAMDAS disponibilizados / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .Unidade central .Elaborar 02 (dois) estudos científicos, em parceria com a Fiocruz. .2 .Número de estudos científicos elaborados. .(Número de estudos científicos elaborados / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .Unidade central .Realizar 01 (uma) atividade de suporte aos SEAUDs para estruturação e alinhamento de seus planos de ação aos instrumentos de planejamento e gestão do DenaSUS. .1 .Número de atividades de suporte aos SEAUDs realizadas. .(Número de atividades de suporte aos SEAUDs realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .MENSURAÇÃO GLOBAL (média aritmética simples do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%) .(média de alcance %) .92,86% PORTARIA GM/MS Nº 7.743, DE 29 DE JULHO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.