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Diário Oficial da União · 30/07/2025 · pág. 263

DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000263 263 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Defensoria Pública da União GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1.024, DE 25 DE JULHO DE 2025 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; Considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 706, de 28 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 30 de maio de 2025, seção I, página 247 (SEI 8082337); Considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 736, de 2 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2025, seção I, página 86 (SEI 8099886); Considerando o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 3º Bimestre de 2025; Considerando o Despacho 8231142; Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.005944/2025-14; resolve: Art. 1º Restabelecer o montante para empenho e movimentação financeira consignado à Defensoria Pública da União, por meio da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (Lei Orçamentária Anual para 2025 - LOA 2025), conforme o Anexo I desta Portaria. Art. 2º Alterar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Defensoria Pública da União, referente ao exercício financeiro de 2025, conforme o Anexo II desta Portaria. Art. 3º Fica revogada a Portaria GABDPGF DPGU nº 736, de 2 de junho de 2025. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES ANEXO . .ANEXO I . .RESTABELECIMENTO DO LIMITE DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA . .29.000 - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO . .29.101 - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO R$ 1,00 . .PROGRAMA DE TRABALHO .N AT U R EZ A .FO N T E .V A LO R . .10.29101.03.122.0030.21CZ.0001 - Apoio à Assistência Jurídica ao Cidadão - Nacional .3.3.90.00 .1000 .1.878 . . . .T OT A L .1.878 . .ANEXO II . .29000 - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO . .CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2025 . .PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS/OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL . M ES ES .PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS .OUTRAS DESPESAS CORRENTES E CAPITAL . . .MENSAL .AC U M U L A D O .MENSAL .AC U M U L A D O . .JA N E I R O .69.843.738 .69.843.738 .25.220.880 .25.220.880 . .FEVEREIRO .39.683.942 .109.527.680 .25.220.880 .50.441.760 . .M A R ÇO .39.683.942 .149.211.622 .25.220.880 .75.662.640 . .ABRIL .39.683.942 .188.895.564 .25.220.880 .100.883.520 . .MAIO .39.683.942 .228.579.506 .25.246.156 .126.129.676 . .JUNHO .39.683.942 .268.263.448 .25.245.888 .151.375.564 . .JULHO .39.683.942 .307.947.390 .25.245.888 .176.621.452 . .AG O S T O .39.683.942 .347.631.332 .25.246.264 .201.867.716 . .SETEMBRO .39.683.942 .387.315.274 .25.246.264 .227.113.980 . .OUTUBRO .39.683.942 .426.999.216 .25.246.264 .252.360.244 . .N OV E M B R O .59.790.472 .486.789.688 .25.246.264 .277.606.508 . .D EZ E M B R O .42.329.537 .529.119.225 .25.246.260 .302.852.768 . .Nota 1: Esta programação poderá sofrer alterações em função de serviços extraordinários, sentenças judiciais, limitação de empenho, despesas de exercícios anteriores ou créditos adicionais. . .Nota 2: Os valores com pessoal e encargos sociais representam seus dispêndios brutos. Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL ATO Nº 27, DE 29 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e tendo em vista o disposto no Ato da Comissão Diretora nº 29, de 20 de dezembro de 2006, no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO/2025), considerando o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 3º bimestre de 2025, elaborado pelos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Fazenda e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, resolve: Art. 1º Fica restabelecido, para empenho e movimentação financeira, na forma do Anexo deste Ato, o valor de R$ 10.454.404,00 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quatro reais), constante do orçamento do Senado Federal, aprovado pela Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (LOA/2025). Parágrafo Único. O demonstrativo com a posição da limitação de empenho e movimentação financeira, por programação orçamentária contingenciada, será mantido atualizado no sítio do Portal da Transparência do Senado Federal. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO TANCREDI ANEXO ÚNICO ANEXO - REVERSÃO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA UNIDADE: 02101 - Senado Federal .FUNCIONAL .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0999 Reserva de Contingência 10.454.404,00 .OPERAÇÃO ESPECIAL 99 999 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 0999 0Z01 0001 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Nacional . . . .F .9 .2 .99 .0 .1000 10.454.404,00 .TOTAL - FISCAL 10.454.404,00 .TOTAL - GERAL 10.454.404,00 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 516, DE 28 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a aprovação e republicação do Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 4ª Região, referente ao 3º quadrimestre de 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Processo Administrativo 0003204- 22.2024.4.04.8000, ad referendum do Conselho de Administração, e em atendimento ao disposto no artigo 54 da Lei Complementar 101/2000, resolve: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre do exercício de 2024, bem como autorizar a sua republicação e disponibilização por meio da internet, consoante o previsto no art. 55, § 2º, da referida lei. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA