DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073100043 43 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 meio da Portaria nº 14.607, de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria de Orçamento Federal, e da Portaria nº 3.385, de 16 de outubro de 2024, da Secretaria de Governo Digital. Art. 4º Realocar, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE): I- uma Função de Chefe de Projeto I da Coordenação-Geral Processual, código FCE 3.05, para o Serviço de Gestão Administrativa de Créditos da Coordenação- Geral Processual, código FCE 1.05, alterando a categoria para direção e a denominação para Chefe; e II- um Cargo de Chefe de Projeto I da Diretoria de Administração e Planejamento, código FCE 3.05, para o Serviço de Dados da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, código FCE 1.05, alterando a categoria para direção e a denominação para Chefe. § 1º As alterações de que tratam os incisos I e II do art. 4º implicam a criação do Serviço de Gestão Administrativa de Créditos da Coordenação-Geral Processual e o Serviço de Dados da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e as atribuições de tais unidades foram disciplinadas no Anexo I. § 2º Ficam atualizadas as atribuições do Serviço de Informação constantes nos incisos I a IV do Art. 20 do Anexo I desta Portaria. Art. 5º Permutar, na forma do Anexo II, o seguinte Cargo Comissionado Executivo (CCE) e Função Comissionada Executiva (FCE): I- uma Função de Coordenador da Coordenação de Logística, código FCE 1.10, com um Cargo de Coordenador da Coordenação de Estudos de Atos de Concentração, código CCE 1.10. Art. 6º Revogar a Portaria Normativa CADE Nº 53, de 26 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2025. Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 12 de agosto de 2025. GUSTAVO AUGUSTO DE FREITAS LIMA ANEXO I DA ESTRUTURA, DA COMPETÊNCIA E DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES SUBORDINADAS AOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CADE Art. 1º O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica: a) Gabinete da Presidência - GAB-PRES; b) Assessoria Técnica - ASTEC; c) Assessoria Internacional - ASINT; 1. Serviço de Cooperação Internacional - SECOP; d) Assessoria de Comunicação Social - ASCOM; e 1. Serviço de Comunicação Institucional - SECIN. II - órgãos seccionais: a) Auditoria - AUDIT; 1. Serviço da Auditoria - SEAUD; b) Corregedoria - CORREG; c) Diretoria de Administração e Planejamento - DAP; 1. Divisão de Planejamento e Projetos - DIPLAN; 2. Divisão de Compliance e Gestão de Riscos - DICOR; 3. Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas - CGESP; 3.1. Serviço de Administração de Pessoal - SEAPE; 3.2. Serviço de Treinamento e Desenvolvimento - SETED 3.3. Seção de Apoio à Gestão Estratégica de Pessoas - SAGEP; 4. Coordenação-Geral Processual - CGP; 4.1. Divisão de Acompanhamento Processual - DIAP; 4.1.1. Serviço de Apoio Processual - SEAPRO; 4.2. Serviço de Gestão Administrativa de Créditos - SEGAC; 4.3. Serviço de Protocolo e Registro de Documentos e Processos - PROT; 4.4. Serviço de Informação e Documentação - SIDOC; 4.5. Seção de Apoio à Gestão Processual - SAGPRO; 5. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI; 5.1. Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SESIN; 5.2. Serviço de Sistemas de Informação - SESIS; 5.3. Serviço de Gestão e Governança - SEGOV; 5.4. Serviço de Segurança da Informação e Comunicação - SESIC; 5.5. Seção de Apoio à Gestão da Tecnologia da Informação - SAGTI; 5.6. Serviço de Dados - SEDADOS; 6. Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística - CGOFL; 6.1. Coordenação de Finanças - COF; 6.1.1. Serviço de Contabilidade - SECONT; 6.2. Coordenação de Logística - COL; 6.2.1. Serviço de Compras - SECOM; 6.2.2. Serviço de Atendimento e Administração Predial - SEAAP; 6.2.3. Serviço de Materiais e Patrimônio - SEMAP; 6.2.4. Serviço de Gestão de Contratos - SEGEC; 6.3. Seção de Apoio à Gestão Logística - SAGLOG; d) Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade - PFE; 1. Coordenação de Estudos e Pareceres - CEP; 1.1. Serviço de Estudos e Pareceres - SEREP; 2. Coordenação de Matéria Administrativa - CMA; 2.1. Serviço de Matéria Administrativa - SERMA; 3. Coordenação de Contencioso Judicial - CCJ; e 3.1. Serviço de Contencioso Judicial - SERCJ. III - órgãos específicos e singulares: a) Superintendência-Geral - SG; 1. Gabinete da Superintendência-Geral - GAB-SG; 2. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 1 - CGAA 1; 2.1. Coordenação de Análise Antitruste 1 - COA 1; 3. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2 - CGAA 2; 3.1. Coordenação de Análise Antitruste 2 - COA 2; 4. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 3 - CGAA 3; 4.1. Coordenação de Análise Antitruste 3 - COA 3; 5. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 4 - CGAA 4; 5.1. Coordenação de Análise Antitruste 4 - COA 4; 6. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 5 - CGAA 5; 6.1. Coordenação de Análise Antitruste 5 - COA 5; 7. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 6 - CGAA 6; 7.1. Coordenação de Análise Antitruste 6 - COA 6; 8. Coordenação-Geral de Análise Antitruste - CGAA 7; 8.1. Coordenação de Análise Antitruste 7 - COA 7; 9. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 8 - CGAA 8; 9.1. Coordenação de Análise Antitruste 8 - COA 8; 10. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 9 - CGAA 9; 10.1. Coordenação de Análise Antitruste 9 - COA 9; 10.2. Coordenação de Análise Antitruste 9-II - COA 9-II; 11. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 10 - CGAA 10; 11.1. Coordenação de Análise Antitruste 10 - COA 10; 12. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 11 - CGAA 11; 12.1. Coordenação de Análise Antitruste 11 - COA 11; b) Departamento de Estudos Econômicos - DEE; 1. Coordenação de Estudos de Atos de Concentração - CEACO; 1.1. Serviço de Estudos de Mercado, Monitoramento e Avaliação de Atos de Concentração - SEMMA; 2. Coordenação de Estudos de Condutas Anticompetitivas - CECAN; 2.1. Serviço de Estudos e Análise de Cartel - SEACA; 3. Coordenação de Estudos de Mercado e Advocacia da Concorrência - CEMAC; e 3.1. Serviço de Estudos Econômicos e Advocacia da Concorrência - SEEAC. IV. órgão colegiado, Tribunal Administrativo de Defesa Econômica: a) Assessoria de Gabinete 1 - GAB 1; b) Assessoria de Gabinete 2 - GAB 2; c) Assessoria de Gabinete 3 - GAB 3; d) Assessoria de Gabinete 4 - GAB 4; e) Assessoria de Gabinete 5 - GAB 5; e f) Assessoria de Gabinete 6 - GAB 6. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE Art. 2º À Assessoria Técnica compete: I - assistir o Presidente do Cade em suas atividades referentes à presidência do Tribunal; e II - prestar apoio administrativo ao Tribunal. Art. 3º Ao Serviço de Cooperação Internacional compete prover assistência na instrução de processos administrativos concernentes à cooperação jurídica internacional e assistir a Assessoria Internacional no desempenho de suas competências. Art. 4º Ao Serviço de Comunicação Institucional compete: I - prestar serviços de atendimento à imprensa e relacionamento com a mídia; II - divulgar ao público externo decisões e atividades relacionadas à atuação do Cade; e III - planejar e executar as atividades de comunicação voltadas para o público interno do Cade. CAPÍTULO III Das competências das unidades administrativas dos Órgãos Seccionais Seção I Das unidades administrativas da Auditoria Art. 5º Ao Serviço da Auditoria compete: I - apresentar nível de excelência e profissionalismo no desempenho de suas funções, realizando avaliações independentes, de forma imparcial e isenta, sem influência de seus interesses ou de terceiros na formação de juízos, evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem sua objetividade, de fato ou na aparência, ou comprometam seu julgamento profissional; II - executar as atividades de avaliação e consultoria demandadas pelo Auditor-Chefe, visando o pleno cumprimento dos objetivos previstos no Plano Anual de Auditoria Interna (Paint), em conformidade com as diretrizes, normas