DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000269 269 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária 6.2.2.1.01.01.079 - DEVOLUÇÃO DE ANUIDADE E OUTRAS RECEITAS. Art. 5º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária 6.2.2.1.01.02.004 MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO. Art. 6º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária 6.2.2.1.01.02.005 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Art. 7º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária 6.2.2.1.01.02.009 - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. Art. 8º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária 6.2.2.1.01.02.010 - SISTEMAS DE INFORMÁTICA. Art. 9º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária 6.2.2.1.01.01.001 - SALÁRIOS E ORDENADOS. Art. 10º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária 6.2.2.1.01.01.003 - GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS. Art. 11º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária 6.2.2.1.01.01.004 - GRATIFICAÇÃO DE NATAL - 13º SALÁRIO. Art. 12º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária 6.2.2.1.01.01.011 - INSS - ENTIDADE. Art. 13º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária 6.2.2.1.01.01.012 - FGTS. Art. 14º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária 6.2.2.1.01.01.014 - VALE TRANSPORTE. Art. 15º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária 6.2.2.1.01.01.018 - VALE ALIMENTAÇÃO. Art. 16º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária 6.2.2.1.01.01.058 - ESTÁGIOS. Art. 17º - O Crédito Adicional Especial e Suplementar ora aprovado e aberto soma o valor de R$ 1.331.000,00 (um milhão trezentos e trinta e um mil reais), tendo como fonte de recurso o percentual de aproximadamente 7,56% do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, que perfaz o montante de R$ 17.600.971,27 (dezessete milhões seiscentos mil novecentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), sendo que somente poderá ser utilizado nas contas mencionadas nos artigos 1º a 16º, vedado qualquer outro uso. Art. 18º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EMERSON ANTÔNIO BRANCHER CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF8 Nº 198, DE 24 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a 4º reformulação orçamentária ao orçamento do exercício de 2025 do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região - C R E F 8 / A M - AC - R O - R R . O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 79 do Regimento Interno do CREF8; CONSIDERANDO a necessidade de proceder reformulação orçamentária para atender ao que dispõe a Resolução CONFEF nº 522/2024; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XVII do artigo 25 do Regimento Interno do CREF8; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF8, na 108ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 24 de julho de 2025. resolve: Art. 1º - Proceder a 4ª Reformulação Orçamentária ao Orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região, para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 287.188,29 (duzentos e oitenta e sete mil cento e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), na seguinte forma: SUPLEMENTAÇÃO DA RECEITA . .6.2.1.1.01.06.001 .S U BV E N ÇÕ ES .287.188,29 . .T OT A L .287.188,29 SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA . .6.2.2.1.01.01.049 .SERVIÇOS DE INSTRUT. E APRIMOR. PROFISSIONAL .66.999,29 . .6.2.2.1.01.01.093 .AUXÍLIO REPRESENTAÇAO .822,00 . .6.2.2.1.01.01.098 .PASSAGENS - CONSELHEIROS/CONVIDADOS .9.218,00 . .6.2.2.1.01.01.095 .DIÁRIAS - CONSELHEIROS/CONVIDADOS .10.149,00 . .6.2.2.1.01.01.111 .SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS .200.000,00 . .T OT A L .287.188,29 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LYNDON JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ DECISÃO COREN/CE Nº 130, DE 29 DE JULHO DE 2025 O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará - Coren-CE, neste ato representado por sua Presidente, em conjunto com a Secretária do Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e15 e seus incisos II, VIII e XIV, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e; CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, o qual dispõe que considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos; CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº. 564/2017; CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 617/2019, que normatiza o funcionamento do Sistema de Fiscalização do Exercício profissional da Enfermagem e dá outras providências.; CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-CE nº 00231.345/2024--COREN-CE-FIS, referente a fiscalização no Clínica de Endoscopia e Cirurgia Digestiva Dr. Edgard Nadra Ary Ltda (OTO MEIRELES), localizado em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, proferida na 607º Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 28 de julho de 2025; decide: Art. 1° - PELA INTERDIÇÃO ÉTICA PARCIAL das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem nas salas do centro cirúrgico nos plantões noturnos da Clínica de Endoscopia e Cirurgia Digestiva Dr. Edgard Nadra Ary Ltda (OTO MEI R E L ES ) , localizado em Fortaleza/CE, por visualizar insegurança técnica para o exercício legal da profissão. Art. 2º - Esta Decisão entra em vigor na presente data. NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA Presidente do Conselho SANDRA VALESCA VASCONCELOS FAVA 1ª Secretária CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 14ª REGIÃO ATA DA 78ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 28 DE JUNHO DE 2025 Às 12h00min do dia vinte e oito do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco foi iniciada, em segunda chamada, a Reunião Extraordinária do Plenário deste Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região, realizada de forma presencial. Presentes os Conselheiros: Dra. Haberlandy Gomes Monteiro Rego (4783-TO), Vice-Presidente do CREFITO-14; Dra. Luciana Morais De Oliveira (28311-F); Dra. Susana Maria Vieira de Oliveira (86629-F); Dr. Carlos Antônio da Luz Filho (111295-F); Dra. Franciane Batista Galvão Carvalho (120596-F); Dra. Aldelany de Oliveira Dantas Negreiros (28429-F); Dra. Samara Laíne Bezerra Alves (34158-F); Dr. Ângelo Eduardo Vasconcelos Guimarães (226727-F); Dr. Rodrigo Amorim Oliveira Nunes (177303-F). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Efetivo Saulo Araújo De Carvalho (70394-F). Presentes, também, os Conselheiros Suplentes: Antônio Wagner Rodrigues Amorim (114671-F); Jessica Pieta (189507-F); Mayara Meneses Maia (193216-F). Presente, ainda, o Chefe da Procuradoria Jurídica do CREFITO-14, Dr. Luciano Acioli, a quem a Presidente em exercício delegou o secretariado dos trabalhos desta Plenária. Sob a presidência da Dra. Haberlandy Gomes, foram abertos os trabalhos, tendo a Presidente em exercício, diante da existência de carta de renúncia do Conselheiro Rodrigo Amorim à função de Presidente do Conselho, mantendo, contudo, sua condição de Conselheiro, e da consequente vacância do cargo de Presidente, aplicado a regra dos arts. 19 e 21 do Regimento Interno do CREFITO-14, que preveem que na hipótese de vacância do cargo de Presidente, a substituição é automática, assumindo a Vice-Presidência as funções da Presidência. O chefe da procuradoria jurídica informou, então, que, em virtude da previsão do art. 21 do Regimento Interno, que estabelece que "na vacância dos cargos de Presidente ou Vice-Presidente, o Plenário, na primeira reunião que realizar após a vacância, elege o substituto para cumprir o respectivo mandato", na reunião plenária de hoje deverá ser eleito, pelo plenário, o novo Presidente do Regional, obedecendo assim a regra do art. 7º, I da Lei nº 6.316/1975. O Conselheiro Carlos Antônio Luz pediu a palavra, manifestando-se aos Conselheiros presentes acerca de questões que entende relevantes acerca do tema. Em seguida, manifestou-se o Conselheiro Rodrigo Amorim, também fazendo suas considerações sobre o tema. Em seguida, manifestaram-se os Conselheiros Antônio Wagner, Susana Vieira, Samara Laíne. Em seguida, a Presidente em exercício também se manifestou, ponderando sobre as manifestações anteriores e fazendo sus próprias considerações. Neste ato, ainda, a Presidente em exercício consignou em ata o compromisso tratado no art. 19 do Regimento Interno do CREFITO-14, servindo esta ata como termo de compromisso quanto à assunção das funções de Presidente em exercício. Em seguida, a Presidente em exercício agradeceu a presença de todos, informando que seriam tratados inicialmente os processos administrativos integrantes da pauta, e ao final, a eleição do novo presidente do Regional. Passou, então, ao primeiro item da pauta, qual seja, a análise do processo administrativo nº 229/2025, que trata a respeito da solicitação de mudança da sede do departamento de fiscalização do CREFITO-14 na região sul do Estado, de Bom Jesus/PI à Picos/PI, com a transferência