DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025073100063 63 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .26 .MARIA DA CONCEIÇÃO VERAS SILVA .05504.008163/2018- 11 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor(a) no Ensino de 1º grau, de 1ª à 4ª série, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .II . .27 .MARIA DAS GRAÇAS SILVA TRINDADE .05504.008568/2018- 59 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente Administrativo .INTERMEDIÁRIO .A .IV . .28 .MARIA DE LOURDES ALMEIDA QUEIROZ .05504.017984/2018- 48 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente de Portaria .AU X I L I A R .ES P EC I A L .III . .29 .MARIA DE NAZARÉ CARDOSO DE OLIVEIRA .05504.009254/2018- 73 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente Administrativo .INTERMEDIÁRIO .A .V . .30 .MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE MACIEL .05504.004829/2018- 61 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI-A, Tabela V (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente Administrativo .INTERMEDIÁRIO .B .I . .31 .MARIA IVONE DOS PASSOS FONSECA .05504.020148/2018- 41 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor(a) no Ensino de 1º grau, da 1ª à 4ª série, 20 horas .INTERMEDIÁRIO .A .IV . .32 .MARIA LUCINETE MIRANDA DE OLIVEIRA .05504.011386/2018- 65 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente Administrativo .INTERMEDIÁRIO .A .IV . .33 .MARIA LUIZA TORRINHA NOVAIS COSTA .05504.005432/2018- 97 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Datilógrafo(a) .AU X I L I A R .ES P EC I A L .III . .34 .MARIA NUNES FREIRES .05504.009437/2018- 99 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente de Portaria .AU X I L I A R .ES P EC I A L .III . .35 .MARIA RAMOS DOS SANTOS .05504.015837/2018- 33 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente de Portaria .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .36 .MARIA ROSINDA QUEIROZ .05504.023107/2018- 14 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente de Portaria .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .37 .MARTA DOS REIS PINHEIRO .05504.025008/2018- 69 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI-A, Tabela V (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores. . CELETISTA .Auxiliar em Assuntos Ed u c a c i o n a i s .INTERMEDIÁRIO .A .I . .38 .MAURO HENRIQUE SILVA DE FREITAS .05504.019183/2018- 17 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor(a) no Ensino de 1º grau, da 1ª à 4ª série, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .I . .39 .MÔNICA BRITO BOTELHO .05504.015223/2018- 51 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Fiscal de Obras .INTERMEDIÁRIO .A .I . .40 .OSVALDO RODRIGUES ALVES .05504.005880/2018- 91 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Auxiliar de Artífice .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .41 .PAULO EUMAR SOUZA DE ALMEIDA .05504.025011/2018- 82 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente Administrativo .INTERMEDIÁRIO .A .I . .42 .PAULO MARCOS AGUIAR DA SILVA .05504.013022/2018- 10 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Motorista de Veículos Terrestres .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .43 .RAIMUNDA FLEXA VIANA .05504.017765/2018- 69 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela IV, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor(a) do Ensino de 1º e 2º graus, 40 horas .SUPERIOR .A .II . .44 .REGINALDO CLEMENTINO DE SOUZA .05504.015894/2018- 12 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Motorista de veículos terrestres .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I