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Diário Oficial da União · 31/07/2025 · pág. 105

DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025073100105 105 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2025 Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de Risco e Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra. JACQ U E L I N E FERREIRA PINTO, matrícula Siape nº 024*9, inscrita sob o CPF nº 901..7-87, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, comparecendo presencialmente à Coordenação de Atendimento Inativos e Pensionistas, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou contatando pelo telefone 0800.978.9004, em horário comercial, ou através do e-mail: [email protected] com cópia para [email protected] e [email protected], para ter conhecimento da Notificação constante no Ofício SEI nº 63465/2025/MGI (50583503), que trata de indício de irregularidade sobre benefício pensional, apontado pelo Tribunal de Contas da União, em apuração no Processo Administrativo nº 19975.107709/2022-60, sob pena de prosseguimento do processo independente de sua manifestação. CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 84/2025 Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de Risco e Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra. VALDA ALVES MACEDOS matrícula Siape nº 0839, inscrita sob o CPF nº 387..*6-04, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, (apresentar documentos, defesa e/ou recurso) comparecendo presencialmente à Coordenação de Atendimento Inativos e Pensionistas, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou contatando pelo telefone 0800.978.9004, em horário comercial, ou através do e-mail: [email protected] com cópia para sgprt.decipex- [email protected] e [email protected], para ter conhecimento da decisão proferida através da Nota Técnica SEI nº 18274/2025/MGI (50367990), que trata de indício de irregularidade sobre benefício pensional, apontado pelo Tribunal de Contas da União, em apuração no Processo Administrativo nº 19975.027765/2024-83, sob pena de prosseguimento do processo independente de sua manifestação. CARLA CRISTINE GONCALVES SOARES FIGUEIREDO CO R R EG E D O R I A EDITAL DE 30 DE JULHO DE 2025/CORREG/MS Processo nº 25000.205295/2018-77 A Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização nº 25000.205295/2018-77, instaurado pela Portaria nº 459 de 29/11/2018, publicada no BSE nº 49, de 03/12/2018 e, por último reconduzida pela Portaria nº 73, de 4 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 25, Seção 2, p. 62, de 05 de fevereiro de 2025, considerando o disposto no §3º, do art. 6º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, o fato de que restaram infrutíferas as tentativas de intimação por e-mail e de forma pessoal, INTIMA a pessoa jurídica SAN MARINO LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSPORTES LTDA., sobre a sua condição de indiciada no referido Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), bem como para, por seu representante legal, ou procurador regularmente constituído, apresentar defesa escrita sobre os fatos em apuração, no prazo de 30 (trinta) dias. Conforme §3º, do art. 16, da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019 (com a redação dada pela Instrução Normativa CGU nº 15, de 8 de junho de 2020), decorrido o prazo, e independentemente de manifestação da defesa, o PAR seguirá seu curso normal. O contato com a Corregedoria poderá ser realizado pelos e-mails: [email protected] e [email protected] ou pelo telefone nº (61) 3315-8891, a fim de tomar ciência dos fatos apurados e obter acesso integral aos autos. MARIA ALICE TRASPADINI SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO EDITAL/HFSE/MS/Nº 9, DE 28 DE JULHO DE 2025 O Diretor Geral do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1.670 de 25/10/2023 - DOU nº 204 de 26/10/2023, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela PT/CGESP/SAA/SE/MS nº 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº 209, de 03/11/2009, e tendo em vista o disposto nos artigos 68 a 70 da Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990, pelo artigo 12 da Lei nº 8270 de 17 de dezembro de 1991, pela Lei nº 1234 de 14 de novembro de 1950, pelo Decreto nº 81384 de 22 de fevereiro de 1978, pelo Decreto nº 97458 de 11 de janeiro de 1989 e pelo Decreto nº 877 de 20 de julho de 1993, Orientação Normativa de 14 de fevereiro de 2017, resolve: 1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo identificados, aniversariantes do mês de abril/2025, que não realizaram o recadastramento anual referente ao ano base de 2025, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício suspenso. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de julho/2025. . .Nome .Matrícula .U P AG .Tipo de benefício . .EDNA DA SILVA DOS SANTOS DA N T A S .626811 .3976 .Aposentadoria . .NELMA RIBEIRO .630703 .3976 .Aposentadoria . .GLAIDE MARCELINO DE SOUZA .625162 .3976 .Aposentadoria . .CENYRA DE LIMA MAGALHAES .1589491 .3976 .Pensão . .JOSETE ALVES DE ARAUJO .2182661 .3976 .Pensão . .ZELIA PEREIRA LEAL .2107295 .3976 .Pensão . .DOLCA FIDELIS DE ARAUJO SILVA .626960 .3976 .Aposentadoria . .MARIA DA COSTA CANAVARRO .625348 .3976 .Aposentadoria . .EUNICE MENEZES RIBEIRO .630438 .3976 .Aposentadoria . .EMILIA COSTA MONTREZZOL .653039 .3976 .Aposentadoria 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à respectiva instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, por meio do e-mail [email protected]; telefone (021) 2291- 3131 Ramal 3848, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AVISO PGR/MPF Nº 2, DE 30 DE JULHO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 49, inciso XII, alínea "a", e 212, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.004782/2025- 67, resolve: Art. 1º Este Aviso torna pública a existência das seguintes vagas para fins de remoção de ofício a pedido, nos termos do art. 212 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993: I - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Estado de Alagoas; II - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Estado do Ceará; III - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Município de Divinópolis; IV - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Município de Campina Grande; V - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Município de Maringá; VI - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Município de São João de Meriti; VII - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Município de Bento Gonçalves; VIII - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina; IX - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Estado de Sergipe; X - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Município de Guarulhos; e XI - 1 (uma) vaga na Procuradoria da Unidade de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes em São Paulo. Parágrafo único. O concurso de remoção aberto por este Aviso abrangerá exclusivamente as vagas relacionadas neste artigo, impossibilitada a remoção para aquelas que surgirem sucessivamente no âmbito deste certame. Art. 2º Os interessados em se removerem para as vagas ofertadas neste Aviso devem apresentar pedido singular de remoção, mediante inscrição, no qual deve constar indicação, em ordem de preferência, de todas as localidades pretendidas, ainda que atualmente ocupadas, em formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico https://horus.mpf.mp.br, nos 15 (quinze) dias seguintes à publicação deste Aviso. § 1º As inscrições, bem como eventuais alterações e desistências, somente poderão ser efetivadas até as 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, do último dia do prazo. § 2º Findo o prazo definido neste artigo, decai o direito de desistência da remoção, vedando-se a apreciação de quaisquer pedidos extemporâneos. § 3º Os membros que realizaram permuta não podem participar de concursos de remoção pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da consumação da permuta, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria PGR/MPU nº 206, de 28 de setembro de 2023. Art. 3º Os interessados que desejarem condicionar a sua remoção à de outrem, de modo a somente atribuir-lhe eficácia caso feita em conjunto com a de outro Procurador da República, devem expressar sua vontade pela funcionalidade específica na própria página de inscrição disponibilizada no Sistema Hórus. § 1º No período de inscrição, definido no art. 2º - caput e § 1º -, o interessado deve indicar aquele a quem sua remoção estará condicionada. Após esse prazo, decai o direito de condicionamento, bem como de sua desistência. § 2º A remoção condicionada de que trata o caput somente deve constar no resultado final se houver indicação recíproca e confirmação dos interessados. § 3º Somente se admitirá o condicionamento da remoção à de apenas 1 (um) outro Procurador da República. § 4º Após a desistência do condicionamento da remoção à de outro Procurador da República, os participantes concorrerão individualmente para as opções já cadastradas, permitindo-se excluí-las parcial ou totalmente, assim como incluir novas unidades. § 5º A opção de remoção condicionada à de outro membro pode impactar eventual interesse em movimentação singular do membro mais antigo da dupla, não caracterizando violação à regra de antiguidade disposta na Lei Complementar nº 75, de 1993. § 6º Podem ser escolhidas até 6 (seis) opções de unidade para cada membro da dupla, coincidentes ou não. § 7º A combinação de opções das duplas deve ser formada a partir da equivalência da ordem de prioridade de unidades que cada membro da dupla definiu. § 8º Os interessados que optarem pela remoção em conjunto concorrerão, cada um, com a própria antiguidade. § 9º Para fins de processamento do concurso de remoção, as duplas devem ser ordenadas conforme a soma das antiguidades dos dois participantes e deve ter precedência no processamento aquela que possuir o menor valor somado. § 10. Aplicado o disposto no § 9º, deve ser dada prioridade, em caso de empate, à dupla do membro mais antigo. § 11. A desistência do condicionamento da remoção à de outro Procurador da República pode ser manifestada a qualquer momento, durante o período de inscrição, pela mesma funcionalidade mencionada no caput deste artigo. Art. 4º Os nomes de todos os inscritos no concurso de remoção devem ser enviados à Corregedoria do Ministério Público Federal, para fins de exame quanto à situação real e atual do seu Ofício de origem, possibilitando a manifestação acerca da remoção de cada interessado. Parágrafo único. A manifestação da Corregedoria do Ministério Público Federal deve ser enviada ao Procurador-Geral da República de modo a subsidiá-lo quanto ao diferimento no tempo quanto ao exercício do direito à remoção nos termos do art. 49, inciso XII, alínea "a", da Lei Complementar nº 75, de 1993. Art. 5º Os Procuradores da República removidos por meio deste certame devem permanecer atuando nos ofícios de origem até que ato posterior do Procurador- Geral da República lhes defira período de trânsito. Art. 6º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO