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Diário Oficial da União · 30/07/2025 · pág. 245

DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000245 245 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .UNIDADE ORÇAMENTÁRIA .Dotação Total Autorizada .Limitação de Empenho e Movimentação Financeira . .TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO .3.059.074.332,00 .0,00 ANEXO III "ANEXO ÚNICO DA PORTARIA-TCU Nº 72, DE 6 DE MAIO DE 2025. 03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Em Reais . .Cronograma Anual de Desembolso Mensal para 2025 . .Mês .Pessoal e Encargos Sociais .Outras Despesas Correntes e Capital .Total Mensal . .Janeiro .401 666 667,00 . 48 348 434,00 . 450 015 101,00 . .Fe v e r e i r o . 183 741 897,00 . 48 727 936,00 . 232 469 833,00 . .Março . 181 576 759,17 . 48 051 023,50 . 229 627 782,67 . .Abril . 181 551 361,00 . 48 342 578,00 . 229 893 939,00 . .Maio . 184 374 262,00 . 52 949 270,00 . 237 323 532,00 . .Junho . 184 374 262,00 . 55 026 118,00 . 239 400 380,00 . .Julho . 184 374 261,00 . 52 499 484,00 . 236 873 745,00 . .Agosto . 184 374 259,97 . 47 647 394,50 . 232 021 654,47 . .Setembro . 184 374 259,97 . 47 647 394,50 . 232 021 654,47 . .Outubro . 184 374 259,97 . 47 647 394,50 . 232 021 654,47 . .Novembro . 184 374 259,97 . 47 647 394,50 . 232 021 654,47 . .Dezembro . 184 374 259,97 . 47 647 394,50 . 232 021 654,47 . .Total . 2 423 530 769,00 . 592 181 816,00 . 3 015 712 585,00 1ª CÂMARA ATA Nº 25, DE 22 DE JULHO DE 2025 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Bruno Dantas Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara, em substituição: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos À hora regimental, o Ministro Brundo Dantas, na Presidência, declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença do Ministro Benjamin Zymler (participação de forma telepresencial); dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Jhonatan de Jesus, e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausentes os Ministros Walton Alencar Rodrigues, com causa justificada, e Jhonatan de Jesus, por motivo de férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a ata nº 24, referente à sessão realizada em 15 de julho de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-009.557/2025-3, TC-010.060/2025-1, TC-011.387/2025-4, TC-011.535/2025- 3, TC-011.562/2025-0, TC-011.781/2025-4, TC-012.762/2025-3, TC-022.861/2018-1, TC- 044.536/2021-6 e TC-044.995/2020-2, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-012.276/2023-5, TC-012.979/2024-4, TC-013.205/2023-4, TC-017.145/2024- 4, TC-027.287/2024-6, TC-027.860/2024-8, TC-028.756/2024-0, TC-028.758/2024-2, TC- 029.760/2009-9 e TC-040.833/2021-6, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler; - TC-021.500/2023-1, cujo Relator é o Ministro Bruno Dantas; - TC-001.673/2025-4, TC-001.695/2025-8, TC-001.973/2025-8, TC-002.010/2025- 9, TC-002.056/2025-9, TC-002.666/2025-1, TC-002.741/2025-3, TC-002.751/2025-9, TC- 002.768/2025-9, TC-002.773/2025-2, TC-002.785/2025-0, TC-002.805/2025-1, TC- 002.833/2025-5, TC-002.987/2024-4, TC-003.911/2025-0, TC-004.120/2020-5, TC- 004.452/2025-9, TC-004.553/2025-0, TC-005.380/2025-1, TC-005.385/2025-3, TC- 006.242/2025-1, TC-006.270/2025-5, TC-006.307/2025-6, TC-006.369/2025-1, TC- 006.395/2025-2, TC-006.505/2025-2, TC-006.513/2025-5, TC-006.520/2025-1, TC- 006.589/2025-1, TC-006.749/2025-9, TC- 007.125/2025-9, TC-007.215/2025-8, TC- 007.226/2025-0, TC-007.260/2025-3, TC-007.493/2025-8, TC-007.579/2025-0, TC- 007.739/2025-7, TC-008.350/2024-8, TC-008.358/2024-9, TC-008.566/2022-4, TC- 008.638/2025-0, TC-009.301/2025-9, TC-009.315/2025-0, TC-009.351/2025-6, TC- 009.553/2025-8, TC-009.566/2025-2, TC-009.597/2025-5, TC-009.609/2025-3, TC- 