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Diário Oficial da União · 31/07/2025 · pág. 74

DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025073100074 74 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 28/2025-UFMS PROCESSO N.º 23104.015679/2025-35. Partícipes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - SEBRAE/MS. Objeto: 1.1 Este Acordo de Cooperação Geral tem por objeto estabelecer parceria para a realização conjuntas de oficinas, cursos e palestras nas áreas de robótica, hardware e drones, com foco no público do SEBRAE/MS, especialmente os participantes do Living Lab MS. Data de Assinatura: 24.07.2025. Vigência: 24.07.2025 a 24.07.2026. Assinam: Camila Celeste Brandão Ferreira Ítavo, Reitora, pela UFMS, e os representantes da outra parte. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Ata para Registro de Preços nº 21/2025-UFMS, Processo nº 23104.014088/2024-60, entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), e a Proativa Informática Ltda. Objeto: presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Contratação de serviços contínuos de manutenção corretiva para os projetores multimídia para todas as unidades da UFMS, via Sistema de Registro de Preços (SRP), especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão nº 90.016/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. Data de assinatura: 30.07.2025. Vigência: 01.08.2025 a 01.08.2026. Valor: R$ 405.220,00. Assinam: O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Hercules da Costa Sandim, pela "UFMS", e o representante legal pela empresa. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO Orgão: Universidade Federal do Pampa Extrato de Memorando de Entendimento entre a Universidade Federal do Pampa e a Universidade da Flórida, Estados Unidos. Objeto: Promover a cooperação internacional em campos de interesse e especialização comuns entre o Conselho de Administração da Universidade da Flórida, em nome de sua Faculdade de Ciências da Agricultura e da Vida, em Gainesville, Flórida, Estados Unidos da América. Vigência até: 03/07/2028. Data da assinatura: 03/07/2025. Assinam: Reitor da UNIPAMPA, Prof. Dr. Edward Frederico Castro Pessano e a Pró- reitora de Relações Internacionais da UF, Profª. Marta L Wayne. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 154047 Número do Contrato: 24/2023. Nº Processo: 23110.010894/2023-07. Pregão. Nº 23/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS. Contratado: 33.065.699/0001-27 - SEGUROS SURA S.A.. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 01 ano.. Vigência: 28/08/2025 a 27/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.632,00. Data de Assinatura: 28/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/07/2025). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS EDITAL Nº 10-CPCE, DE 29 DE JULHO DE 2025 Por delegação de competência da Magnífica Reitora da Universidade Federal do Piauí-UFPI, o Diretor do Campus "Profª Cinobelina Elvas", município de Bom Jesus-PI, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível - I, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), por até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para lotação na Coordenação do Curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica, do Campus "Profª Cinobelina Elvas em Bom Jesus-PI. As inscrições serão realizadas por meio eletrônico, das 08h00 do dia 05 de agosto de 2025 às 18h00 do dia 15 de agosto de 2025 (horário de Brasília-DF), exclusivamente através do e-mail do professor Dr. Aldair de Souza Medeiros, Coordenador do Processo Seletivo, [email protected] em DOCUMENTO ÚNICO, em formato PDF, com título da mensagem do e-mail: EDITAL Nº 10/2025-CPCE, ÁREA: Engenharia Agrícola-NOME DO CANDIDATO. O arquivo em documento único, supramencionado, deverá ser nominado com o nome completo do candidato. Taxa de inscrição: R$ 201,46 para Doutores, R$ 148,73 para Mestres e de R$ 124,34 para Especialistas. Requisitos: . .Área .Requisito .Reg. de trab. .Nº de Vagas . .Engenharia Agrícola .Graduação em Engenharia Agrícola ou Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal, com no mínimo Mestrado e/ou Doutorado em Ciências Agrárias ou Engenharia Agrícola ou áreas afins. .TI-40 .1 Remuneração: . .Profº .Especialista .Mestre .Doutor . .TI-40 .R$ 4.975,59 .R$ 5.949,07 .R$ 8.058,29 A versão completa deste Edital com seus anexos encontra-se disponível no site: www.ufpi.br/concursos. EVERALDO MOREIRA DA SILVA Diretor do Campus Profª Cinobelina Elvas CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA ASSISTENTE DO CCN EDITAL Nº 12 - CCN/UFPI, DE 30 DE JULHO DE 2025 Por delegação de competência da Magnífica Reitora da Universidade Federal do Piauí - UFPI, o Diretor do Centro de Ciências da Natureza - CCN, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, delegadas por meio do Ato da Reitoria N° 200/2025, de 27 de fevereiro de 2025, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto por 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, 01 (uma) vaga, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), para o Departamento de Computação, área de seleção: Computação, correspondente à Classe Assistente, Nível I, nos termos do Processo nº 23111.14453/2025-48 e das Leis nos. 8.745/93, regulamentada pelas Leis nos. 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, pelo Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, pela Orientação Normativa SRH/MP nº 5 de 28/10/2009 e pelas Resoluções do Conselho Universitário da UFPI nº 102, de 23/08/2022 e 034/2020-UFPI de 19/10/2020, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital. 1. DAS INSCRIÇÕES: 1.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio de mensagem eletrônica (e-mail). 1.1.1 As inscrições serão realizadas do dia 04/08/2025 ao dia 07/08/2025 (somente dias úteis, das 08:00h às 18:00h), horário de Brasília-DF, exclusivamente por meio do e-mail: [email protected], com o assunto: "Inscrição - Edital nº 12/2025 - CCN: (nome do candidato)". No corpo do e-mail, o candidato deverá dirigir-se ao Presidente da Comissão de Seleção solicitando sua inscrição e deverá anexar a documentação listada no item 4 abaixo, de forma digitalizada e em um único arquivo no formato PDF. Telefone para contato com a Comissão de seleção (86) 998424785. 1.1.2 Não serão aceitas inscrições enviadas após às 18:00h do dia 04/08/2025. 1.1.3 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios. 1.2 As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja equivalente ao dobro do número de vagas. 1.3 Não será aceita documentação recebida fora do prazo fixado no item 1.1.1, independente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação. 1.4 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos. 1.5 Candidatos com mais de uma inscrição (e-mail): será considerada a mensagem mais atual (data e horário do e-mail). 2. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Nos termos do Decreto nº 6.593, de 2/10/2008 e da Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito e ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e/ou os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 2.1 Para requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato deverá entregar, no ato da inscrição, o Requerimento de Isenção de Inscrição (disponível na página: https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn) devidamente preenchido e assinado, em conformidade com os dados que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico e/ou Ministério da Saúde, anexando comprovação da situação a que se aplica o candidato. 2.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita até as 17:00 (dezessete horas) do dia 04/08/2025. 2.3 Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado no item 2.2 serão desconsiderados e terão a solicitação automaticamente indeferida. 2.4 Os pedidos de isenções recebidos no prazo serão analisados e os resultados serão publicados no sítio eletrônico do CCN (www.ufpi.br/ccn) até as 18:00 (dezessete horas) do dia 05/08/2025 2.4.1 Os candidatos com pedidos de isenção indeferidos poderão realizar nova inscrição conforme o item 4 deste Edital, anexando o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e reenviando a documentação completa até as 18:00 (dezoito horas), horário de Brasília-DF, do dia 07/08/2025. 3 DAS DISPOSIÇÕ ES PRELIMINARES 3.1 Informações para a inscrição: Lotação: Departamento de Computação, do Centro de Ciências da Natureza - CCN/UFPI. Área de seleção: Computação. Nº de vagas: 01 (uma) vaga. Regime de trabalho: TI-40 (quarenta horas semanais). 3.2 Perfil do Candidato: Estará apto para se inscrever no concurso o(a) candidato(a) que se enquadrar no seguinte perfil: Perfil do Candidato: Graduação em Computação e, no mínimo, Especialista em Computação ou áreas afins. Os cursos em áreas afins da computação são considerados para satisfazer os requisitos de inscrição. Contudo, não são considerados como cursos da área do concurso para efeitos de pontuação na prova de títulos. Nesse caso, esses cursos serão pontuados como de outra área, conforme o ANEXO IV - Tabela de Pontos para Análise de Curriculum Vitae da Resolução nº 102/2022 CONSUN. Taxa de inscrição: R$ 98,11 (noventa e oito reais, onze centavos), conforme a titulação exigida. 3.3 O Professor Substituto contratado no Regime de Tempo Integral TI-40, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, receberá remuneração mensal de acordo com a titulação apresentada no momento da Contratação, conforme a tabela abaixo, sendo vedada qualquer alteração posterior. REGIME DE TRABALHO TI-40* ESPECIALISTA R$ 3.924,53 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos); MESTRE R$ 4.692,37 (quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais, trinta e sete centavos); DOUTOR R$ 6.356,02 (seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais, dois centavos). * Valores vigentes desde maio/2023. (Total do Vencimento básico + Retribuição por titulação) - Conforme: https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de- pessoal-govbr/tabela-de-remuneracao-dos-servidores-publicos-federais-civis-e-dos-ex- territorios. 3.4 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva. 3.5 A seleção destina-se à área de Computação, estando os candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas da referida área, ofertadas pelo Departamento de Computação, com horários definidos pelo referido Departamento. 4 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1 O candidato apresentará no ato de inscrição os seguintes documentos e requisitos: a) Requerimento de inscrição fornecido por meio do link https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn; b) Declaração comprovando ter conhecimento e aceitação de todas as normas reguladoras deste Processo Seletivo e que possui a titulação mínima requerida conforme item 3.1 deste Edital (a declaração se encontra no texto do requerimento de inscrição); c) Documento original comprovando ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente ou visto temporário com prazo de validade dentro do período de contratação previsto neste Edital; d) Comprovante original do Diploma da Graduação e do Certificado de Conclusão da titulação exigida no item 3.1; e) Currículo Lattes comprovado e atualizado. Para fins de análise, esta documentação comprobatória deverá estar ordenada OBRIGATORIAMENTE conforme tabela do Anexo IV da Resolução CONSUN/UFPI nº 102, de 23/08/2022, constando: 1) titulação acadêmica; 2) produção científica, técnica, cultural e/ou artística; 3) atualização profissional; 4) experiência didático pedagógica e/ou técnico administrativa e 5) outras atividades realizadas. f) Comprovante original do documento oficial de identidade (RG) e do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); g) Comprovante original da quitação com a Justiça Eleitoral - Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor-e- eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; h) Comprovante original da quitação com o Serviço Militar (para o candidato do sexo masculino); i) Uma foto 3 x 4; j) Comprovante do recolhimento bancário da taxa de inscrição no valor de R$ 98,11 (noventa e oito reais, onze centavos), efetuado exclusivamente no Banco do Brasil por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru. (Unidade Gestora: código 154048; Gestão/referência: 15265; Competência: mês e ano da realização da inscrição - ex.: 02/2025; Recolhimento: código 28830-6). A inscrição somente será validada após a compensação do pagamento da taxa, sendo responsabilidade do candidato preencher corretamente as informações solicitadas no momento do pagamento (CPF e dados da unidade gestora conforme acima), sob risco de não ter seu pagamento reconhecido pelo sistema e, consequentemente, ter a inscrição indeferida. Salienta-se que o indeferimento da inscrição não implica na devolução da taxa; k) A ausência de qualquer um dos documentos e requisitos exigidos no ato da inscrição, conforme especificado na seção 4 deste edital, implicará em indeferimento da inscrição; l) Para as inscrições com pedido de isenção da taxa de inscrição, o item "j" acima deverá ser substituído pela comprovação de atendimento aos requisitos do item 2 deste Edital; m) O(A) candidato(a) com deficiência deverá, no ato da inscrição, comprovar a condição de deficiência, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital (cf. art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/