e procedimentos nacionais e internacionais, especialmente do Instituto dos Auditores Internos (IIA); III - elaborar o planejamento das atividades de auditoria com base nos riscos e controles dos processos organizacionais; IV - elaborar os papéis de trabalho para todas as etapas da auditoria, quais sejam, planejamento, execução e monitoramento, conforme as diretrizes nacionais e internacionais; V - manter diálogo constante com os responsáveis pelos processos organizacionais avaliados, desde o planejamento até elaboração do relatório, visando a busca conjunta de soluções para otimizar esforços e elaborar recomendações focadas nas causas dos riscos identificados; VI - elaborar informes precisos, objetivos, claros, concisos, construtivos, completos e tempestivos; VII - proceder aos ajustes necessários na condução das atividades de auditoria decorrentes da supervisão; VIII - manter-se atualizado com relação ao negócio do Cade e ao conjunto de conhecimentos, normas, técnicas, procedimentos, metodologias e ferramentas de auditoria interna nacional e internacionalmente aceitos, especialmente as do The IIA; IX - zelar pelo aperfeiçoamento contínuo de seus conhecimentos e habilidades técnicas e comportamentais necessárias à auditoria; e X - cumprir com os requisitos previstos no Programa de Garantia da Qualidade e Melhoria - PGQM. Seção II Das unidades administrativas da Diretoria de Administração e Planejamento Art. 6ºÀ Divisão de Planejamento e Projetos compete: I - apoiar a Diretoria de Administração e Planejamento nas atividades relacionadas ao planejamento estratégico da Autarquia, à gestão de projetos especiais, à gestão dos planos plurianuais e programas governamentais; II - realizar atividades relacionadas a sistemas de informação para o planejamento e gestão de projetos; e III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração e Planejamento. Art. 7º À Divisão de Compliance e Gestão de Riscos compete: I - promover iniciativas e mecanismos a fim de se fazer cumprir normas e regulamentos, bem como políticas, diretrizes e práticas estabelecidas; II - auxiliar a Diretoria de Administração e Planejamento na avaliação da conformidade de gestão documental da unidade; III - promover a melhoria da gestão dos processos de trabalho do Cade; IV - apoiar a implementação e o monitoramento dos planos de gestão de riscos e integridade do Cade; e V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração e Planejamento. Art. 8º À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas compete: I - coordenar e executar as atividades relacionadas às políticas de gestão de pessoas, seguindo as diretrizes emanadas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; II - coordenar e consolidar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; III - promover ações administrativas relativas à valorização, promoção de qualidade de vida e assistência à saúde dos servidores e seus dependentes, observadas as orientações do órgão gestor do SIPEC; IV - registrar e adotar medidas relativas a afastamento, remoção, redistribuição, disponibilidade, requisição e cessão de servidores, bem como exercício provisório; V - fornecer subsídios para a realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos, em conformidade com as orientações emanadas de órgãos superiores; VI - gerir a folha de pagamento; VII - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; e VIII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação. Art. 9º Ao Serviço de Administração de Pessoal compete: I - controlar e orientar a execução das atividades de gestão de pessoal nas áreas de cadastro e administração de benefícios; II - acompanhar e aplicar a legislação e normas que disciplinam os atos de pessoal; III - realizar a gestão das contratações de estágios obrigatório e não obrigatório; IV - executar as atividades operacionais, no âmbito de sua atuação, nos sistemas institucionais e estruturantes de Pessoal do Poder Executivo Federal; V - elaborar e acompanhar as rotinas de cálculo e processamento da folha de pagamento de pessoal;