DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, e considerando a Nota Técnica nº 70/2025- CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.124112/2025-42, resolve: Art. 1º O Art. 6º da Portaria SAES/MS nº 2.950, de 26 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 2 de julho de 2025, seção 1, página 144, passa a vigorar da seguinte forma: "Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 01 15 MG 04 . .I - responsável técnico: Gabriel Ricardo Conceição Silva Gonçalves, nefrologista, CRM 93991 - MG; . .II - membro: Nathalia Macêdo Mendonça, nefrologista, CRM 79490 - MG; . .III - membro: Maria Paula Santos Fontes, nefrologista, CRM 22656 - MG; . .IV - membro: Vítor Augusto Alves Cobo, urologista, CRM 59674 - MG; . .V - membro: Wanderson Pereira de Andrade, urologista, CRM 67601 - MG; . .VI - membro: Arthur Eugênio Carvalho Bisinotto, urologista, CRM 51921 - MG; . .VII - membro: Solon Quintão Henriques Júnior, urologista, CRM 61136 - MG. . .Nº do SNT: 1 01 17 MG 09 . .I - responsável técnico: Tomás Ribeiro Carvalho, nefrologista, CRM 44984 - MG; . .II - membro: André Martins Faria, nefrologista, CRM 46521 - MG; . .III - membro: Felipe Marques Tomé, nefrologista, CRM 65827 - MG; . .IV - membro: Luiz Paulo de Oliveira Gireli, cirurgião vascular, CRM 77079 - MG; . .V - membro: Thaynara Vilela Peres, nefrologista, CRM 81115 - MG; . .VI - membro: Cleiton Piotto Assunção, urologista, CRM 26800 - MG. PARANÁ . .Nº do SNT: 1 01 23 PR 05 . .I - responsável técnico: Matheus Takahashi Garcia, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 24781-PR; . .II - membro: Diego Henrique Andrade de Oliveira, endocrinologista e metodologista, CRM 23608-PR; . .III - membro: Maurício Tissot do Amaral Camargo, nefrologista, CRM 7346-PR; . .IV - membro: Rodrigo Felipe Gongora e Silva, urologista, CRM 33780-PR; . .V- membro: Gizele de Souza, nefrologista, CRM 27573-PR; . .VI - membro: Otoniel Moreira, anestesiologista, CRM 20253-PR; . .VII - membro: Gabriel Rocha Bonatto, cirurgião geral, CRM 34133-PR; . .VIII - membro: Rafael Teruel Berto, anestesiologista, CRM 36551-PR; . .IX - membro: Francisco Almeida Silva Júnior, anestesiologista, CRM 28718-PR; . .X - membro: Augusto Lopes de Menezes, anestesiologista, CRM 48602-PR; . .XI - membro: Guilherme Jinson de Oliveira Ahn, nefrologista, CRM 42057-PR; . .XII - membro: Noris Regina dos Santos Rohde, nefrologista, CRM 12967-PR. (NR)". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.055, DE 22 DE JULHO DE 2025 Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 70/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.124112/2025-42; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARÁ . .Nº do SNT: 2 11 25 PA 03 . .I - denominação: Centro de Oftalmologia Especializada / Centro de Oftalmologia Especializada LTDA . .II - CNPJ: 42.794.956/0001-52 . .III - CNES: 4151380 . .IV - endereço: Avenida Conselheiro Furtado, Nº 2.865, Bairro: Batista Campos, Belém/PA, CEP: 66.025-160. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 ESPÍRITO SANTO . .Nº do SNT: 2 01 25 ES 01 . .I - denominação: Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes HUCAM / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH . .II - CNPJ: 15.126.437/0006-58 . .III - CNES: 4044916 . .IV - endereço: Avenida Marechal Campos, Nº 1.355, Bairro: Santa Cecília, Vitória/ES, CEP: 29.043-260. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 BA H I A . .Nº do SNT: 2 12 25 BA 07 . .I - denominação: Hospital Ortopédico do Estado da Bahia / Bahia Secretaria da Saúde do Estado . .II - CNPJ: 13.937.131/0001-41 . .III - CNES: 4446321 . .IV - endereço: Avenida Silveira Martins, S/N, Bairro: Cabula, Salvador/BA, CEP: 41.150- 000. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARÁ . .Nº do SNT: 1 11 25 PA 05 . .I - responsável técnico: Renan Ribeiro de Arêde, oftalmologista, CRM 11422 - PA; . .II - membro: Thiago Sopper Boti, oftalmologista, CRM 9484 - PA; . .III - membro: Alan Souza Costa, oftalmologista, CRM 8620 - PA; . .IV - membro: Thiago Barbosa Gonçalves, oftalmologista, CRM 12870 - PA. Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 ESPÍRITO SANTO . .Nº do SNT: 1 01 25 ES 10 . .I - responsável técnico: Lauro Monteiro Vasconcellos Filho, nefrologista, CRM 1107 - ES ; . .II - membro: Gustavo Ruschi Bechara, urologista, CRM 8935 - ES; . .III - membro: Walas Silvério da Rocha, urologista, CRM 7151 - ES; . .IV - membro: Cláudio Ferreira Borges, urologista, CRM 8248 - ES; . .V - membro: Alice Pugnaton Naseri, nefrologista, CRM 7672 - ES; . .VI - membro: Edgard Augusto Villas Boas, nefrologista, CRM 10818 - ES; . .VII - membro: Gustavo Lúcio Gomes de Souza, nefrologista, CRM 8167 - ES; . .VIII - membro: Rodrigo Klein, nefrologista, CRM 8214 - ES. Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 BA H I A . .Nº do SNT: 1 12 25 BA 07 . .I - responsável técnico: Humberto de Lima Costa Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 14663 - BA; . .II - membro: Daniel Figueiredo de Alencar, ortopedista e traumatologista, CRM 17941 - BA ; . .III - membro: Gustavo de Araújo Dórea, ortopedista e traumatologista, CRM 14487 - BA ; . .IV - membro: Matheus Lemos Azi, ortopedista e traumatologista, CRM 18267 - BA; . .V - membro: Carlos Alberto Almeida de Assunção Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 20482 - BA; . .VI - membro: Rodrigo Martins de Andrade, ortopedista e traumatologista, CRM 21674 - BA . Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.056, DE 22 DE JULHO DE 2025 Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 70/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.124112/2025-42; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 GOIÁS . .Nº do SNT: 2 21 25 GO 03 . .I - denominação: Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás CORA / Secretaria de Estado da Saúde