Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/07/2025 · pág. 221

DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000221 221 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 496, DE 29 DE JULHO DE 2025 Altera a Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura que estabelece os procedimentos, os critérios e o cronograma para a execução do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - P R O P ES C . O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, na Portaria nº 1.239, de 1º de setembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta do processo nº 00350.064043/2024-29, resolve: Art. 1º A Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º ................................................................................................................. Parágrafo único. O NGE terá a seguinte estrutura: I - Gerência Administrativa: a) Coordenação técnica; e b) Coordenação administrativa. II - Gerência de análise: a) Coordenação de análise de Registro; b) Coordenação de análise de Monitoramento; c) Coordenação de análise de Ordenamento da pesca Artesanal; e d) Coordenação de análise de Ordenamento da pesca Industrial; e III - Gerência de vistoria: a) Coordenação de Norte e Nordeste; e b) Coordenação Sudeste e Sul. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 32. No âmbito do PROPESC, a primeira instância será representada pelo Diretor do Departamento de Registro e Monitoramento da Pesca e Aquicultura e a segunda instância, caberá ao Secretário da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura." (NR) " ANEXO I CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DAS VISTORIAS PÚBLICAS a ser realizada por agente vistoriador público do Ministério da Pesca e Aquicultura . .ITEM .ES T A D O S .MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO .PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA VISTORIA PÚBLICA . .1 .SANTA CATARINA .T O DA S .02/06/2025 a 23/08/2025 . .2 .PARANÁ .T O DA S .06/10/2026 a 31/10/2026 . .3 .RIO GRANDE DO NORTE .T O DA S .01/12/2025 a 05/12/2025 . .4 .P E R N A M B U CO .T O DA S .01/12/2025 a 05/12/2025 . .5 .P A R A Í BA .T O DA S .01/12/2025 a 03/12/2025 . .6 .PARÁ .T O DA S .01/12/2025 a 12/12/2025 . .7 .P I AU Í .T O DA S .01/12/2025 a 12/12/2025 . .8 .SERGIPE .T O DA S .01/12/2025 a 19/12/2025 . .9 .BA H I A .T O DA S .01/12/2025 a 19/12/2025 . .10 .AMAPÁ .T O DA S .15/12/2025 a 16/12/2025 . . . .11 .C EA R Á .T O DA S .13/04/2026 a 24/04/2026 . .12 .A L AG OA S .T O DA S .13/04/2026 a 24/04/2026 . .13 .ESPÍRITO SANTO .T O DA S .18/05/2026 a 29/05/2026 . .14 .SÃO PAULO .T O DA S .22/06/2026 a 17/07/2026 . .15 .RIO DE JANEIRO .T O DA S .03/08/2026 a 21/08/2026 . .16 .RIO GRANDE DO SUL .T O DA S .14/09/2026 a 25/09/2026 ANEXO II CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DAS CAPACITAÇÕES . .ITEM .ES T A D O S .MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO .PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA C A P AC I T AÇ ÃO . .1 .SANTA CATARINA .T O DA S .06/04/2026 a 10/04/2026 . .2 .RIO DE JANEIRO .T O DA S .13/04/2026 a 17/04/2026 . .3 .PARÁ .T O DA S .20/04/2026 a 24/04/2026 . .4 .SERGIPE .T O DA S .27/04/2026 a 01/05/2026 . .5 .P I AU Í .T O DA S .04/05/2026 a 08/05/2026 . .6 .P A R A Í BA .T O DA S .11/05/2026 a 15/05/2026 . .7 .P E R N A M B U CO .T O DA S .18/05/2026 a 22/05/2026 . .8 .M A R A N H ÃO .T O DA S .25/05/2026 a 29/05/2026 . .9 .AMAPÁ .T O DA S .01/06/2026 a 05/06/2026 . .10 .RIO GRANDE DO NORTE .T O DA S .08/06/2026 a 12/06/2026 . .11 .BA H I A .T O DA S .15/06/2026 a 19/06/2026 . .12 .C EA R Á .T O DA S .22/06/2026 a 26/06/2026 . .13 .A L AG OA S .T O DA S .29/06/2026 a 03/07/2026 . .14 .ESPÍRITO SANTO .T O DA S .06/07/2026 a 10/07/2026 . .15 .SÃO PAULO .T O DA S .13/07/2026 a 17/07/2026 . .16 .PARANÁ .T O DA S .20/07/2026 a 24/07/2026 . .17 .RIO GRANDE DO SUL .T O DA S .27/07/2026 a 31/07/2026 ...