DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000228 228 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .II - CNPJ: 02.529.964/0001-57 . .III - CNES: 4937996 . .IV - endereço: BR 153 Com Rua Guatambús, S/N, Bairro: Barravento, Goiânia/GO, CEP:74.594-111. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 2 11 25 RS 10 . .I - denominação: Hospital São Francisco de Assis / Associação Franciscana de Assistência à Saúde . .II - CNPJ: 03.066.309/0010-63 . .III - CNES: 2244292 . .IV - endereço: Rua Joana D'Arc, Nº 465, Bairro: Nossa Senhora de Lourdes, Santa Maria/RS, CEP: 97.060-360. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 2 12 25 RS 09 . .I - denominação: Hospital Estrela / Sociedade Sulina Divina Providência . .II - CNPJ: 87.317.764/0011-65 . .III - CNES: 2252260 . .IV - endereço: Rua Geraldo Pereira, Nº 405 Bairro: Centro, Estrela/RS, CEP: 95.880- 000. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 GOIÁS . .Nº do SNT: 1 21 25 GO 04 . .I - responsável técnico: Renan de Souza Melo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 37650 - GO; . .II - membro: Cláudia Maria Barbosa Souto Wanderley, oncologista pediátrica, CRM 37034 - GO. Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 GOIÁS . .Nº do SNT: 1 11 25 GO 03 . .I - responsável técnico: Marcela Marino de Azeredo Basto, oftalmologista, CRM 24738 - GO; . .II - membro: Fernanda Mendonça Galvão, oftalmologista, CRM 24781 - GO; . .III - membro: Tiago Augusto de Oliveira, oftalmologista, CRM 22152 - GO. RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 1 11 25 RS 10 . .I - responsável técnico: Bruno Botton, oftalmologista, CRM 34369 - RS. MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 11 25 MG 16 . .I - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM 24783 - MG. Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 1 12 25 RS 09 . .I - responsável técnico: Jéssica Calheirana Guzzo, ortopedista e traumatologista, CRM 47191 - RS. Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.057, DE 22 DE JULHO DE 2025 Exclui membro de equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 70/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.124112/2025-42; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 2.822, de 8 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 13 de maio de 2025, seção 1, página 79, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 02 25 SP 48 . .II - membro: Amanda Pinter Carvalheiro da Silva Boteon, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 144598 - SP; . .VII - membro: Yuri Longatto Boteon, , cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 144829 - SP. Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 3º da Portaria SAES/MS nº 2.307, de 2 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 5 de dezembro de 2024, seção 1, página 118, o membro a seguir, que havia sido incluído na equipe por meio do art. 2º, da Portaria SAES/MS nº 2.686, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 1º de abril de 2025, seção 1, página 92: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESLCERA: 24.07 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 11 99 MG 05 . .V - membro: Rodolfo de Lima Fachinelli, oftalmologista, CRM 55012 - MG. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.058, DE 22 DE JULHO DE 2025 Inclui membro em equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 70/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.124112/2025-42; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 2.096, de 16 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 23 de setembro de 2024, seção 1, página 205, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 03 99 PR 26 . .IX - membro: Carolina Limongi de Oliveira, cirurgiã cardiovascular, CRM 43817 - PR. Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 12 da Portaria SAES/MS nº 1.603, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 22 de abril de 2024, seção 1, página 171, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 02 18 PR 01 . .XII - membro: José Eduardo de Paula Iacono, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 53794 - PR. Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 11 da Portaria SAES/MS nº 2.690, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 02 de abril de 2025, seção 1, página 104, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 02 99 MG 15 . .XXXIV - membro: Frederico Nogueira Pereira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 75024 - MG. Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 803, de 25 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 28 de setembro de 2023, seção 1, página 88, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 11 99 PR 24 . .XXII - membro: Óton Kazuaki Arabori, oftalmologista, CRM 39256 - PR. Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 1º da Portaria SAES/MS nº 2.964, de 26 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 2, de julho de 2025, seção 1, página 146, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 1 11 25 SC 02 . .II - membro: Ulisses Tournier Boppre, oftalmologista, CRM 26743 - SC. Art. 6º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 11 da Portaria SAES/MS nº 2.041, de 27 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 168, de 30 de agosto de 2024, seção 1, página 323, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 01 99 PR 09 . .XVII - membro: Luis Fernando Vons Ramos, nefrologista, CRM 44372 - PR. Art. 7º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 11 da Portaria SAES/MS nº 1.122, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, página 155, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE PÂNCREAS: 24.04 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 32 03 PR 07 . .XVIII - membro: Gabriel Augusto de Lima Mortean, urologista, CRM 41022 - PR. Art. 8º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 7º da Portaria SAES/MS nº 1.122, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, página 155, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 01 03 PR 09 . .XX - membro: Gabriel Augusto de Lima Mortean, urologista, CRM 41022 - PR. Art. 9º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 20 da Portaria SAES/MS nº 1.603, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 22 de abril de 2024, seção 1, página 171, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23 PARANÁ