do agente fiscal lotado em Bom Jesus para Picos. A Conselheira Franciane Batista, Coordenadora do DEFIS, esclareceu as razões da proposta, colocando-se à disposição para informações adicionais necessárias para a decisão do plenário. O processo foi, ainda, disponibilizado a todos os Conselheiros presentes, para análise, que informaram estar aptos a votar. Assim, posta à votação a proposta, foi ela aprovada à unanimidade, autorizando o plenário a alteração da sede do DEFIS na região sul do Estado para Picos, com a transferência do agente fiscal lotado na cidade de Bom Jesus para Picos, encerrando-se a lotação existente naquela cidade, que passa a ser unicamente em Picos, observando-se os procedimentos legais necessários, tendo em vista as necessidades do departamento de fiscalização e do Regional, uma vez que a demanda por ações de fiscalização na região de Picos se mostrou de sobremaneira mais elevada, exigindo a reanálise daquela lotação inicial, sendo necessário à Administração adequar sua estrutura à realidade constatada e à melhor consecução de suas finalidades, podendo o Plenário, caso necessário, rever a decisão. Logo após, prosseguiu-se à análise pelo Plenário do CREFITO-14 do processo administrativo nº 157/2025, na qual o (a) requerente solicita o cancelamento do processo de registro neste Regional, justificando o ter iniciado por engano. Requereu, ainda, a devolução da taxa de inscrição, já paga por ele (a). O processo foi reproduzido em projeção para todos os presentes, que, após a análise, se declararam aptos a votar. E, por unanimidade, decidiu o Plenário do CREFITO-14 em ratificar a decisão da Diretoria do Regional, deferindo o pedido e autorizando o cancelamento do processo de inscrição e a devolução dos valores pagos. Logo após, prosseguiu-se à análise pelo Plenário do CREFITO-14 do processo administrativo nº 154/2025, na qual o (a) requerente solicita a devolução do valor pago à título de anuidade ao CREFITO-14, uma vez que, por ter realizado transferência ao CREFITO-1, a anuidade seria devida a este Regional. O processo foi reproduzido em projeção para todos os presentes, que, após a análise, se declararam aptos a votar. E, por unanimidade, decidiu o Plenário do CREFITO-14, em ratificar a decisão da Diretoria do Regional, deferindo o pedido e autorizando a devolução dos valores pagos, e pelo cancelamento da anuidade, uma vez que de fato seria devido ao CREFITO-1. Logo após, prosseguiu-se à análise pelo Plenário do CREFITO-14 do processo administrativo nº 107/2025, na qual o (a) requerente solicita a devolução do valor pago à título de taxa de inscrição, que teria sido cobrada em duplicidade, e paga por ele (a) em duplicidade. O processo foi reproduzido em projeção para todos os presentes, que, após a análise, se declararam aptos a votar. E, por unanimidade, decidiu Plenário do CREFITO-14, em ratificar a decisão da Diretoria do Regional, deferindo o pedido e autorizando a devolução dos valores pagos em excesso. Logo após, prosseguiu-se à análise pelo Plenário do CREFITO-14 do processo administrativo nº 146/2025, na qual o (a) requerente solicita o cancelamento do processo de registro, justificando o ter iniciado por engano, uma vez que não estava apto para tanto. Requereu, ainda, a devolução da taxa de inscrição, já paga por ele (a). O processo foi reproduzido em projeção para todos os presentes, que, após a análise, se declararam aptos a votar. E, por unanimidade, decidiu o Plenário do CREFITO-14 em ratificar a decisão da Diretoria do Regional, deferindo o pedido e autorizando o cancelamento do processo de inscrição e a devolução dos valores pagos. Logo após, prosseguiu-se à análise pelo Plenário do CREFITO-14 do processo administrativo nº 145/2025, na qual o (a) requerente solicita o cancelamento do processo de registro, justificando o ter iniciado por engano, uma vez que deveria proceder ao registro no CREFITO-1. Requereu, ainda, a devolução da taxa de inscrição, já paga por ele (a). O processo foi reproduzido em projeção para todos os presentes, que, após a análise, se declararam aptos a votar. E, por unanimidade, decidiu o Plenário do CREFITO-14 em ratificar a decisão da Diretoria do Regional, deferindo o pedido e autorizando o cancelamento do processo de inscrição e a devolução dos valores pagos. Logo após, prosseguiu-se à análise pelo Plenário do CREFITO-14 do processo administrativo nº 71/2025, na qual o (a) requerente solicita a devolução de parcela da anuidade paga por ela, uma vez que, por já contar com mais