009.614/2025-7, TC-009.626/2025-5, TC-009.641/2025-4, TC-009.652/2025-6, TC- 009.656/2025-1, TC-009.673/2025-3, TC-009.676/2025-2, TC-009.695/2025-7, TC- 009.709/2025-8, TC-009.714/2025-1, TC-009.725/2025-3, TC-009.735/2025-9, TC- 009.748/2025-3, TC-009.757/2025-2, TC-009.772/2025-1, TC-009.779/2025-6, TC- 009.791/2025-6, TC-009.804/2025-0, TC-009.817/2025-5, TC-009.825/2025-8, TC- 009.843/2025-6, TC-009.853/2025-1, TC-009.859/2025-0, TC-009.869/2025-5, TC- 009.887/2025-3, TC-009.900/2025-0, TC-009.903/2025-9, TC-009.913/2025-4, TC- 009.924/2025-6, TC-009.941/2025-8, TC-009.950/2025-7, TC-009.959/2025-4, TC- 010.016/2025-2, TC-010.049/2025-8, TC-010.059/2025-3, TC-010.076/2025-5, TC- 010.086/2025-0, TC-010.121/2025-0, TC-010.131/2025-6, TC-010.143/2025-4, TC- 010.152/2025-3, TC-010.165/2025-8, TC-010.168/2025-7, TC-010.185/2025-9, TC- 010.197/2025-7, TC-010.235/2025-6, TC-010.249/2025-7, TC-010.263/2025-0, TC- 010.271/2025-2, TC-010.282/2025-4, TC-010.288/2025-2, TC-010.309/2025-0, TC- 010.321/2025-0, TC-010.330/2025-9, TC-010.338/2025-0, TC-010.346/2025-2, TC- 010.361/2025-1, TC-010.368/2025-6, TC-010.383/2025-5, TC-010.395/2025-3, TC- 010.404/2025-2, TC-010.423/2025-7, TC-010.434/2025-9, TC-010.438/2025-4, TC- 010.453/2025-3, TC-010.461/2025-6, TC-010.477/2025-0, TC-010.487/2025-5, TC- 010.503/2025-0, TC-010.512/2025-0, TC-010.525/2025-4, TC-010.538/2025-9, TC- 010.546/2025-1, TC-010.559/2025-6, TC-010.566/2025-2, TC-010.577/2025-4, TC- 010.587/2025-0, TC-010.599/2025-8, TC-010.611/2025-8, TC-010.635/2025-4, TC- 010.685/2025-1, TC-010.696/2025-3, TC-010.707/2025-5, 010.715/2025-8, TC- 010.723/2025-0, TC-010.737/2025-1, TC-010.752/2025-0, TC-010.755/2025-0, TC- 010.770/2025-9, TC-010.840/2025-7, TC-010.862/2024-2, TC-011.055/2025-1, TC- 011.252/2025-1, TC-011.295/2025-2, TC-011.343/2025-7, TC-011.429/2025-9, TC- 011.475/2025-0, TC-011.488/2025-5, TC-011.514/2025-6, TC-011.524/2025-1, TC- 011.538/2025-2, TC-011.594/2025-0, TC-011.606/2025-8, TC-011.618/2025-6, TC- 011.625/2025-2, TC-011.646/2025-0, TC-011.667/2025-7, TC-011.671/2025-4, TC- 011.686/2025-1, TC-011.744/2025-1, TC-011.760/2025-7, TC-011.772/2025-5, TC- 011.780/2025-8, TC-011.791/2025-0, TC-011.806/2025-7, TC-011.810/2025-4, TC- 011.822/2025-2, TC-011.835/2025-7, TC-011.844/2025-6, TC-011.859/2025-3, TC- 011.875/2025-9, TC-011.908/2025-4, TC-011.918/2025-0, TC-011.938/2025-0, TC- 011.947/2025-0, TC-011.962/2025-9, TC-011.975/2025-3, TC-011.994/2025-8, TC- 012.009/2025-3, TC-012.050/2025-3, TC-012.129/2025-9, TC-012.135/2025-9, TC- 012.144/2025-8, TC-012.163/2025-2, TC-012.186/2025-2, TC-012.191/2025-6, TC- 012.237/2025-6, TC-012.281/2025-5, TC-012.293/2025-3, TC-012.297/2025-9, TC- 012.325/2025-2, TC-012.329/2025-8, TC-012.361/2025-9, TC-012.427/2025-0, 012.487/2025-2, TC-012.501/2025-5, TC-012.514/2025-0, TC-012.535/2025-7, TC- 013.046/2025-0, TC-013.178/2025-3, TC-013.196/2025-1, TC-013.200/2025-9, TC- 013.212/2025-7, TC-013.223/2025-9, TC-014.021/2021-8, TC-017.481/2024-4, TC- 019.641/2022-2, TC-019.700/2023-7, TC-022.960/2017-1, TC-023.035/2024-2, TC- 023.438/2016-9, TC-024.215/2024-4, TC-024.881/2024-4, TC-025.392/2024-7, TC- 025.587/2024-2, TC-028.208/2024-2, TC-028.223/2024-1, TC-028.239/2024-5, TC- 028.274/2024-5, TC-028.318/2024-2, TC-028.361/2024-5, TC-028.583/2023-0, TC- 028.751/2024-8, TC-028.836/2024-3, TC-029.047/2024-2, TC-031.134/2015-7, TC- 037.413/2023-6, TC-037.493/2023-0 e TC-039.766/2023-3, de relatoria do Ministro Jhonatan de Jesus; - TC-033.766/2020-7, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e - TC-027.022/2024-2, TC-028.680/2024-3 e TC-039.764/2023-0, de relatoria do Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 5104 a 5199. PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-023.781/2024-6 (Ata nº 13/2025), cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 29 de julho de 2025. O processo está sob pedido de vista formulado em 29 de abril de 2025 pelo Ministro Benjamin Zymler. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 5071 a 5103, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 5071/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 004.148/2024-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Maria Aparecida Miranda da Silva (427.994.816-04). 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de aposentadoria, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na Constituição Federal, art. 71, III e IX, e na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, em: 9.1. considerar ilegal a concessão de aposentadoria à sra. Maria Aparecida Miranda da Silva e negar registro ao respectivo ato; 9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos de boa-fé pela interessada, nos termos do Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência desta Corte; 9.3. determinar à Universidade Federal de Minas Gerais que adote as seguintes providências, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa: 9.3.1. dê ciência do teor desta deliberação à sra. Maria Aparecida Miranda da Silva no prazo de quinze dias e faça juntar o comprovante de notificação a estes autos nos quinze dias subsequentes; 9.3.2. suspenda os pagamentos dos proventos realizados com base no ato ora impugnado no prazo de quinze dias; 9.4. orientar a Universidade Federal de Minas Gerais sobre a possibilidade de a presente concessão vir a prosperar, mediante a correção do cálculo dos proventos. 10. Ata n° 25/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 22/7/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5071- 25/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência) e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5072/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 007.238/2025-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessada: Heloisa Helena Oliveira da Silva (503.488.847-53). 4. Entidade: Universidade Federal Fluminense. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pela Universidade Federal Fluminense, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. considerar ilegal o ato de aposentadoria de interesse da sra. Heloisa Helena Oliveira da Silva, recusando seu registro; 9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em boa- fé, pela interessada, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal; 9.3. determinar à Universidade Federal Fluminense que: 9.3.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência desta deliberação, os pagamentos decorrentes do ato impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte; 9.3.2. dê ciência desta deliberação à sra. Heloisa Helena Oliveira da Silva, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação; 9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia, comprovante de que a interessada teve ciência desta deliberação; 9.4. esclarecer à unidade de origem, com supedâneo no art. 262, § 2º, do Regimento Interno, que a concessão considerada ilegal poderá prosperar mediante a emissão e o encaminhamento a este Tribunal de novo ato concessório, escoimado da irregularidade apontada nestes autos. 10. Ata n° 25/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 22/7/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5072- 25/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência) e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5073/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 013.199/2025-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Reforma 3. Interessado: Jairo de Paula Baptista (748.692.137-53). 4. Órgão: Comando da Aeronáutica. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.