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Diário Oficial da União · 31/07/2025 · pág. 104

DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025073100104 104 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Suplentes: 1º Sthefanny Cristhina de Sousa; 2º Deiglisson Santana; 3º Neyson Pinheiro Freire; 4º Hellen Fernanda dos Santos Caldas; b) Não vinculados ao Coren-RN: Titular: Flávio Ferreira Lima. Suplentes: 1º Cleberson Marcon; 2º Rodrigo Bauer. Art. 2º Os membros da Subcomissão Técnica serão responsáveis pela análise da documentação técnica da presente licitação e deverão cumprir fielmente as previsões editalícias e legislações vigentes. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR Presidente DINARA TERESA BATISTA DE MOURA Conselheira Secretária CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO PORTARIA CREFITO-2/GAPRE/ Nº 38, DE 14 DE JULHO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - RJ - CREFITO-2, Dr. Wilen Heil Silva, no uso de suas atribuições legais, nomeia os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público conforme ordem de classificação dos resultados finais, para posse e início do exercício no dia 14/07/2025. Considerando o Processo Seletivo Público para Provimento de Cargos (Edital 07), resolve: Art. 1º Nomear LUCAS JOSÉ DA FONSECA MARINS, para assumir a vaga de Assistente Administrativo (PPP). Art. 2º Nomear MARCELA CARVALHO DA COSTA, para assumir a vaga de Assistente Administrativo (AMPLA CONCORRÊNCIA). Art. 3º Nomear ADILSON MOREIRA DA SILVA, para assumir a vaga de Fiscal - Fisioterapia (AMPLA CONCORRÊNCIA). Art. 4º Nomear MARIA CRISTINA TOMMASO DE CARVALHO, para assumir a vaga de Fiscal - Fisioterapia (AMPLA CONCORRÊNCIA). Art. 5º Nomear MARIA LUÍZA SALES RANGEL, para assumir a vaga de Fiscal - Fisioterapia (AMPLA CONCORRÊNCIA). Art. 6º Nomear SYLVIA DA SILVA BARCELLOS FITTIPALDI, para assumir a vaga de Fiscal - Fisioterapia (AMPLA CONCORRÊNCIA). WILEN HEIL SILVA Editais e Avisos COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO LESTE 4ª REGIÃO MILITAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2025/TCE PROCESSO NUP 64316.008778/2017-42 A COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, designada pela Portaria TCE nº 01/2025, de 29 de maio de 2025, do Comandante da 4ª Região Militar, no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade de notificação pessoal por se encontrar a responsável em local incerto e não sabido, NOTIFICA a Sra. ROSÂNGELA DOS REIS, sobre os fatos apurados no âmbito da Tomada de Contas Especial. O presente processo visa apurar a responsabilidade solidária da notificada, na condição de herdeira, pelo ressarcimento de dano ao erário. O valor do débito apurado, correspondente ao principal atualizado monetariamente até 30 de junho de 2025, é de R$ 141.888,69 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos). O não atendimento no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste ato, ensejará o prosseguimento do processo e demais providências decorrentes. As alegações de defesa ou a solicitação da Guia de Recolhimento da União (GRU) devem ser encaminhadas ao endereço: Comando da 4ª Região Militar, A/C da Comissão de TCE (Portaria 01/2025), Av. Raja Gabaglia, 450, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte - MG, CEP 30.441-070. Cel LEANDRO DOS SANTOS ALVES Ordernador de Despesas UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 2, DE 29 DE JULHO DE 2025 Processo nº 23067.041693/2025-88 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME, de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de julho de 2025 (com efeito previsto para o primeiro dia útil de agosto de 2025) por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos aniversariantes do mês de abril, conforme listagem abaixo: . .Nome .CPF . .ANA MARIA LEOPERCIO PONTE .XXX.802.293-XX . .ANTONIO FERNANDO DA SILVA VIANA .XXX.003.173-XX . .FRANCISCA CLEIDE DE OLIVEIRA .XXX.816.303-XX . .FRANCISCO HELDER MACEDO RANGEL .XXX.944.133-XX . .FRANCISCO IZAIAS DE SOUZA .XXX.943.333-XX . .JOSE FERNANDES DA SILVA .XXX.327.693-XX . .MARIA CELIA FELISMINO LIMA .XXX.456.703-XX . .MARIA LUCIA SIMAO PEREIRA .XXX.195.203-XX . .MARIA NEIDA CORDEIRO MARQUES .XXX.433.143-XX . .MARIA NILMA DUARTE .XXX.227.793-XX . .TANIA MARIA BATISTA DE LIMA .XXX.509.473-XX . .MARIA LILIANA BARROS DOS SANTOS .XXX.118.223-XX 2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata §3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente a documentação indicada 3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de celular SouGov. 4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para dúvidas pelo e-mail [email protected] e WhatsApp institucional (apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado agendamento prévio. 5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP. MARILENE FEITOSA SOARES UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE PESSOAL SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE PESSOAL COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DIVISÃO DE DIREITOS E DEVERES SEÇÃO DE REPOSIÇÃO AO ERÁRIO EDITAL Nº 681, DE 29 DE JULHO DE 2025 Processo nº 23079.203268/2019-10 A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) RAQUEL CUPOLILLO SIMOES DE SOUSA, SIAPE 2XXXXX6, CPF nº 091.XXX.XXX-40, para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita (RECURSO) referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23079.203268/2019-10, nos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de dez dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação e encaminhe para Seção de Reposição ao Erário/DVDD/CAP/PRÓ-REITORIA DE PESSOAL/UFRJ através da Central de Atendimento da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES, Chefe UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EDITAL Nº 540, DE 29 JULHO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as) aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de ABRIL/ano 2025, que não realizaram a comprovação de vida: . .CPF .Nome .Tipo de vínculo . .xxx.534.358-xx .JOSEFA BATISTA DOS SANTOS .Aposentado(a) . .xxx.460.257-xx .MARCY SUEMI KASSAWARA .Aposentado(a) . .xxx.825.928-xx .MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS .Aposentado(a) . .xxx.745.978-xx .MARIA D APPARECIDA ANDRADE SILVA .Aposentado(a) . .xxx.588.888-xx .ALENCAR JOSE DA SILVA .Beneficiário(a) de Pensão . .xxx.387.148-xx .ATHALY BAPTISTINA DE CAMPOS MARTINS CASTRO .Beneficiário(a) de Pensão . .xxx.944.228-xx .MARIA ROZA DOS SANTOS DANTAS .Beneficiário(a) de Pensão . .xxx.847.098-xx .REGINA HELENA MARCONDES DE OLIVEIRA CELSO .Beneficiário(a) de Pensão 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de AGOSTO/2025. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP, localizado na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do(a) titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ELAINE DAMASCENO