(NR) Art. 2º Os Anexos II e III da Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO PORTARIA SEAID/MPO Nº 52, DE 28 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a subdelegação de competências, às autoridades que menciona, para a concessão de diárias e passagens e para a prática de atos relativos à gestão e à execução orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento. A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023, e na Portaria GM/MPO nº 49, de 17 de março de 2024, resolve: Art. 1º Fica subdelegada ao(à) Secretário(a)-Adjunto(a) de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens no País, no âmbito da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento, ressalvadas as hipóteses de que tratam o art. 2º, § 1º, incisos I e II e o art. 3º da Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023. Art. 2º Fica subdelegada ao(à) Chefe de Gabinete e ao(à) Coordenador(a) de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento a competência para praticar atos relativos à gestão e execução orçamentária e financeira no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, atuando como ordenadores de despesa, no âmbito da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento. Art. 3º As subdelegações de competência de que tratam esta Portaria aplicam- se aos substitutos eventuais durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo ou função. Art. 4º Fica mantida a reserva de atribuições e competências ao(à) Secretário(a) de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento nos casos subdelegados nesta Portaria. Art. 5º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias e passagens realizados entre os dias 1º de janeiro de 2023 e a data de publicação desta Portaria, praticados pelos servidores desta Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento, que tenham apresentado vício exclusivamente de competência. Art. 6º Revoga-se a Portaria SEAID/MPO nº 318, de 30 de setembro de 2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE VECCHI MENDES MULLER SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 224, DE 29 DE JULHO DE 2025 Altera a Portaria SOF/MPO nº 134, de 22 de maio de 2025, que "Estabelece procedimentos e prazos para a elaboração das propostas orçamentárias para o Projeto de Lei Orçamentária de 2026, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências". O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 20, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SOF/MPO nº 134, de 22 de maio de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAYTON LUIZ MONTES ANEXO Cronograma de Elaboração do PLOA-2026 . .PRAZO .A P L I C ÁV E L A .S U B P R O C ES S O DO PLOA-2026 .AT I V I DA D E . ...................................................................................................................................... . .De 2/6 a 27/6 .Todos os Poderes e órgãos .Qualitativo .Captação no SIOP das propostas setoriais para a programação qualitativa do PLOA- 2026. . ...................................................................................................................................... . .De 16/6 a 31/7 .Todos os poderes e órgãos .Projetos orçamentários .Captação das informações referentes às ações do tipo projeto em módulo específico no SIOP. . .18/7 .Órgãos do Poder Executivo .Quantitativo .Divulgação, pela SOF/MPO, dos referenciais monetários para a captação da proposta do PLOA-2026 aos órgãos setoriais do Poder Executivo. . .De 18/7 a 31/7 .Órgãos do Poder Executivo .Quantitativo .Captação das propostas orçamentárias dos órgãos setoriais do Poder Executivo para o exercício de 2026 no SIOP. . .De 18/7 a 7/8 .Órgãos do Poder Executivo .Quantitativo (Médio Prazo) .Captação das propostas orçamentárias de médio prazo dos órgãos setoriais do Poder Executivo no SIOP, para compor o Marco Orçamentário de Médio Prazo. . .Até 31/7 .Todos os Poderes e órgãos .Cálculo do Limite de Gastos .Envio de documentação completa, sem pendências, para caracterização de instituição como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) e inclusão da nova classificação no PLOA-2026. . ......................................................................................................................................