DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .GO .J OV I A N I A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOVIANIA .36000679887202500 .60.000,00 .40100005 .60.000,00 .1030251182E900052 .6398685 .60.000,00 . .MG .BOM JESUS DO GALHO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO GALHO .36000679851202500 .200.000,00 .43150002 43150002 .10.000,00 190.000,00 .1030251182E900031 1030251182E900031 .2760738 6606822 .10.000,00 190.000,00 . .PR .MARILENA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILENA .36000672677202500 .61.200,00 .28740008 .61.200,00 .1030251182E900041 .6772420 .61.200,00 . .PR .PATO BRANCO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATO BRANCO .36000679023202500 .50.000,00 .37020012 .50.000,00 .1030251182E900041 .3364968 .50.000,00 . .T OT A L .4 PROPOSTAS .371.200,00 . . . . . SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 5, DE 1º DE JULHO DE 2025() Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Vasculite Associada aos Anticorpos Anti- citoplasma de Neutrófilos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a Vasculite Associada aos Anticorpos Anti-citoplasma de Neutrófilos no Brasil e as diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando o Registro de Deliberação no 892/2024 e o Relatório de Recomendação nº 895/2024 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e a avaliação da literatura; e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SECTICS/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SECTICS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem: Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Vasculite Associada aos Anticorpos Anti-citoplasma de Neutrófilos . Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da Vasculite Associada aos Anticorpos Anti-citoplasma de Neutrófilos , critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt- br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da Vasculite Associada aos Anticorpos Anti-citoplasma de Neutrófilos . Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES Secretário de Atenção Especializada à Saúde FERNANDA DE NEGRI Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde ()Republicada por ter saído, no DOU nº 130, de 14-7-2025, Seção 1, pág. 124, com incorreção no original. PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 11, DE 9 DE JULHO DE 2025 Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose do tipo II. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a Mucopolissacaridose do tipo II no Brasil e as diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando o Registro de Deliberação nº 937/2024 e o Relatório de Recomendação nº 940/2024 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e a avaliação da literatura; e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SECTICS/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SECTICS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem: Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Mucopolissacaridose do tipo II. Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da Mucopolissacaridose do tipo II, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes- terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da Mucopolissacaridose do tipo II. Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º. Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 16, de 24 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 100, de 25 de maio de 2018, seção 1, página 35. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES Secretário de Atenção Especializada à Saúde FERNANDA DE NEGRI Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde PORTARIA SAES/MS Nº 3.040, DE 17 DE JULHO DE 2025 Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Universitário Santa Terezinha - Joaçaba (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite nº 166/2025, datada de 05/06/2025; e Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.117176/2025-97, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Universitário Santa Terezinha, conforme descrito a seguir. . .UF .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .Nº LEITOS .PROPOSTA SAIPS . .SC .J OAÇ A BA .2560771 .HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA .ES T A D U A L .5 .213544 Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.043, DE 18 DE JULHO DE 2025 Homologa o Plano Estadual de Doação e Transplantes (PEDT) do estado de Mato Grosso do Sul. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, Considerando a Portaria GM/MS nº 5.685, de 7 de novembro de 2024, que define os critérios para elaboração e apresentação do Plano Estadual de Doação e Transplantes - PEDT; Considerando a Nota Técnica nº 69/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.117535/2025-14; e Considerando a manifestação favorável da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul - Resolução CIB/SES MS nº 748/2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Plano Estadual de Doação e Transplantes - PEDT do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A homologação concedida por meio desta Portaria terá validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos § 3° do art. 4º da Portaria GM/MS nº 5.685, de 7 de novembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES