Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/07/2025 · pág. 40

DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073100040 40 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - conduzir o processo eleitoral da composição do órgão diretor (diretoria) do CBH Parnaíba; II - elaborar e publicar Edital de Convocação de eleição para composição do órgão diretor do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba - CBH Parnaíba; III - dar publicidade às chapas inscritas no processo eleitoral; IV - analisar os pedidos de inscrições de chapa; V - analisar e decidir os casos não previstos na legislação pertinente; VI - conduzir a eleição e dar posse ao órgão diretor do CBH Parnaíba eleito em Reunião Plenária desse Comitê. Parágrafo único. O Edital de Convocação ao processo eleitoral deverá observar os dispositivos estabelecidos no Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, aprovado pela Deliberação CBH Parnaíba nº 02, de 30 de novembro de 2018. Art. 2º O Edital de Convocação ao processo eleitoral para composição do órgão diretor do CBH Parnaíba deverá definir, no mínimo: I - cronograma das etapas do processo: inscrição, habilitação, recursos, plenária para eleição e posse do órgão diretor do CBH Parnaíba; II - locais onde serão protocolados as inscrições e os recursos; e III - local da Reunião Plenária para eleição e posse do órgão diretor do CBH Parnaíba. Parágrafo único. A Reunião Plenária para eleição e posse do órgão diretor do CBH Parnaíba será convocada por parte de pelo menos 1/3 dos membros do CBH Parnaíba, conforme estabelecido no Regimento Interno, cuja pauta única será a eleição da diretoria desse colegiado. Art. 3º A Comissão Eleitoral será coordenada pela ANA e composta por representantes dos respectivos entes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) que atuam na bacia hidrográfica, da seguinte maneira: I - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA); II - Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (SRH/CE); III - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (SEMA/MA); e IV - Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (SEMARH/PI). Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Eleitoral serão indicados pelos titulares das instituições que a constituem. Art. 4º A Diretora-Presidente irá designar os representantes dos entes do SINGREH, titulares e suplentes, para compor a Comissão Eleitoral por meio de portaria específica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NAZARENO ARAÚJO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 28 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 938 ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 18/7/2025, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a: Nº 2.043 - VALE S.A., Igarapé Jacaré, município de Parauapebas/PA, reservatório. Nº 2.045 - ANTONIO CEOLIN, rio Uruguai, município de Barra do Quaraí/RS, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 2.044, DE 28 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 938ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 18/7/2025, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Art. 1º Declarar reservada à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, subtraídas das vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a montante, e eventuais vazões destinadas a mecanismos de transposição de peixes e de embarcações. Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica do aproveitamento hidrelétrico PCH Juína I, Município de Campos de Júlio e Comodoro/MT. O inteiro teor da Declaração de Reserva de Disponibilidade hídrica, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS PORTARIA DG Nº 226, DE 29 DE JULHO DE 2025 Altera a denominação, a categoria, o tipo de unidade e realoca Função Comissionada Executiva. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no exercício de suas atribuições que lhe confere o Decreto 11.198, de 15 de setembro de 2022 e da delegação de competência constante no art. 13 do Decreto n° 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar, no âmbito do DNOCS, a denominação, a categoria e o código de 1 (uma) FCE vinculada à Diretoria Administrativa, conforme Anexo II do Decreto Nº 11.198, de 15 de setembro de 2022, de Chefe, código FCE 1.02, categoria de direção, tipo de unidade setor, para Assistente Técnico, código FCE 2.02, categoria de assessoramento. Art. 2º Realocar 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Assessoramento, código FCE 2.02, vinculada à Diretoria Administrativa, para a Divisão de Licitação. Art. 3º A alteração e a realocação de que trata essa Portaria estão consolidadas no Anexo I. Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 205 DG, de 09 de julho de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 7 dias úteis após a publicação. FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO ANEXO I SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES DE DENOMINAÇÃO, CATEGORIA, TIPO DE UNIDADE E DAS REALOCAÇÕES INTERNAS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FIXADAS NO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.198, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. . .ORIGEM (DE) .DESTINO (PARA) . .Unidade de Origem .Qtde. .Denominação FCE .Código .CCE Unitário .Unidade de Destino .Qtde. .Denominação FCE .Código .CCE Unitário . .Diretoria Administrativa .1 .Chefe .1.02 .0,21 .Divisão de Licitação .1 .Assistente Técnico .2.02 .0,21 Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 3.778, DE 18 DE JUNHO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/43491 - DPF/PDE/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MARÇAL VIG FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 07.970.040/0001-05, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1706/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 4.241, DE 7 DE JULHO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/44676 - DPF/JVE/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SOUZA LIMA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 64.911.290/0008-84, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 1929/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 4.343, DE 11 DE JULHO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/45184 - DPF/SOD/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SPIRIT SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 50.550.570/0001-23, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1920/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 4.531, DE 17 DE JULHO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/52157 - DPF/ANS/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa DEFENSIVA FREITAS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 16.649.674/0001-51, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 2062/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 4.597, DE 22 DE JULHO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/53443 - DPF/BRG/MT, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AT DE AGUIAR SEGURANÇA PRIVADA EIRELE - ME, CNPJ nº 11.505.840/0001-22, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº 2093/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CAIRO COSTA DUARTE