DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025073100115 115 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EDITAL Nº 6/2025 - SUPES-PA Processo nº 02018.004580/2023-45 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o ha/m3 e/ou Se apreensão citar bem apreendido ) . . . .nº . . . . . . BYR INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS EIRELI 08.741.634/0001-07 02018.001812/2022-22 L 5 BV K A 3 L Art. 82, Decreto 6.514/2008 - Elaborar informação falsa nos sistemas oficiais de controle SISFLORA/PA, quando do Ananindeua/PA 01° 20' 24''S; 48° 25' 46''W Termo de Suspensão nº HF66S1IY - Fica suspenso o . aceite/recebimento créditos virtuais fraudulentos, referentes a 63,094m³ de Decking da espécie Tabebuia serratifolia acesso da empresa ao DOF, até decisão final da Autoridade Competente. . . . . . .(Vanl) Nicholas. originados do POA- AUTEF 273453/2020, conforme relatório do NUIN/PA . . . . . IMPORTADORA W I L L AG G E R E P R ES E N T AÇ ÃO LOGISTICA COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA 25.257.951/0001-71 02018.001898/2022-93 O 8 FZ O O 6 F Art. 47, Decreto 6.514/2008 - Vender 294,674 m3 de madeira Paragominas/PA 04° 59' 29" S; 48° 39' 16" W . . . . . .serrada de várias espécies, sem a licença outorgada pela autoridade ambiental competente.. . . . . ANTONIO GUSTAVO JESUS DA SILVA 702.xxxx.022-75 02018.003318/2022-01 015ZDNP0 Art. 47, Decreto 6.514/2008 - Vender 1715,82 m³ de madeira serrada de diversas Belém/PA 01° 25' 02.23''S; 48° 28' 52,7''W Termo de Suspensão nº 632N0OYW - Fica suspenso o acesso/restrição de Antonio Gustavo Jesus da Silva e da empresa A. G. CONSTRUTORA Ee. . essências sem licença válida para todo o tempo de viagem, outorgada pela autoridade competente. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 3 6.088.509/0001-85, no Cadastro Técnico Federal e acesso aos sustemas oficiais de controle . . . . . . . . .(SISDOF/SISFLORA-PA) no momento que houver cadastro das mesmas, para recebimento, depósito e venda, até decisão da autoridade competente. De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada à manifestação de interesse do autuado. Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração consiste em renúncia à conciliação ambiental. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. ALEX LACERDA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02016.001309/2018-19; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Nino Tavares Amazonas, Portaria GM/MMA n° 590/2025, e de outro lado Carlos Falcão da Cunha Lima, inscrito no CPF sob o nº .930.-87, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado da Paraíba; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ R$ 7.956,00 (sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 05 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo Aditivo nº 24150401/2025-SUPES-PB; DATA DAS ASSINATURAS: 30 de Julho de 2025. SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02019.002241/2024-03; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente DANIEL BRANDT GALVÃO, CPF nº 065.XXX.XXX-96, e de outro lado THIAGO ARAÚJO DE BARROS JÚNIOR, CPF 089.XXX.XXX-23, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres da Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco, conforme Acordo de Cooperação Técnica n. 30/2022 (D.O.U. de 23.09.2022, n. 241, pg. 159), localizado no Estado de Pernambuco; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 29.062,00 (vinte e nove mil e sessenta e dois reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº 22173286/2025-Nubio-PE/Ditec-PE/Supes-PE; DATA DAS ASSINATURAS: 11 e 24 de JULHO de 2025.