DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025073100114 114 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 459/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001490/2025-01 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .AMERICAN TEMPOS COMERCIAL DE RESIDUOE RECICLAGEM LTDA .24.512.392/0001-36 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11237587 . 4/2019 .31/12/2018 .128,82 .0 .0 .62,44 .25,76 .217,02 . .11713787 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .61,13 .25,76 .215,71 . .11713788 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .60,29 .25,76 .214,87 . .11713789 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .59,7 .25,76 .214,28 . .11713790 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .59,7 .25,76 .213,68 . .12917182 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .58,41 .25,76 .212,99 . .12917183 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .57,2 .25,76 .211,78 . .12917184 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .55,44 .25,76 .210,02 . .12917185 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .52,75 .25,76 .207,33 . .13798233 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .49,51 .25,76 .204,08 . .13798234 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .45,54 .25,76 .200,12 . .13798235 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .41,34 .25,76 .195,92 . .13798236 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .37,14 .25,76 .191,72 . .14609962 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .33,26 .25,76 .187,84 . .14609963 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .29,06 .25,76 .183,64 . .14609964 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .25,06 .25,76 .179,64 . .14609965 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .21,47 .25,76 .176,05 . .15927580 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .18,23 .25,76 .172,81 . .15927581 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .14,97 .25,76 .169,55 . .15927582 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .11,57 .25,76 .166,15 . .Data dos Cálculos: 28/07/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2025 - UASG 193108 Nº Processo: 02010.001423/2024-39. Pregão Nº 90002/2025. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE GOIAS/GO. Contratado: 01.569.755/0001-74 - EMPRESA DE CONSERVACAO E LIMPEZA DALU LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização, jardinagem e asseio diário, com fornecimento de mão de obra, todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários, a serem executados nas instalações das unidades da superintendência do ibama no estado de goiás (supes/go) e unidades vinculadas, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 02/08/2025 a 02/08/2027. Valor Total: R$ 631.879,09. Data de Assinatura: 30/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/07/2025). SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 12/2025 - SUPES-MG Processo nº 02015.002757/2024-80 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o ha/m3 e/ou Se apreensão citar bem apreendido ) . . . .nº . . . . . . ADAILTON DOS PASSOS CARDOSO DA CRUZ 038.XXX.526-XX 02015.002757/2024-80 KS DW B U 0 0 Artigo 70 §1 Lei 9605/98 ICARAÍ DE MINAS /MG 16° 14' 30,6" S Fica embargada uma área de de 8,32 ha, . Artigo 72 , Lei 9605/98 44°51' 36,3 " W alvo 36 da Operação Mata Viva 2024, na fazenda Retiro do Icaraí de Minas/MG. . Artigo 3, II e VII, Decreto 6514/08 . . . . . .Artigo 52 , Decreto 6514/08 . . . azo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto n. 6.514/08, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. JUNIO AUGUSTO DOS SANTOS SILVA Superintendente Substituto do IBAMA/MG