DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000270 270 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 de 30 anos de profissão, teria direito a desconto de 50% sobre o valor da anuidade. O processo foi reproduzido em projeção para todos os presentes, que, após a análise, se declararam aptos a votar. E, por unanimidade, decidiu o Plenário do CREFITO-14 em ratificar a decisão da Diretoria do Regional, deferindo o pedido e autorizando a concessão do desconto de 50%, e a devolução do valor pago que exceda o montante correspondente ao valor remanescente após a aplicação do desconto. Em seguida, a Presidente em exercício informou o início, neste momento, dos trabalhos de eleição do novo Presidente do CREFITO-14, na forma do Regimento Interno, em virtude da vacância do cargo, neste momento, pela renúncia do Dr. Rodrigo Amorim da função, muito embora mantenha a sua função de Conselheiro Ef e t i v o deste Regional. A Presidente em exercício procedeu à leitura ao Plenário da carta apresentada pelo Conselheiro Rodrigo Amorim, na qual informa a sua renúncia à função de presidente, expondo as razões para tanto, e que permanecerá contribuindo com o Regional e com a Fisioterapia e Terapia Ocupacional na qualidade de conselheiro efetivo. Em seguida, esclareceu que a escolha do novo presidente se dará na forma do regimento, que estabelece que o Plenário, por maioria absoluta, elege o seu presidente. Neste momento, a Presidente em exercício abriu a palavra a todos os Conselheiros Presentes, para manifestação, e, inclusive, para disponibilização de seu nome à Presidência do Regional, àqueles que tivessem interesse. Manifestou-se, nesse sentido, o Conselheiro Carlos Antônio da Luz Filho, informando seu interesse em presidir o Regional e colocando seu nome à disposição para a função, informando que expôs as razões para tanto em carta encaminhada aos demais conselheiros, relembrando- as brevemente. Manifestou-se, também, o Conselheiro Ângelo Eduardo, informando gratidão por seu nome ter sido espontaneamente sugerido por alguns membros do Plenário, colocando, então, seu nome também à disposição, e expondo as razões pelas quais gostaria de ser eleito. Em seguida, a Dra. Haberlandy Gomes indagou se algum outro Conselheiro teria interesse em colocar seu nome à disposição, tendo os Conselheiros presentes informado não haver mais nenhum interessado. A Presidente em exercício indagou se haveria alguma manifestação adicional por qualquer dos Conselheiros presentes, que responderam negativamente. A Presidente em exercício, então, se manifestou, fazendo reflexões pessoais sobre a responsabilidade e o aprendizado que as funções do Conselho agregam, e desejando que o novo Presidente tenha sucesso nesta etapa, iniciando, então, a votação para escolha do novo presidente do Regional. A primeira a votar foi a Dra. Luciana Morais, que votou pela eleição do Conselheiro Ângelo Eduardo; em seguida, votou o Conselheiro Rodrigo Amorim, que votou pela eleição do Conselheiro Ângelo Eduardo, e fez algumas considerações sobre as razões de seu voto; após, votou a Conselheira Susana Vieira, que votou pela eleição do Conselheiro Ângelo Eduardo; em seguida, votou a Conselheira Franciane Batista, que votou pela eleição do Conselheiro Ângelo Eduardo; em seguida, votou a Conselheira Samara Laíne, que votou pela eleição do Conselheiro Carlos Luz, realizando, ainda, algumas considerações sobre as razões de sua escolha, e reiterando a sua disponibilidade para contribuir com o Conselho; em seguida, votou a Conselheira Aldelany Oliveira, que votou pela eleição do Conselheiro Ângelo Eduardo, fazendo também suas considerações, reiterando a importância da unidade em prol da fisioterapia e da terapia ocupacional; em seguida, votou o Conselheiro Ângelo Eduardo, que votou em si próprio; em seguida, votou o Conselheiro Carlos Luz, que votou em si próprio. Assim, por 6 votos a 2, foi eleito o Conselheiro Ângelo Eduardo Vasconcelos Guimarães como novo Presidente do CREFITO-14. A Presidente em exercício, em seguida, procedeu à posse do novo Presidente, repassando a ele a palavra e a presidência dos trabalhos. O novo Presidente do CREFITO-14, então, usando de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Federal nº 6.316/75, manifestou-se brevemente, e informou o encerramento da ordem do dia, abrindo a palavra aos demais presentes, que informaram não haver mais assuntos a tratar. Assim, foi encerrada a Reunião Plenária, às 14h45, onde a presente ata, redigida por mim, Luciano Acioli, após lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. ÂNGELO EDUARDO V. GUIMARÃES Presidente do Conselho HABERLANDY GOMES MONTEIRO REGO Vice-Presidente LUCIANA MORAIS DE OLIVEIRA Conselheira Efetiva CARLOS ANTONIO DA LUZ FILHO Conselheiro Efetivo SUSANA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA Conselheira Efetiva FRANCIANE BATISTA GALVÃO CARVALHO Conselheira Efetiva ALDELANY DE O. DANTAS NEGREIROS Conselheira Convocada RODRIGO AMORIM OLIVEIRA NUNES Conselheiro Efetivo SAMARA LAÍNE BEZERRA ALVES Conselheira Efetiva ANTÔNIO WAGNER RODRIGUES AMORIM Conselheiro Suplente JESSICA PIETA Conselheira Suplente MAYARA MENESES MAIA Conselheira Suplente JOSÉ LUCIANO F. H. ACIOLI LINS FILHO Chefe da Procuradoria Jurídica CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 50, DE 5 DE JUNHO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 07/25 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DE CONSULTÓRIO. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE MULTA EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta E.P.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do prazo de 30 (trinta) dias úteis para regularização, sob pena de aplicação da penalidade de multa no valor de uma anuidade. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva Carvalho". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e do Conselheiro Suplente, que nesta Plenária atua como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves. CRISTIANE FERREIRA DA SILVA CARVALHO Relator ACÓRDÃO Nº 51, DE 5 DE JUNHO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 06/24 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DE CONSULTÓRIO. BAIXA DE CONSULTÓRIO REQUERIDA. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta J.C.G. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela extinção do feito em razão da perda de objeto, visto o requerimento de baixa na data de 04/06/2025, conforme registrado no sistema de cadastros do CREFITO-3. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora- Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e do Conselheiro Suplente, que nesta Plenária atua como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Relator ACÓRDÃO Nº 52, DE 5 DE JUNHO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 154/24 EMENTA: SUPOSTO USO DA PROFISSÃO PARA CORROMPER A MORAL E OS COSTUMES, COMETER OU FAVORECER CONTRAVENÇÕES E CRIMES. FALTA DE PROVAS DA INFRAÇÃO. DEIXAR DE ATENDER A CONVOCAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E DE TERAPIA OCUPACIONAL A QUE PERTENCER. INFRAÇÃO CARACTERIZADA . PENA DE ADVERTÊNCIA. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta P.S.P. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de advertência, visto infração ao art. 10, inciso VI, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e do Conselheiro Suplente, que nesta Plenária atua como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 53, DE 5 DE JUNHO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 144/23 EMENTA: VIOLAÇÃO DO SIGILO PROFISSIONAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta L.R.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de advertência, visto infração ao artigo 16, incisos I e III, da Lei nº 6.316/75 e ao art. 9º, inciso IV e ao art. 32, inciso I, da Resolução COFFITO 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Fe r r e i r a " . A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e do Conselheiro Suplente, que nesta Plenária atua como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Relator ●
2 0 2 5
●
C A S A
C I V I L
D A
P R E S I D Ê N C I A
D A
R E P Ú B L I C A
● I M P R E N S A
N A C I O N A L
●
2 1 7
A N O S
●
1 3
D E
M A I O
1 8 0 8 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.
43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.
43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.
43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil