DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073100086 86 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.856, DE 30 DE JULHO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Cancelar a Autorização constante no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO ALTY MED LTDA / 57.600.010/0001-85 25351.459835/2024-07 / 8308353 877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0654682259 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.849, DE 30 DE JULHO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO CONCESSIONARIA DO BLOCO CENTRAL S.A. / 42.206.269/0001-79 25351.429212/2024-00 / 9105728 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM 9301 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de saneantes domissanitários e matérias-primas que os integram em recintos alfandegados / 1456798243 25351.429080/2024-16 / 9105685 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS 9201 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de medicamentos, matérias- primas, insumos farmacêuticos em recintos alfandegados / 1455632244 25351.429136/2024-24 / 9105699 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS 9369 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de alimentos em recintos alfandegados / 1456166247 25351.429211/2024-57 / 9105714 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM 9267 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de cosméticos, produtos de higiene, perfumes e matérias-primas que os integram em recintos alfandegados / 1456797247 25351.429183/2024-78 / 9105701 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PARA SAÚDE E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM 9335 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de produtos para saúde, materiais e equipamentos médico hospitalares e produtos para diagnóstico de uso in vitro, bem como matérias-primas que os integram, em recintos alfandegados / 1456591240 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.850, DE 30 DE JULHO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO CONCESSIONARIA DO BLOCO CENTRAL S.A. / 42.206.269/0001-79 25351.429212/2024-00 / 9105728 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM 90492 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Uso Exclusivo Anvisa / 0971725251 CNPJ DA FILIAL: 42.206.269/0007-64 25351.429080/2024-16 / 9105685 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS 90492 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Uso Exclusivo Anvisa / 0971315258 CNPJ DA FILIAL: 42.206.269/0007-64 25351.429136/2024-24 / 9105699 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS 90492 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Uso Exclusivo Anvisa / 0971667250 CNPJ DA FILIAL: 42.206.269/0007-64 25351.429211/2024-57 / 9105714 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM 90492 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Uso Exclusivo Anvisa / 0971838259 CNPJ DA FILIAL: 42.206.269/0007-64 25351.429183/2024-78 / 9105701 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PARA SAÚDE E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM 90492 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Uso Exclusivo Anvisa / 0971818254 CNPJ DA FILIAL: 42.206.269/0007-64
COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA / 01.135.153/0001-09 25748.124695/2015-81 / 9070395 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0494923253 CNPJ DA FILIAL: 01.135.153/0006-13 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2.667, DE 22 DE JULHO DE 2025 Subdelegar aos Superintendentes Estaduais a competência para praticar os atos administrativos de que tratam os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, que, isoladamente, importem obrigações com valor igual ou inferior ao previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, atualizada pela Portaria nº 970, de 5 de julho de 2024, resolve: CONSIDERANDO a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.156/2023, que extinguiu a FUNASA e, CONSIDERANDO o retorno de 1.014 (mil e quatorze) servidores ao quadro da FUNASA: Art. 1º Subdelegar competência aos Superintendentes Estaduais da Fundação Nacional de Saúde, conforme UASG das Superintendências listados abaixo, para praticar os atos administrativos de que tratam os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, que, isoladamente, importem obrigações com valor igual ou inferior ao previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. §1º O valor estabelecido no caput poderá ser ampliado até o quádruplo, para objetos e situações específicas, mediante solicitação fundamentada do Diretor do Departamento de Administração ao Presidente ou, em sua ausência, ao seu substituto, o qual poderá, conforme análise de conveniência e oportunidade administrativa, autorizar a ampliação solicitada. §2º Caso seja autorizada a ampliação a que se refere o §1º, caberá ao Diretor do Departamento de Administração tomar as providências cabíveis para implementar a autorização concedida, inclusive efetivando as comunicações às Superintendências. §3º Caberá aos Superintendentes Estaduais, na prática de quaisquer dos atos administrativos de subdelegação, obedecer às diretrizes encaminhadas pela Presidência da Funasa e pela Departamento de Administração. Art. 2º Revogar a Portaria nº 1.747, de 13 de setembro de 2024, publicada no DOU de 17.09.2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UASG - Superintendência: 255001 AC, 255002 AL, 255004 AM, 255005 BA, 255006 CE, 255008 ES, 255009 GO, 255010 MA, 255011 MT, 255012 MS, 255013 MG, 255014 PA, 255015 PB, 255017 PE, 255018 PI, 255016 PR 255019 RJ, 255020 RN, 255021 RS, 255022 RO, 255023 RR, 255024 SC, 255026 SE, 255027 TO. JACY BRAGA RODRIGUES FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ PORTARIA Nº 764, DE 28 DE JULHO DE 2025 O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 16, de 9 de janeiro de 2025, da Casa Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve: Art. 1º Delegar competências dos poderes atribuídos no Art.30, incisos V, VI, VIII e IX, do Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz, aprovado pelo Decreto nº 11.228 de 07 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, em 10 de outubro de 2022 ao servidor FABIANO BORGES FIGUEIREDO matrícula SIAPE nº 1555388, para o encargo que especifica: I - Aplicar, em conformidade com a legislação vigente e as normas internas expedidas e aprovadas pela autoridade máxima da Fiocruz, atos pertinentes à estruturação e ao funcionamento da Fiocruz, no âmbito de sua unidade: a) Realizar e homologar licitações nas suas diversas modalidades, para fins de aquisição de bens de consumo e permanente, de execução de obras, prestação de serviços, concessões e permissões de uso e alienações; b) Revogar e/ou anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver; c) Celebrar e rescindir contratos administrativos; d) Aplicar aos contratados as sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; e) Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento e cancelamento, quando se fizer necessário; f) Emitir Portarias internas, inclusive as relativas às permissões de uso de bem público no âmbito de sua unidade; g) Celebrar e rescindir acordos de cooperação técnica nacional, em todas as modalidades sem transferência de recursos e após aprovações da Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e da Procuradoria Federal; h) Celebrar e rescindir convênios, acordos de cooperação e memorando de entendimentos internacional, após análise do Sistema GESTEC-NIT, Centro de Relações Internacionais em Saúde (Cris) e pela Procuradoria Federal, respeitando o tipo de processo/especificação na base de conhecimento no SEI. i) Prestar contas relacionadas aos instrumentos citados nas alíneas (g) e (h); j) Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo e de licitações; k) Determinar a instauração de procedimento de tomada de contas especial, quando detectada irregularidade na aplicação de recursos públicos, dando causa à perda, extravio ou danos ao erário, designando para essa finalidade servidores para integrar comissão a ser instituída em Portaria da Presidência de forma a atender aos preceitos da Lei nº 9.784/99 e da Instrução Normativa TCU/71, de 28/11/2012 e suas alterações. l) Designar preposto para fins judiciais. Art. 2° A subdelegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos instrumentos que envolvam transferências de recursos como os contratos de repasse; convênios com entes públicos nacionais e internacionais; convênios de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I); acordos de parceria que envolvam transferência de recursos, instituídos pela Lei nº 10.973/2004, Termos de Execução Descentralizada, regulamentados pelo Decreto nº 10.426/2020 e os Termos de Colaboração e de Fomento, instituídos pela Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 8.726/2016 aos quais sua celebração cumpre tão somente à Presidência da Fiocruz. Art. 3° As autorizações de afastamento do país de servidores públicos não são objeto da presente Portaria. Art. 4° A presente Portaria terá vigência até que seja publicada no Diário Oficial da União a nomeação do Diretor Adjunto do Instituto Carlos Chagas. MARIO SANTOS MOREIRA