DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073100048 48 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Representados: Simpro Publicações e Teleprocessamento Ltda., Andrei Publicações Médicas Farmacêuticas e Técnicas Ltda., Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Sindicato dos Hospitais, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de Pernambuco e Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Mato Grosso do Sul. Advogados(as): Liliana Baptista Fernandes, Roseli Torrezan, Alex Sandro Sarmento Ferreira, Eric Hadmann Jasper, Ivo Teixeira Gico Jr., Mauro Grinberg, Eduardo Bittencourt de Barros e outros. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. 3. Processo Administrativo nº 08700.000899/2021-18 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal - Sindicombustíveis/DF e Paulo Tavares. Advogados: Bruno Ladeira Junqueira, Nathaniel Victor Monteiro de Lima, Kallyde Cavalcanti Macedo e outros. Relatora: Camila Cabral Pires Alves. 4. Consulta nº 08700.003612/2025-35 Consulente: Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Candido, Yi Shin Tang, Bruna Linhares Ferrazzo, Camila Emi Tomimatsu, Carlos Francisco de Magalhaes, Catarina Bastouly Guimbra Simoes Coelho, Cristiano Rodrigo del Debbio, Hermes Nereu da Silva Cardoso Oliveira, Leonardo Peixoto Barbosa, Pedro Vitor Christofoletti Possignolo. Impedido o Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. 5. Embargos de Declaração no Ato de Concentração nº 08012.009198/2011-21 Requerentes: Companhia Siderúrgica Nacional ("CSN") e Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A ("USIMINAS"). Advogados: Arthur Sanchez Badin, Mariana Tavares de Araujo, Marcos Drummond Malvar, Marina Castro de Abreu e outros. Relator: Presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS SG DE 30 DE JULHO DE 2025 Nº 1.015 - Ato de Concentração nº 08700.006955/2025-51. Requerentes: WLM Energia e Participações Ltda., CHP Brasil Indústria e Comércio de Geradores S.A. e Fundo de Investimento em Participações FIMA Multiestratégia Responsabilidade Limitada. Advogados: Pedro Paulo Salles Cristofaro, Julio Cesar Lessa Barreto e Gustavo Monteiro Guindani. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.016 - Ato de Concentração nº 08700.006768/2025-78. Partes: Oakview Capital L6 DAC, Davidson Kempner Capital Management, Fortress Investment Group LLC, Société Phocéenne de Participations e Bourbon Maritime. Advogados: Tito Amaral de Andrade e Erica Sumie Yamashita. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.017 - Ato de Concentração nº 08700.007146/2025-67. Partes: Vale S.A. e Extrativa Mineral S.A. Advogados: Eduardo Frade, Paula Camara, Venicio Filho, Felipe Silveira, Leonardo Martins Wykrota, Christian Sahb Batista Lopes, Pedro Ernesto Rocha e Isabelle Félix. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.019 - Ato de Concentração nº 08700.006970/2025-08. Requerentes: Autometal Ltda., Weidplas Brasil Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio, Maria Eduarda Genova e Isabella Giorgi. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.020 - Ato de Concentração nº 08700.007203/2025-16. Partes: Givaudan do Brasil Ltda. e Vollmens Fragrances Ltda. Advogados: Bruno Drago, Otávio Cividanes, Sérgio Varella Bruna e Bruno Hugi. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.021 - Ato de Concentração nº 08700.007026/2025-60. Partes: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e ENGIE Brasil Energias Complementares Participações Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.022 - Ato de Concentração nº 08700.007019/2025-68. Partes: Terlos Investments LP, Amber Red Investments Pte. Ltd e Optima S.p.A. Advogados: Bruno de Luca Drago, Mariana Llamazalez e Julia De Biase Deo. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.023 - Ato de Concentração nº 08700.007080/2025-13. Requerentes: Nestor Lachman & Cia Ltda. e Supermercado Superpão S.A. Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr., Yan Villela Vieira e Bruna Luiza Prinet de Morais. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho SG Arquivamento IA 18 (SEI 1598882), publicado no DOU nº 142 de 30 de julho de 2025, Seção 1, página 214, onde se lê: "Representada: Associação Brasileira dos Fabricantes de Metais para Saneamento Ltda; Advogados: Ricardo Casanova Motta e Luiz Felipe Drummond", leia-se: "Representada: Associação Brasileira dos Fabricantes de Metais para Saneamento Ltda; Advogados: Maurício Zockun e José Carlos Berardo". Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA IBAMA Nº 93, DE 29 DE JULHO DE 2025 Delega competência ao Superintendente Estadual do Ibama no Espírito Santo para receber/adquirir/aceitar doação de terreno da Prefeitura de Serra-ES O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e o que consta no processo administrativo SEI nº 02009.002026/2025-02, resolve: Art. 1º Delegar a competência ao Superintendente Estadual do Ibama no Espírito Santo, bem como aos seus substitutos legais para, na forma da legislação, normas e regulamentos pertinentes, a receber, adquirir, bem imóvel doado pela Prefeitura do Município de Serra-ES destinado a ampliar o tamanho disponível do atual Centro de Triagem de Animais Silvestres de Serra-ES. Art. 2º Podendo para tanto assinar todos os documentos necessários para a devida escrituração do imóvel, remembramento e averbação nos cartórios de nota e de imóveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 2.916, DE 29 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15, Anexo I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023; resolve: Art. 1º Ficam permutados os seguintes cargos constantes no Anexo II, do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024: I - um CCE 1.10 da Coordenação de Desapropriação de Imóveis- CODIM com um FCE 1.10 da Coordenação de Comunicação Social - CCOM. II - um CCE 1.07 da Divisão de Celebração e Acompanhamento Financeiro da Compensação Ambiental - DCECAM com um FCE 1.07 da Divisão de Patrimônio - DPAT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.321, DE 29 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.020636/2025-20. Interessado: Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze)metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV REA - CPA 2, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 3,53 (três quilômetros e quinhentos e trinta metros) km de extensão, que interligará o transformador 13905003 à chave fusível 1390003, localizada no município de Caputira, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.322, DE 29 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.021021/2025-11. Interessado: Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV CBA-001, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 5,24 km (cinco quilômetros e duzentos e quarenta metros) de extensão, que interligará a chave fusível religadora 0742275 à chave fusível 0743566, localizada nos municípios de Coimbra e São Geraldo, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.323, DE 29 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.021261/2025-15. Interessado: Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM - SAM-DUA3, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,22 km (quatro quilômetros e duzentos e vinte metros) de extensão, que interligará a chave fusível 1432229 à chave fusível 1432530 , localizada no município de Durandé, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.324, DE 29 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.016672/2025-99. Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul- Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 15.413.826/0001-50. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição ALIM COX02 - FIGUEIRÃO, circuito simples, 13,8 kV, com aproximadamente 2,5 km (dois quilômetros e quinhentos metros) de extensão, que interligará instalações elétricas da própria Concessionária, localizada no município de Figueirão, estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.325, DE 29 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.018404/2025-10. Interessado: Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71. Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.257, de 17 de junho de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/34,5 kV Pedro Afonso, localizada no município de Pedro Afonso, no estado do Tocantins. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.335, DE 29 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.020470/2025-14. Interessado: Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon - CERCAR, CNPJ nº 76.879.295/0001-80. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 2.340, de 30 de março de 2010, que trata do enquadramento da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon - CERCAR, como autorizada para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo de seus associados e reconhece as instalações de sua propriedade. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO