DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073100044 44 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - subsidiar a elaboração de diretrizes, normas e procedimentos relacionados à área de gestão de pessoas; VII - expedir declarações e certidões de tempo de serviço, e demais expedientes, de acordo com os assentamentos funcionais e a legislação vigente; VIII - proceder à apuração da frequência dos servidores, inclusive cedidos e requisitados; IX - controlar as férias dos servidores, inclusive cedidos e requisitados; X - autorizar, controlar e manter atualizado o cadastro dos servidores e seus dependentes inscritos junto ao plano de assistência à saúde; XI - incluir dados no Sistema de Apreciação de Atos de Admissão e Concessões do Tribunal de contas da União - SISAC, relativos aos atos de admissão e desligamento, bem como atender demais diligências correlatas; XII - gerir o assento funcional digital do servidor; e XIII - controlar e executar o processo de recolhimento das contribuições previdenciárias, individual e patronal, dos servidores vinculados ao regime geral de previdência social. Art. 10. Ao Serviço de Treinamento e Desenvolvimento compete: I - subsidiar a elaboração de diretrizes, normas e procedimentos relacionados à área de gestão de pessoas; II - coordenar e executar o processo de revisão e atualização dos normativos da área de capacitação; III - coordenar e executar o processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, em consonância com as políticas e diretrizes de desenvolvimento de pessoas do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC; IV - definir estratégias e instrumentos para implementação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; V - prospectar oportunidades de capacitação em consonância com o PDP; VI - elaborar e sistematizar informações sobre a execução das políticas de capacitação para o "Relatório de Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas"; VII - gerir o processo de concessão de auxílio capacitação para cursos de formação avançada e idiomas; VIII - gerir o processo de concessão de licença para capacitação; IX - instruir processos de capacitação; e X - executar as atividades relativas à avaliação de desempenho de servidores. Art. 11. À Seção de Apoio à Gestão Estratégica de Pessoas compete: I - prestar apoio ao Coordenador-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas; e II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador- Geral de Gestão Estratégica de Pessoas. Art. 12. À Coordenação-Geral Processual compete: I - supervisionar a execução das atividades processuais relacionadas aos procedimentos previstos na Lei nº 12.529, de 2011 e no Regimento Interno; II - planejar, coordenar e supervisionar o serviço de protocolo do Cade; III - planejar, coordenar e supervisionar a política de gestão documental e de gestão da informação no âmbito do Cade; IV - apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema informatizado de gestão documental do Cade; V - preparar, organizar e secretariar as sessões plenárias; VI - apoiar a Superintendência-Geral e o Tribunal Administrativo do Cade no exercício de suas competências; VII - coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/Cade; VIII - atender o público interno e externo quanto aos processos e procedimentos do Cade; IX - apoiar a elaboração de publicações institucionais e científicas sob os aspectos da documentação e da gestão da informação; X - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; XI - executar as atividades administrativo-operacionais voltadas à gestão e cobrança administrativas dos créditos definitivamente constituídos pelo Cade; e XII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação. Parágrafo único. O Coordenador-Geral Processual atuará como Secretário das Sessões Plenárias do Tribunal Administrativo do Cade, sendo substituído, em caso de ausências, pela Chefia de Divisão de Acompanhamento Processual. Art. 13. À Divisão de Acompanhamento Processual compete: I - supervisionar o regular andamento dos processos finalísticos do Cade; II - prestar apoio ao Tribunal Administrativo do Cade para a realização de sessões plenárias; e III - realizar outras atividades que lhe sejam incumbidas pelo Coordenador- Geral Processual. Art. 14. Ao Serviço de Apoio Processual compete: I - auxiliar na gestão e divisão interna de tarefas da Divisão de Acompanhamento Processual; e II - gerenciar os dados processuais sobre a atividade-fim do Cade e disponibilizá-los de forma pública em plataforma específica, garantindo a disponibilidade, autenticidade e integridade. Art. 15. Ao Serviço de Gestão Administrativa de Créditos compete: I - Cadastrar os créditos definitivamente constituídos no módulo Sapiens Dívida (Sistema de Gestão de Créditos da Advocacia Geral da União - AGU); II - Atender demandas relacionadas a pagamento administrativo; III - Emitir Certidões Negativas de Débitos; IV - Acompanhar pagamentos para fins de controle administrativo interno; V - Notificar a inscrição de débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN); e VI - Prestar informações e esclarecimentos a demandantes externos e às unidades do Cade. Art. 16. Ao Serviço de Protocolo e Registro de Documentos e Processos compete: I - receber, classificar, registrar, distribuir, controlar a tramitação, a expedição e a autuação de documentos avulsos para formação de processos, e os respectivos procedimentos decorrentes; e II - controlar e certificar o recebimento de notificações e o início da contagem de prazo de defesa, quando houver mais de um representado, em processos administrativos. Art. 17. Ao Serviço de Informação e Documentação compete: I - implementar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos no âmbito do Cade, garantindo a recuperação, o acesso aos documentos e a preservação de sua memória; II - assegurar o cumprimento de normas e legislação relacionadas à área arquivística; III - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades da biblioteca do Cade, zelando pela organização, atualização e acessibilidade do acervo bibliográfico; IV - executar os procedimentos do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/Cade; V - gerenciar o sistema informatizado de gestão documental do Cade; VI - integrar a Coordenação Editorial da Revista de Defesa da Concorrência, prestando suporte técnico e administrativo; e VII - apoiar a elaboração de publicações institucionais por meio de normalização, padronização e manutenção nos repositórios do Cade. Art. 18. À Seção de Apoio à Gestão Processual compete: I - prestar apoio ao Coordenador-Geral Processual; e II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador- Geral Processual. Art. 19. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete: I - supervisionar os contratos de serviços relacionados com tecnologia da informação e comunicação; II - gerir o portfólio de tecnologia da informação e comunicação; III - gerenciar os serviços e os recursos necessários ao desenvolvimento e à sustentação de soluções de tecnologia da informação e comunicação; IV - exercer as atividades de órgão setorial do Cade na estrutura do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação; V - propor normas, processos, procedimentos e padrões com base nas políticas públicas de governo digital; VI - promover o alinhamento da tecnologia da informação com os objetivos estabelecidos no planejamento estratégico do Cade; VII - participar da elaboração e do acompanhamento do orçamento relativo às atividades de tecnologia da informação e comunicação; VIII - promover a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de tecnologia da informação e comunicação; IX - promover a prospecção, planejamento, desenvolvimento e implementação de inovações tecnológicas; X - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP) vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; e XI - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação. Art. 20. Ao Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação compete: I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos à infraestrutura; II - gerir projetos relacionados à infraestrutura; III - implantar e sustentar soluções de comunicação e conectividade; IV - gerir os riscos relacionados à infraestrutura; V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas do Cade; VI - coordenar a sustentação dos ativos de tecnologia da informação e comunicação; VII - auxiliar os usuários na operação dos ativos de tecnologia da informação e comunicação; e VIII - manter operabilidade da sala segura do Cade. Art. 21. Ao Serviço de Sistemas de Informação compete: I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a sistema de informação; II - gerir projetos relacionados a sistema de informação; III - desenvolver e sustentar sistema de informação; IV - gerir os riscos relacionados aos sistemas de informação; V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas do Cade; VI - planejar, implantar e disponibilizar soluções baseadas em sistemas de informação para atender necessidades de negócio; VII - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os ativos de tecnologia da informação, de telecomunicações, de eletrônica e de segurança eletrônica; VIII - promover o desenvolvimento de sistemas corporativos de informação baseado nos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico; IX - coordenar as atividades relacionadas à gestão da arquitetura dos sistemas; e X - gerenciar os processos de desenvolvimento de sistemas para os projetos de tecnologia da informação e comunicação. Art. 22. Ao Serviço de Gestão e Governança compete: I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a gestão e governança; II - gerir projetos relacionados a gestão e governança de tecnologia da informação e comunicação; III - implantar e sustentar soluções de gestão e governança; IV - gerir os riscos relacionados a gestão e governança de tecnologia da informação e comunicação; V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas do Cade; VI - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à governança de tecnologia da informação e comunicação; e VII - formular e manter modelo de governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação. Art. 23. Ao Serviço de Segurança da Informação e Comunicação compete: I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos à segurança da informação e comunicação; II - gerir projetos relacionados à segurança da informação e comunicação; III - implantar e sustentar soluções de segurança da informação e comunicação; IV - gerir os riscos relacionados à segurança da informação e comunicação; V - prover soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas do Cade; VI - informar, orientar e supervisionar as unidades do Cade quanto ao cumprimento das normas de segurança da informação aplicadas à tecnologia da informação e comunicação; VII - apoiar a implementação da política de segurança da informação e comunicações; VIII - realizar ações de tecnologia da informação e comunicação com relação à Lei Geral de Proteção de Dados e ao Programa Nacional de Conhecimento Sensível e Normas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; IX - promover campanhas de divulgação e capacitações, visando à disseminação da Política de Segurança da Informação e Comunicação e da cultura de segurança cibernética da informação junto aos usuários internos e externos de recursos de tecnologia da informação e comunicação; e X - monitorar constantemente a segurança da informação e comunicação. Art. 24. À Seção de Apoio à Gestão da Tecnologia da Informação compete: I - prestar apoio ao Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação; e II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador- Geral de Tecnologia da Informação. Art. 25. Ao Serviço de Dados compete: I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a dados; II - gerir projetos relacionados a dados; III - gerir e sustentar os bancos de dados; IV - gerir os riscos relacionados aos dados e aos bancos de dados; V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas do Cade; VI - planejar, implantar e disponibilizar soluções baseadas em dados para atender necessidades de negócio; VII - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os ativos de dados; e VIII - formular e manter modelo de governança de dados. Art. 26. À Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística compete: I - promover a articulação com os órgãos centrais do sistema federal de compras, contratos, suprimentos, patrimônio, atendimento e administração predial, concessão de diárias e passagens, contabilidade, orçamento e finanças, além de informar e orientar as unidades do Cade quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas; II - coordenar e supervisionar as atividades de compras, contratos, suprimentos, patrimônio, atendimento e administração predial, concessão de diárias e passagens, contabilidade, orçamento e finanças; III - promover, articular e orientar as ações relacionadas à produção de conhecimento, à gestão de informações, ao gerenciamento de riscos nas atividades de compras, contratos, suprimentos, patrimônio, atendimento e administração predial, concessão de diárias e passagens, contabilidade, orçamento e finanças; IV - coordenar a elaboração de relatórios e indicadores de desempenho das atividades de compras, contratos, suprimentos, patrimônio, atendimento e administração predial, concessão de diárias e passagens, contabilidade, orçamento e finanças; V - direcionar a execução das atividades da Coordenação-Geral em alinhamento ao Planejamento Estratégico do Cade;