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Diário Oficial da União · 31/07/2025 · pág. 106

DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2021 (sei nº 10496678) de prestação de serviços de vigilância armada diurna e noturna na superintendência do ibama no acre (supes/ac) e no centro de triagem de animais silvestres do ibama no acre (cetas/ac), bem como, de vigilância armada noturna no escritório regional do ibama em brasiléia/ac (esreg brasiléia/ac), compreendendo o fornecimento de mão de obra e de todos os uniformes, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 29/07/2025 a 29/07/2026, nos termos do art. 57, (ii ou iv) da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 29/07/2025 a 29/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 613.800,00. Data de Assinatura: 28/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/07/2025). SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL Nº 12/2025 - SUPES-AL Processo nº 02003.000631/2025-91 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .CERAMICA CAPELLI LTDA .07.111.432/0001-19 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .15483049 . 4/2024 .31/12/2024 .463,74 .0 .0 .28,98 .92,75 .585,47 . .15483048 . 3/2024 .30/09/2024 .463,74 .0 .0 .41,64 .92,75 .598,13 . .15483047 . 2/2024 .30/06/2024 .463,74 .0 .0 .53,89 .92,75 .610,38 . .15483046 . 1/2024 .31/03/2024 .463,74 .0 .0 .65,62 .92,75 .622,11 . .Data dos Cálculos: 29/07/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 16/2025 - SUPES-AL Processo nº 02003.000437/2025-13 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .AUTO POSTO MACEIO LTDA .32.118.316/0001-79 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .15963474 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .67,36 .115,93 .762,96 . .15963473 . 1/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .82,02 .115,93 .777,62 . .15963475 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .52,05 .115,93 .747,65 . .15963476 . 4/2024 .31/12/2024 .579,67 .0 .0 .36,23 .115,93 .731,83 . .Data dos Cálculos: 29/07/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR