DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000222 222 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 17.479, DE 18 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030814/2025-81, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0505 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 17.482, DE 21 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028655/2025-54, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD SP0290 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 9.593/SIA, de 21 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022, Seção 1, página 48. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 17.491, DE 21 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009336/2023-88, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD GO0036 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.843/SIA, de 14 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2015, Seção 1, página 3. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 17.493, DE 21 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031109/2025-09, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PR0254 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 17.495, DE 22 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031233/2025-66, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0027 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 17.506, DE 22 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031040/2025-13, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0650 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 17.508, DE 22 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031034/2025-58, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0651 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 17.516, DE 23 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030563/2025-34, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0276 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 283/SIA de 5 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 2. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 58-ANTAQ, DE 29 DE JULHO DE 2025 1. Processo: 50300.021853/2024-54 2. Interessado: Transportes Bertolini Ltda. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. aprovar o pedido de prorrogação do prazo de vigência do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 7/2024/GREBL/SFC, celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e a empresa TRANSPORTES BERTOLINI LTDA., por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme previsto na Cláusula Segunda do referido TAC, nos termos propostos na minuta do 1º Termo Aditivo ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 7/2024/GREBL/SFC (SEI nº 2606556); 3.2. delegar o acompanhamento do TAC à Gerência Regional de Belém - GREBL/SFC; 3.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais promova os trâmites necessários para assinatura do 1º Termo Aditivo ao TAC nº 7/2024/GREBL/SFC pelo Diretor-Geral da Antaq, e o seu respectivo acompanhamento pela Gerência Regional de Belém; e 3.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. CAIO FARIAS DELIBERAÇÃO-DG Nº 59-ANTAQ, DE 29 DE JULHO DE 2025 1. Processo: 50300.013659/2025-86 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. aprovar a proposta orçamentária da Agência Nacional de Transportes Aquaviários para o Projeto de Lei Orçamentária de 2026 - PLOA-2026, no valor de R$ 55.662.147,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e dois mil cento e quarenta e sete reais), com registro no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, em cumprimento ao limite do referencial monetário informado pela Secretaria de Orçamento Federal, conforme consubstanciada na Planilha de Captação Orçamentária 2026 - Consolidada (SEI nº 2607795) e na Nota Técnica nº 5/2025/GOF/SAF (SEI nº 2626315); 3.2. aprovar a solicitação à Secretaria de Orçamento Federal da expansão orçamentária referente às despesas discricionárias da Antaq, no valor de R$ 65.176.728,00 (sessenta e cinco milhões, cento e setenta e seis mil setecentos e vinte e oito reais), como limite adicional ao referencial monetário sob restrição, totalizando R$ 120.838.875,00 (cento e vinte milhões, oitocentos e trinta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais); e 3.3. restituir os autos à Superintendência de Administração e Finanças para o prosseguimento dos procedimentos e cumprimento dos prazos cadastrais. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. CAIO FARIAS Ministério da Previdência Social CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.369, DE 29 DE JULHO DE 2025 O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 315ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2025, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 16, parágrafo único da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve: Art. 1º Aprovar os limites da Proposta Orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2026, submetidos à apreciação do Conselho Nacional de Previdência Social, relativos às despesas obrigatórias do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, bem como, aos limites estabelecidos para as despesas discricionárias, a ser enviada à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento. Art. 2º Registrar que as despesas obrigatórias do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, projetadas para o ano de 2026, relativas ao pagamento de benefícios previdenciários, compensação previdenciária e cumprimento de decisões judiciais, foram aprovadas no valor de R$ 1.126 bilhões. Art. 3º Apontar que as despesas discricionárias foram aprovadas no valor de R$ 1,9 bilhões, previsto para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e de R$ 138 milhões, previstos para o Ministério da Previdência Social - MPS, sem prejuízo de tratativas para suplementação no decorrer do próximo ano, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Art. 4º Destacar que será necessária, para as despesas discricionárias, a suplementação de R$ 868 milhões, para o INSS, com vistas a garantir o regular funcionamento operacional, observada a melhoria dos resultados apresentados pela Previdência Social nas contas e na qualidade dos serviços. Art. 5º Recomendar que a receita própria arrecadada pelo INSS possa ser destinada, na Lei Orçamentária Anual, ao custeio das atividades operacionais, prioritariamente na melhoria das unidades, dos sistemas e dos atendimentos prestados aos segurados e beneficiários. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL Presidente do CNPS