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Diário Oficial da União · 31/07/2025 · pág. 79

DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025073100079 79 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SAA Nº 842, DE 29 DE JULHO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33407.063610/2025-67, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ANDREA FERREIRA PORTELLA, ocupante do cargo efetivo de Médico, matrícula SIAPE 1192469, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.Art. 4ºTorna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 843, DE 29 DE JULHO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.065023/2025-26, resolve: Art. 1º Ceder o servidor JEAN CARLOS ALVES MIRA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, matrícula SIAPE 1738546, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023) firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 845, DE 29 DE JULHO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33374.018590/2025-02, resolve: Art. 1º Ceder a servidora NADIA CITROLI DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE 1747881, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, com exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023 publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023) firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 846, DE 29 DE JULHO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33374.183226/2024-23, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ISAMYCA TELLES SANTOS BORGES, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE 1584026, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras/RJ, com exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 84/2021 publicado no Diário Oficial da União n.º 71, Seção 3, de 16 de abril de 2021) firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras / R J, representada pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 847, DE 29 DE JULHO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33407.063306/2025-10, resolve: Art. 1º Ceder o servidor ALEXANDRE VELASCO DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Médico, matrícula SIAPE 1187404, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.Art. 4ºTorna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 848, DE 29 DE JULHO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33367.001671/2025-54, resolve: Art. 1º Ceder o servidor JOSE LUIZ DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, matrícula SIAPE 1737759, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal de Volta Redonda, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto ao Hospital Federal de Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 262/2021 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 189, Seção 3, de 05 de outubro de 2021) firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Volta Redonda/RJ, representada pela Secretaria de Estado de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 849, DE 29 DE JULHO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33374.000465/2025-38, resolve: Art. 1º Ceder a servidora GISELLE ROSA FERREIRA DA COSTA, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, matrícula SIAPE 2443608, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, com exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023 publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023) firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 850, DE 29 DE JULHO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33374.198063/2024-83, resolve: Art. 1º Ceder a servidora JISSELE FIGUEIREDO DE SOUZA ESCOBAR, ocupante do cargo efetivo de Fonoaudiólogo, matrícula SIAPE 1786830, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, com exercício junto ao Hospital Municipal Nossa Senhora do Loreto/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023 publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e ao Hospital Municipal Nossa Senhora do Loreto/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA