DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073100045 45 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - propor normas e orientações voltadas à padronização, melhoria e conformidade das atividades da Coordenação-Geral; VII - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; e VIII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação. Art. 27. À Coordenação de Finanças compete: I - coordenar e orientar o processo de elaboração das propostas de orçamento fiscal e da seguridade social do Cade, programação financeira e de contabilidade, conforme as orientações dos respectivos órgãos centrais; II - coordenar, orientar e acompanhar as atividades contábeis do Cade quanto ao adequado e tempestivo registro contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive dos processos relacionados à abertura e ao encerramento do exercício, bem como à fidedignidade da informação de custos; III - coordenar e orientar os processos de ajustes orçamentários ao longo do exercício financeiro; IV - emitir manifestação nas solicitações de disponibilidade orçamentária; V - avaliar o desempenho da execução orçamentário-financeira do Cade, propondo as alterações que se fizerem necessárias; VI - coordenar, orientar e acompanhar as atividades de informação de custos; VII - realizar a execução orçamentária e financeira e a despesa de pessoal do Cade; VIII - elaborar, disponibilizar e manter os registros históricos das informações gerenciais relativas à execução orçamentária e financeira, visando subsidiar a tomada de decisão; IX - acompanhar a arrecadação da receita; X - acompanhar e analisar a legislação que afete o processo orçamentário; XI - prestar orientações técnicas relativas à sua área de atuação; XII - elaborar instruções técnicas de execução orçamentária e financeira; XIII - acompanhar e extrair informações do sistema de custos do Cade; e XIV - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística, no seu campo de atuação. Art. 28. Ao Serviço de Contabilidade compete: I - acompanhar o lançamento da conformidade de registro de gestão do Cade; II - analisar as contas, balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis do Cade, e, caso necessário, orientar ou realizar as regularizações contábeis de eventuais inconsistências; III - orientar e apoiar tecnicamente os ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda; IV - realizar a conformidade contábil e de operadores do Cade dos registros no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG; V - emitir manifestação quanto ao ingresso dos recursos por meio de taxa processual para análise dos Atos de Concentração; VI - cadastrar e manter senhas de acesso para os operadores do Cade nos sistemas estruturantes; VII - inserir informações de fornecedores inadimplentes no sistema do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN; VIII - atender às demandas especiais de informações contábeis e de custos de natureza especial; IX - analisar as demonstrações contábeis e preparar declaração do contador e relatórios destinados a compor o Relatório de Gestão; X - efetuar registro contábil de pessoas físicas ou jurídicas em débito com a União; XI - elaborar, trimestralmente, a Revisão Analítica e Notas Explicativas referentes às Demonstrações Contábeis do Cade, a fim de subsidiar informações para o Órgão Central de Contabilidade Federal; e XII - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador de Finanças, no seu campo de atuação. Art. 29. À Coordenação de Logística compete: I - coordenar e executar as atividades relativas à administração predial, tais como, manutenção, segurança, obras e serviços de engenharia, serviços de transportes, telefonia, limpeza e conservação; II - coordenar e executar a concessão de diárias e passagens; III - coordenar, orientar e avaliar a conformidade dos procedimentos administrativos das áreas de licitação e contratos; IV - elaborar o Plano Anual de Aquisições e Contratações em conjunto com a Coordenação-Geral de Orçamento Finanças e Logística; V - monitorar o desenvolvimento das atividades de fiscalização de serviço dos contratos; VI - coordenar as atividades relativas à administração do almoxarifado, provendo todo suprimento necessário; VII - coordenar a gestão de patrimônio; VIII - propor normas e orientações voltadas para a padronização, melhoria e conformidade das atividades da Coordenação; e IX - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador- Geral de Orçamento, Finanças e Logística, no seu campo de atuação. Art. 30. Ao Serviço de Compras compete: I - executar o Plano Anual de Aquisições e Contratações; II - prestar apoio técnico, analisar e propor as adequações dos artefatos da contratação, notadamente, projetos básicos e termos de referência; III - analisar os processos relacionados às licitações no âmbito do Cade; IV - elaborar minutas de editais e de atas de registro de preços para apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade; V - auxiliar a elaboração de respostas a questionamentos, impugnações de editais e ações correlatas, em conjunto com as unidades demandantes, pregoeiros ou comissões de licitação; VI - instruir, analisar e executar os processos relacionados ao Sistema de Registros de Preços; VII - prestar apoio às comissões de licitação e ao pregoeiro em suas atividades; VIII - publicar os eventos de licitação nos meios de comunicação legalmente previstos; IX - garantir a eficiência e a eficácia dos procedimentos licitatórios, por meio de implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos; X - receber, conferir e processar aquisições e contratações de serviços por dispensa e inexigibilidade, analisar o enquadramento das demandas e realizar demais procedimentos relativos às contratações diretas; XI - examinar os pedidos de inscrição, promover o registro e a atualização de dados cadastrais de fornecedores no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; e XII - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador de Logística, no seu campo de atuação. Art. 31. Ao Serviço de Atendimento e Administração Predial compete: I - fiscalizar e controlar as atividades relativas à limpeza e conservação, transporte, vigilância, brigada de incêndio, copeiragem, chaveiro, controle de acesso ao edifício, manutenção de equipamentos de ar condicionado, elevadores, telefonia e outros serviços afins; II - executar e controlar os serviços de engenharia, de reparo, modificação e manutenção preventiva e corretiva de instalações prediais, quadros elétricos, geradores, rede de incêndio, rede lógica e telefônica e outros serviços afins; III - elaborar os documentos de oficialização de demanda, e demais artefatos da contratação, quando for o caso; IV - fiscalizar a execução dos contratos para prestação de serviços inerentes à sua área de competência; V - propor e implementar rotinas visando a melhoria e a racionalização dos serviços com economicidade dos recursos; VI - controlar o consumo de energia elétrica, água e esgoto e propor medidas de economia e controle do desperdício, visando à sustentabilidade; VII - avaliar, propor e executar a ocupação ou readequação do uso dos espaços físicos, no âmbito do Cade; VIII - fiscalizar a execução dos contratos para prestação de serviços de fornecimento de passagens nacionais e internacionais, no âmbito do Cade; IX - acompanhar e analisar as prestações de contas de viagens, no âmbito do Cade; e X - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador de Logística, no seu campo de atuação. Art. 32. Ao Serviço de Materiais e Patrimônio compete: I - gerir os materiais de consumo e bens móveis do Cade; II - elaborar os documentos de oficialização de demanda, e demais artefatos da contratação, para as contratações afins ao Serviço; III - receber, conferir, aceitar, atestar, guardar, distribuir, registrar a entrada, classificar, armazenar, e distribuir os materiais de consumo e bens patrimoniais; IV - fixar e manter os estoques mínimos de materiais de consumo; V - informar, tempestivamente, sobre as necessidades de aquisição de suprimentos e bens patrimoniais, promovendo a racionalização e a otimização dos recursos; VI - elaborar o Relatório Mensal de Almoxarifado - RMA contemplando entradas e saídas de materiais de consumo, bem como o Relatório Mensal de Bens - RMB contemplando entradas e saídas de bens patrimoniais; VII - manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais e os termos de responsabilidade; VIII - realizar as movimentações de mobiliário e equipamentos; IX - propor medidas para os casos de dano, desaparecimento, extravio ou outras irregularidades relacionadas à guarda ou uso de bens patrimoniais e materiais; X - apoiar a elaboração de inventários, anuais ou periódicos; XI - recomendar o desfazimento de material ou bem móvel inservível ou fora de uso; XII - operar o sistema de administração de suprimentos e patrimônio, mantendo atualizados o controle físico e financeiro; XIII - manter atualizado o registro dos servidores credenciados a requisitar materiais de expediente; XIV - propor a instituição de comissão de desfazimento, comissão de inventário geral e comissão de incorporação no âmbito do Cade; XV - realizar o cadastramento e tombamento dos equipamentos e materiais permanentes, bem como manter controle de sua distribuição; XVI - elaborar Termos Circunstanciados Administrativos, nos termos da Instrução Normativa nº 4, de 17 de fevereiro de 2009, da Controladoria-Geral da União; XVII - providenciar a recuperação dos bens móveis, quando possível; e XVIII - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador de Logística, no seu campo de atuação. Art. 33. Ao Serviço de Gestão de Contratos compete: I - realizar todas as atividades relacionadas a gestão de contratos, inclusive o monitoramento da fiscalização administrativas dos contratos do Cade; II - fornecer informações gerais dos contratos; III - analisar e executar os procedimentos administrativos relacionados à prorrogação de vigência, acréscimos e supressões contratuais, rescisões e alterações contratuais; IV - analisar a entrega de garantias contratuais bem como a solicitação de restituição destas, verificando junto ao fiscal o cumprimento regular dos termos contratuais; V - subsidiar a análise dos cálculos relativos ao reajuste de preços, à repactuação, ao reequilíbrio econômico-financeiro dos serviços continuados, bem como instruir processos para encaminhamento à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade; VI - elaborar minutas de contratos, termos aditivos e outros congêneres, encaminhando-os à apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade; VII - subsidiar a análise da emissão de atestado de capacidade; VIII - realizar a gestão e instrução de processos de apuração de responsabilidade contratuais, bem como instruir a execução de garantias contratuais, quando for o caso; IX - gerenciar as atas de registro de preço em que o Cade atue como órgão gerenciador; X - garantir a eficiência e a eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos; e XI - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador de Logística, no seu campo de atuação. Art. 34. À Seção de Apoio à Gestão Logística compete I - prestar apoio ao Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística; e II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística. Seção III Das unidades administrativas da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade Art. 35. À Coordenação de Matéria Administrativa compete: I - elaborar manifestações jurídicas sobre: a) regularidade das licitações realizadas pelo Cade; b) contratos administrativos e convênios firmados pelo Cade; c) questionamentos específicos relativos aos recursos humanos do Cade; d) procedimentos administrativos disciplinares instaurados no âmbito do Cade; e e) outros temas afetos à matéria administrativa da Autarquia. II - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito de suas atribuições: a) minutas de editais de licitação, de chamamento público e instrumentos congêneres; b) minutas de contratos e de seus termos aditivos; c) atos de dispensa e inexigibilidade de licitação; d) minutas de convênios, instrumentos congêneres e de seus termos aditivos; e) minutas de termos de ajustamento de conduta, de termos de compromisso e instrumentos congêneres, relacionados à matéria administrativa; e f) demais atos que demandem análise jurídica, conforme estabelecido em legislações específicas, decretos, atos normativos editados pela própria Autarquia assessorada ou em outros atos normativos aplicáveis. III - auxiliar o Procurador-Chefe e o Procurador-Chefe Adjunto na gestão administrativa interna da Procuradoria; IV - prestar assessoramento jurídico aos órgãos do Cade em matérias administrativas; V - fixar a orientação jurídica para a Autarquia nas questões relacionadas às matérias administrativas, quando não houver orientação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral Federal sobre o assunto; e VI - auxiliar na elaboração e edição de atos normativos e interpretativos da Autarquia, em articulação com os órgãos competentes da entidade, observadas orientações e entendimentos jurídicos firmados pelo Procurador-Geral Federal ou pelo Advogado-Geral da União. Art. 36. Ao Serviço de Matéria Administrativa compete, além das tarefas ordinárias referentes ao setor, assistir e auxiliar o Coordenador de Matéria Administrativa na coordenação e supervisão das atividades da unidade. Art. 37. À Coordenação de Estudos e Pareceres compete: I - elaborar manifestações jurídicas sobre temas relacionados à atividade finalística do Cade, nas diversas espécies de processos e administrativos listadas pelo art. 48 da Lei nº 12.529, de 2011, em especial: a) procedimentos preparatórios de inquéritos administrativos para apuração de infrações à ordem econômica;