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Diário Oficial da União · 31/07/2025 · pág. 64

DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025073100064 64 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .45 .ROSANA CANAVIEIRA DE OLIVEIRA .05504.017660/2018- 18 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela IV, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Contador (a) .SUPERIOR .A .I . .46 .ROSIMARY ARAUJO DE OLIVEIRA .05504.019410/2018- 12 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela IV, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor(a) no Ensino de 1º grau, de 1ª à 8ª séries, 40 horas .SUPERIOR .A .I . .47 .ROSINALDO RODRIGUES DOS ANJOS .05504.005664/2018- 45 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Técnico de Contabilidade .INTERMEDIÁRIO .A .III . .48 .ROSIVALDO DIAS RAMOS .05504.007361/2018- 67 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente de Portaria .AU X I L I A R .ES P EC I A L .III . .49 .RUBENISE GRACA DOS SANTOS .05504.009030/2018- 61 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor(a) no Ensino de 1º grau, da 1ª à 4ª série, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .I . .50 .SIRLENE PONTES MARQUES .05504.014493/2018- 45 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Auxiliar Operacional de Serviços Diversos .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .51 .VALDA RABELO MOURAO .05504.013121/2018- 00 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI-A, Tabela V (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Fiscal de Obras .INTERMEDIÁRIO .B .I . .52 .VALDEMAR DA COSTA .05504.007145/2018- 11 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Auxiliar de Artífice .AU X I L I A R .ES P EC I A L .III . .53 .WALMILEI NEPOMUCENO CAMBRAIA .05504.011487/2018- 36 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor(a) no Ensino de 1º grau, da 1ª à 4ª série, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .I . .54 .WENCESLAU PIRES FERREIRA FILHO .05504.011483/2018- 58 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente Administrativo .INTERMEDIÁRIO .A .II . .55 .ZULMIRA ARAUJO LOUREIRO .05504.006862/2015- 83 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela IV, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Psicólogo(a) .SUPERIOR .A .IV CARGOS DE MAGISTÉRIO . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .JONAS LOUREIRO DIAS .05504.005651/2018-76 .Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso III, e §1º, inciso III, e art. 35, inciso I, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo II e Anexo II-A (carreira de Magistério) da mesma lei, observado o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de 2021. .ES T AT U T Á R I O .Professor(a) no Ensino de 1º grau, de 1ª à 4ª séries, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .B .3 . .2 .JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA SOUZA .05504.000247/2015-63 .Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso III, e §1º, inciso III, e art. 35, inciso I, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo II e Anexo II-A (carreira de Magistério) da mesma lei, observado o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de 2021. .ES T AT U T Á R I O .Professor(a) no Ensino de 1º grau, de 1ª à 4ª séries, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .C .4 CARGOS COMISSIONADOS . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO . .1 .ADILSON BARROS DE SA CAVALCANTE .05504.018305/2018-58 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-AP1 (Quadro em Extinção de Caráter Não efetivo), cujo nível correspondente no Poder Executivo Federal é o CCE-5 . .2 .CLAUDIA ROSA CEZARIO .05504.004393/2018-19 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-AP1 (Quadro em Extinção de Caráter Não efetivo), cujo nível correspondente no Poder Executivo Federal é o CCE-5 . .3 .RUI FERNANDO SARGES CARVALHO .05504.005279/2018-06 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-AP5 (Quadro em Extinção de Caráter Não efetivo), cujo nível correspondente no Poder Executivo Federal é o CCE-15 ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E/OU FINANÇAS E CONTROLE . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .EDILSON CORDEIRO PENA .05504.020420/2018-92 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Analista de Planejamento e Orçamento .SUPERIOR .A .II . .2 .MARIA DAS GRAÇAS BATISTA GOMES .05504.011982/2018-45 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Analista de Planejamento e Orçamento .SUPERIOR .A .I . .3 .SONIA MARIA MONTEIRO VALENTE .05504.022371/2018-22 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Técnico de Planejamento e Orçamento .INTERMEDIÁRIO .A .I ART. 6º - polícia civil . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .C AT EG O R I A . .1 .LUIZ CARLOS DE BRITO RAMOS .05504.004775/2018-34 .Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Agente de Polícia Civil .Terceira